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norma nº 55/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1994
Date 1994-07-06
EmentaLEI Nº 055/94 “DISPÕE SOBRE CONTRATO PARA EMPREGO TEMPORÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id59

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LEI Nº 055/GP/PM/MS/RO « DE Oé DE SUNS DE 1994.
"DISPÕE SOBRE CONTRATO PAé
RA EMPREGO TEMPORÍRIO, E
DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
à Egrégia Câmera do Município de Miren-
te da Serra-R0., eprovou e eu 4DNALDO DE ANDRADE, Prefeito Municie!
A) pel, senciono a seguinte:
t EL
Art. 1º — Fica 0 Poder Executivo Hunici
pal, autorizeãdo a contreter pere emprego temporário, por tempo deter
minsdo, sob Regime ds Consolidação das Leis do Trebelho CLT, 021 (vin
te e um) Agentes Comunitários de Saúde. ;
Perágreto Único - O contrato de que +
trota o "CaFUM" deste extigo, será por pexfgdo de 01 (um) eno, poden
do ser prorrogado por igual prazos
arte 2º = 4 Seleção obececeré e crité-t
rics e normes do Progrema de Agentes Comunitérios êe Seúde Ph.C.S.
po e cergo da coordeneção Estedusl do P.AsC.S., e Gerência Fecionel do
Programe Nacional de Agentes de Saúde,
Parágrafo Único - A Seleção &e que tram
ta este urtigo será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Saúde GUS.
Arte 3º - 08 Salários pagos so pessoal.
contratado por esta Lei, provirá â&e repesres do Governo Federcl, ce
trevés do Sistema de Informações dnmiiatiA sã, 4 Sistema Único de
Saúde - SIA/SUS+ me EE |
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| À CONT. eu
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FL. 02,
Art. 4º — O Vencimento mensal percebido
pelo servidor contratado por esta Lei será de 01 (um) salário mínimo
vigente, por jornada de 40 (quarenta horas semanais),
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na *
date de sua publicação «
art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrários f
Caldo en E
Prdeito Municipal
PROTOC TO

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