| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | LEI Nº 617/13 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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bd 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA pritetura de PROCURADORIA JURÍDICA Treisalondo para o Fituro asyaanto LEINº 617/2013 De 25 de Março de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL — APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Mirante da Serra no uso de suas atribuições legais resolve: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ceu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais — APAE, com a finalidade de transferir recursos financeiros no valor de 12 (doze) parcelas de R$ 4.00000 (quatro mil reais ) mensais sendo um TOTAL de R$ 48.000.00 ( quarenta e oito mil reais ) para despesas com manutenção da APAE. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAF, elemento de despesa 3.3.50.43 — Subvenções Sociais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, em 25 de Março de 2013. VITORINO CHERQUE Prefeito Municipal