| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | LEI Nº 611/13 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MIRANTE DA SERRA – (ASPROFAM)”. |
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2a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO protottarsa Tretabendo para o Puturo PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 LEINº 611/2013 Mirante da Serra-RO, 08 de março de 2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder em Regime de Comodato à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Mirante da Serra-ASPROFAM direito privado, com sede na RO 470, KM 54 lote 15 gleba 50 no Município de Mirante da Serra, escrita no CNPJ sob o nº 08.863.071-20 representada pelo seu presidente senhor José Gonzaga de Santana brasileiro, casado, agricultor natural do Estado da Bahia portador do RG 018329 SSP/SP CPF 007.588.628-65 01 (uma) despolpadora de frutas, 01 (um) Lavador de frutas por imersão conjunto, 01 (uma) Seladora de sacolinha de polpa de frutas, 0! (uma) Mesa para trabalho em aço inox, 01 (uma) Balança digital e 02 (dois) Freezers horizontais de duas portas com travamento de chave. VITORINO CHERQUE, Prefeito Municipal de MIRANTE DA SERRA RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder em Regime de Comodato à Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Mirante da Serra-ASPROFAM direito privado, com sede na RO 470 KM 54 lote 15 gleba 50 no Município de Mirante da Serra, escrita no CNPJ sob o nº 08.863.071-20 representada pelo seu presidente senhor José Gonzaga de Santana brasileiro, casado, agricultor natural do Estado da Bahia portador do RG 018329 SSP/SP CPF 007.588.628-65 01 (uma) despolpadora de frutas, 01 (um) Lavador de frutas por imersão conjunto, 01 (uma) Seladora de sacolinha de polpa de frutas, 01 (uma) Mesa para trabalho em aço inox, 01 (uma) Balança digital e 02 (dois) Freezers horizontais de duas portas com travamento de chave. Art. 2º- Fica terminantemente proibido qualquer espécie subutilização do bem para fim diverso. Art. 3º- O referido bem deverá destinar-se única e exclusivamente para atendimento ao ” interesse público primário em especial a presente ASSOCIAÇÃO já devidamente/ qualificada acima. ; AV. DOM PEDRO [, 2389 - CENTRO — FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO/ í f ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trabintendo tora o Fabre PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 Art. 4º- Serão de inteira responsabilidade da Associação dos Peguenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Mirante da Serra-ASPROFAM.todas as despesas com manutenção e conservação será de responsabilidade da presente ASSOCIAÇÃO . Art. 5º - A referida concessão em regime de comodato será a título gratuito. Art. 6º- A duração de concessão será de 12 meses com início em 01/02/2013 e findando na data de 01/02/2014. Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Mirante da Serra-RO, 08 de março de 2013 x vI CHERQUE PR O MUNICIPAL AV. DOM PEDRO 1, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO