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norma nº 620/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaLEI Nº 620/13 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA JUNTO AO SERRA PREVI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Tratuhendo para o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA
2013 A 2016
LEINº 620/2013 Mirante da Serra — RO, 01 de abril de 2013.
“Dispõe sobre a autorização para 0 parcelamento de
débitos de contribuição previdenciária junto ao
SERRA PREVI — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA e da outras
providencias”.
VITORINO CHERQUE, Prefeito Municipal de MIRANTE DA
SERRA RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
Termo de Parcelamento dos débitos das contribuições devidas e não repassadas pelo Município
de Mirante da Serra junto ao SERRA PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Mirante da Serra-RO, referente as contribuições previdenciárias da
parte patronais não recolhidas no período de julho , agosto , setembro, outubro , novembro e
dezembro e 13º salário de 2012, nos termos do ART 5º portaria MPS Nº 402 de 10/12/2008 , no
valor de R$ 412.752,18 (quatrocentos e doze mil setecentos e cinquenta e dois reais e dezoito
centavos) em 40 (quarenta) prestações mensais e consecutivas.
Art. 2º - Para apuração do montante devido, os valores serão
atualizados pelo IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo) , mais juros de 6%
(seis por cento) ao ano acumulados desde a data do vencimento até a data da assinatura do
Termo de Parcelamento.
Parágrafo primeiro: As parcelas vincendas serão atualizadas pelo
IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo) mais juros de 6% (seis por cento) ao
ano acumulados desde a data do vencimento até a data da assinatura do Termo de Parcelamento
até o efetivo pagamento, visando o equilíbrio econômico financeiro e atual, até a data do dia 10
de cada mês subsequente:
Parágrafo segundo: Em caso de atraso no pagamento de quaisquer d:
parcelas, as mesmas deverão ser obrigatoriamente descontadas automaticamente do FPM
serão atualizadas pelo índice IPCA mais juros de1% ao mês, acumulados até a data do
pagamento .
AV. DOM PEDRO I, 2389 - CENTRO — FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA -
22 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trababando para o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA
2013 A 2016
Art. 3º - Os débitos do Município de Mirante da Serra para com o
SRRA PREVI serão creditados em conta de nº 13840-1, agencia 4001-0, do SERRA PREVL.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Mirante da Serra — RO, 01 de abril de 2013.
ATA
k c
“ VITORINO CHBRQUE
Ni Municipal
AV, DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 — MIRANTE DA SERRA - RO

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