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norma nº 629/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaLEI Nº 629/13 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 583/2012, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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arde, ESTADO DE RONDÔNIA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trabahendo (fora (o: Fittro PROCURADORIA JURÍDICA
2013 A 2016
LEI Nº 629/2013 Mirante da Serra — RO, 07 de Junho de 2013.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
583/2012, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDONIA, no exercício de sua competência.
FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, €
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
CAPITULO 1
Disposições Gerais
+
Art. 1º - Fica revogada a Lei 583 de 14 de Junho de 2012 e alterado o inciso III do artigo
50 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 A receita do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Mirante da Serra (SERRA PREVI) será constituída de modo a garantir o
seu'equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
HI — de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida pela Lei Federal nº 9.717/98 conforme dispõem art. 2º, alterada pela
Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, totalizando a alíquota de
16,60% (dezesseis vírgula sessenta por cento) em observância ao calculo
atuarial do ano de 2013, conforme alíneas seguintes:
a) As alíquotas referentes à Contribuição Normal do ente Federativo quanto aos
- Funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Público de que trata o
inciso III desta lei, ficam ajustadas da seguinte forma: Poder Publico 11,00 %
(onze por cento).
b) A título de cobertura de despesas administrativas o Poder Público contribuirá com a
alíquota adicional de 2,00% (dois por cento) conforme art. 15 Portaria MPS nº
402/08.
c) A título de cobertura de despesas administrativas excedentes do limite fixado na alínea
b, o Poder Público contribuirá com a alíquota suplementar de 1,5% (um RPA)
cinco por cento), baseado no Plano Plurianual do Ente Federativo, 4P.P/A)|
2010/2013. |
/
/ ]
AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA-RO
À
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trabatianlo fora o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA
2013 A 2016
d) A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, adicionalmente as
contribuições de que tratam as alíneas a, b e c desta lei, a contribuição do
Poder Público para custeio suplementar do Plano de amortização do Déficit
Técnico, em observância do Cálculo Atuarial, passara a ter os seguintes aportes
anuais:
ANO APORTE ANO APORTE
2013 16,41%
2014 17,30%
2015 3,89%
2016 4,78% 19,09%
2017 5,68% 19,98%
2018 6,57%, 20,88%
2019 7,47% 21,77%
2020 8,36% 22,67%
2021 9,25%, 23,56%
2022 10,15% 24,46%
2023 11,04% 25,35%
2024 11,94% 26,24%
2025 12,83% MAMA
2026 13,73% 28,03%
2027 14,62% 28,93%
2028 15,51%
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra — RO, 07 de Junho de 2013.
O - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - - RO

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