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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 634/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaLEI Nº 634/13 “DETERMINA TRÂNSITO EM MÃO ÚNICA NAS AVENIDAS: RIO BRANCO E GETÚLIO VARGAS EM NOSSO MUNICÍPIO”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
LEINº 634/Gv/V PIRO/13.
MIRANTE DA SERRA - RO.
EM, 05 DE JULHO DE 2013.
“DETERMINA TRÂNSITO EM MÃO ÚNICA
NAS AVENIDAS RIO BRANCO E GETÚLIO
VARGAS EM NOSSO MUNICÍPIO”.
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Adineudo Andrade, no uso
de suas atribuições contidas no Art. 45 8 7º da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte
lei.
Art. 1º Fica determinado que o trânsito nas Avenidas Rio Branco e Getúlio Vargas, nos
trechos compreendidos entre a RO 470 e à Avenida Jorge Teixeira, serão em mão única.
$ 1º O município determinará os sentidos do trânsito nas avenidas;
$ 2º O município implantará a sinalização necessária para que o trânsito flua
normalmente.
8 3º — Fica estabelecido que o estacionamento de veículos poderá ocorrer nos dois lados
das avenidas, devendo obedecer o sentido do trânsito.
Art. 2º O município terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar o
trânsito nas avenidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam as disposição em
contrário.
ADINEI DE ANDRADE
VICE-PRESIDENTE/CMMS
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro - 76926-000 - Mirante da Sons RO - Fone (69) 3463 2228 |
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