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norma nº 625/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaLEI Nº 625/13 “DETERMINA AOS BANCOS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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poda, ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trabalhando para o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA
2013 A 2016
LEI Nº 625/2013 Mirante da Serra — RO, 02 de Maio de 2013.
“Determina aos bancos obrigações relativas
ao atendimento dos usuários nas agências
bancárias situadas no território do Município
do Mirante da Serra e dá outras
providências”.
Art. 1º Os bancos com agências situadas no Município do Mirante da Serra deverão
efetuar atendimento em tempo razoável.
$ 1º Para os fins desta Lei, entende-se como tempo razoável de atendimento, o
prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em dias precedentes
ou posteriores a feriados prolongados e nos dias ou posterior ao pagamento do leite.
$ 2º Nas agências de que trata o caput, os bancos são obrigados a fornecer aos
usuários senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a
agência, registrem o horário de entrada e de efetivo atendimento, bem como
disponibilizar em local visível a informação da escala de trabalho dos caixas e demais
funcionários da agência.
Art. 2º O atendimento preferencial, aos maiores de sessenta e cinco anos, gestantes,
pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, será realizado
através de senhas numéricas preferenciais e oferta de no mínimo cinco assentos de correta
ergometria. -
Art. 3º Os bancos deverão disponibilizar em todas as suas agências, pelo menos,
um bebedouro de água e um banheiro para uso dos clientes.
Art. 4º Os bancos deverão exibir em local visível nas suas agências as seguintes
informações: o número desta Lei; o tempo máximo de espera para atendimento nos
caixas; o direito a senha numérica onde conste horário de entrada e de atendimento; o
direito a no mínimo cinco assentos para uso preferencial de idosos, portadores de
AV. DOM PEDRO 1, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA RO
RA, ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCURADORIA JURÍDICA
Trabalhando pora o Futuro
2013 A 2016
deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo; e os locais do bebedouro e do
banheiro para uso dos clientes.
Art. 5º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades.
g;
aferidas relativamente a cada agência onde se verificar a infração:
I — advertência, com prazo de trinta dias para regularização;
H - multa de dois mil reais na primeira autuação;
HI - multa de cinco mil reais na segunda autuação;
IV — multa de dez mil reais na terceira autuação;
V - multa de vinte mil reais na quarta autuação;
VI - multa de cinquenta mil reais na quinta autuação;
VII — suspensão da licença de funcionamento da agência, por prazo indeterminado.
$ 1º Os valores de eventuais multas aplicadas serão destinadas exclusivamente para
benefício e proteção dos direitos aos consumidores.
$ 2º A suspensão da licença de funcionamento somente cessará mediante a
regularização do atendimento nos moldes previstos nesta Lei.
$ 3º O auto de infração será publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6º O Município disponibilizará meios eficazes para o recebimento das
denúncias e respectiva averiguação, bem como para a fiscalização do cumprimento desta
Lei.
Art. 7º Os Bancos terão o prazo máximo de noventa dias, a contar da data da
publicação desta Lei, para adequarem o atendimento ao público nas agências situadas em
território-do Município do Mirante da Serra ao disposto nesta Lei.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra — RO, 02 de Maio de 2013.
(
VITORINO CHERQUE
Prefeito Municipal
PÁ
AV. DOM PEDRO 1, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO

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