| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | LEI Nº 629/13 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 583/2012, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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arde, ESTADO DE RONDÔNIA “PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trabahendo (fora (o: Fittro PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 LEI Nº 629/2013 Mirante da Serra — RO, 07 de Junho de 2013. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 583/2012, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDONIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que à CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, € eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. CAPITULO 1 Disposições Gerais + Art. 1º - Fica revogada a Lei 583 de 14 de Junho de 2012 e alterado o inciso III do artigo 50 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 50 A receita do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra (SERRA PREVI) será constituída de modo a garantir o seu'equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: HI — de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pela Lei Federal nº 9.717/98 conforme dispõem art. 2º, alterada pela Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, totalizando a alíquota de 16,60% (dezesseis vírgula sessenta por cento) em observância ao calculo atuarial do ano de 2013, conforme alíneas seguintes: a) As alíquotas referentes à Contribuição Normal do ente Federativo quanto aos - Funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Público de que trata o inciso III desta lei, ficam ajustadas da seguinte forma: Poder Publico 11,00 % (onze por cento). b) A título de cobertura de despesas administrativas o Poder Público contribuirá com a alíquota adicional de 2,00% (dois por cento) conforme art. 15 Portaria MPS nº 402/08. c) A título de cobertura de despesas administrativas excedentes do limite fixado na alínea b, o Poder Público contribuirá com a alíquota suplementar de 1,5% (um RPA) cinco por cento), baseado no Plano Plurianual do Ente Federativo, 4P.P/A)| 2010/2013. | / / ] AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA-RO À ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trabatianlo fora o Futuro PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 d) A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, adicionalmente as contribuições de que tratam as alíneas a, b e c desta lei, a contribuição do Poder Público para custeio suplementar do Plano de amortização do Déficit Técnico, em observância do Cálculo Atuarial, passara a ter os seguintes aportes anuais: ANO APORTE ANO APORTE 2013 16,41% 2014 17,30% 2015 3,89% 2016 4,78% 19,09% 2017 5,68% 19,98% 2018 6,57%, 20,88% 2019 7,47% 21,77% 2020 8,36% 22,67% 2021 9,25%, 23,56% 2022 10,15% 24,46% 2023 11,04% 25,35% 2024 11,94% 26,24% 2025 12,83% MAMA 2026 13,73% 28,03% 2027 14,62% 28,93% 2028 15,51% Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra — RO, 07 de Junho de 2013. O - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - - RO