| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | LEI Nº 055/94 “DISPÕE SOBRE CONTRATO PARA EMPREGO TEMPORÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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a a LEI Nº 055/GP/PM/MS/RO « DE Oé DE SUNS DE 1994. "DISPÕE SOBRE CONTRATO PAé RA EMPREGO TEMPORÍRIO, E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". à Egrégia Câmera do Município de Miren- te da Serra-R0., eprovou e eu 4DNALDO DE ANDRADE, Prefeito Municie! A) pel, senciono a seguinte: t EL Art. 1º — Fica 0 Poder Executivo Hunici pal, autorizeãdo a contreter pere emprego temporário, por tempo deter minsdo, sob Regime ds Consolidação das Leis do Trebelho CLT, 021 (vin te e um) Agentes Comunitários de Saúde. ; Perágreto Único - O contrato de que + trota o "CaFUM" deste extigo, será por pexfgdo de 01 (um) eno, poden do ser prorrogado por igual prazos arte 2º = 4 Seleção obececeré e crité-t rics e normes do Progrema de Agentes Comunitérios êe Seúde Ph.C.S. po e cergo da coordeneção Estedusl do P.AsC.S., e Gerência Fecionel do Programe Nacional de Agentes de Saúde, Parágrafo Único - A Seleção &e que tram ta este urtigo será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Saúde GUS. Arte 3º - 08 Salários pagos so pessoal. contratado por esta Lei, provirá â&e repesres do Governo Federcl, ce trevés do Sistema de Informações dnmiiatiA sã, 4 Sistema Único de Saúde - SIA/SUS+ me EE | | CA N mis | À CONT. eu i : se FL. 02, Art. 4º — O Vencimento mensal percebido pelo servidor contratado por esta Lei será de 01 (um) salário mínimo vigente, por jornada de 40 (quarenta horas semanais), Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na * date de sua publicação « art. 6º - Revogam-se as disposições em contrários f Caldo en E Prdeito Municipal PROTOC TO