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norma nº 633/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaLEI Nº 633/13 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCURADORIA JURÍDICA
Trabalhando para o Futuro
2013 A 2016
LEINº 633/2013 Mirante da Serra - RO, 11 de Junho de 2013.
“Autoriza o Poder Executivo a doar Imóvel
Urbano que Especifica ao Governo do
Estado de Rondônia dá outras
providências”
Vitorino Cherque, Prefeito do Município de Mirante da Serra — RO, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona,
promulga e publica o seguinte
LEI:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sob, condição, o
imóvel urbano denominado Lote, localizado na quadra 112 setor 01, esquinas de Av. dos
Migrantes com Rua Sargento Veloso com a dimensão de 40,50 x 119 (quarenta metros e
cingienta centímetro vezes cento e dezenove metros) totalizando 4.820 m? (quatro mil e
oitocentos e vinte metros quadrados).
Parágrafo único - O instrumento de doação deverá prever as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º. - A doação de que trata o artigo anterior terá como beneficiário
o Governo do Estado de Rondônia, que deverá assumir como ônus a construção de um
quartel para a polícia Militar no prazo de 36 meses a contar da assinatura do instrumento
de doação, sob pena de retrocessão.
Parágrafo 1º — Os custos gerados pelo ato de doação correrá por conta
do beneficiado.
Parágrafo 2º - É garantida a permanência do atual prédio do Quartel da
Polícia militar onde se encontra, pelo mesmo período concedido para a construção do
novo prédio. -
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 11 de Junho de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL
AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA. RO

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