| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | LEI Nº 597/12 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV”. |
| native_id | 582 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA PROCURADORIA JURÍDICA Trobalhendo para o Futuro 2009/2012 Lei nº 597/2012. Mirante da Serra, 30 de Agosto de 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Acordo e Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições Financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida —- PMCMV, criado pela Lei Federal Nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 7499/2011 em Programas Habitacionais destinados a pessoas físicas com renda familiar até um salário mínimo e meio mensal. Art. 2º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas à produção de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional no Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros para aquisição da área a serem construídas as moradias com toda infraestrutura necessária para fins de moradia por unidade habitacional, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafeta, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados. Art. 4º O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao Município para a formalização da mencionada regularização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 30 de Agosto de 2012. ) CHERQUE refeito Municipal ad Ê