| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | LEI Nº 633/13 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 616 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCURADORIA JURÍDICA Trabalhando para o Futuro 2013 A 2016 LEINº 633/2013 Mirante da Serra - RO, 11 de Junho de 2013. “Autoriza o Poder Executivo a doar Imóvel Urbano que Especifica ao Governo do Estado de Rondônia dá outras providências” Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra — RO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica o seguinte LEI: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sob, condição, o imóvel urbano denominado Lote, localizado na quadra 112 setor 01, esquinas de Av. dos Migrantes com Rua Sargento Veloso com a dimensão de 40,50 x 119 (quarenta metros e cingienta centímetro vezes cento e dezenove metros) totalizando 4.820 m? (quatro mil e oitocentos e vinte metros quadrados). Parágrafo único - O instrumento de doação deverá prever as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º. - A doação de que trata o artigo anterior terá como beneficiário o Governo do Estado de Rondônia, que deverá assumir como ônus a construção de um quartel para a polícia Militar no prazo de 36 meses a contar da assinatura do instrumento de doação, sob pena de retrocessão. Parágrafo 1º — Os custos gerados pelo ato de doação correrá por conta do beneficiado. Parágrafo 2º - É garantida a permanência do atual prédio do Quartel da Polícia militar onde se encontra, pelo mesmo período concedido para a construção do novo prédio. - Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 11 de Junho de 2013. PREFEITO MUNICIPAL AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA. RO