| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2013 |
| Date | 2013-07-05 |
| Ementa | LEI Nº 634/13 “DETERMINA TRÂNSITO EM MÃO ÚNICA NAS AVENIDAS: RIO BRANCO E GETÚLIO VARGAS EM NOSSO MUNICÍPIO”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS LEINº 634/Gv/V PIRO/13. MIRANTE DA SERRA - RO. EM, 05 DE JULHO DE 2013. “DETERMINA TRÂNSITO EM MÃO ÚNICA NAS AVENIDAS RIO BRANCO E GETÚLIO VARGAS EM NOSSO MUNICÍPIO”. O Vice Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Adineudo Andrade, no uso de suas atribuições contidas no Art. 45 8 7º da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica determinado que o trânsito nas Avenidas Rio Branco e Getúlio Vargas, nos trechos compreendidos entre a RO 470 e à Avenida Jorge Teixeira, serão em mão única. $ 1º O município determinará os sentidos do trânsito nas avenidas; $ 2º O município implantará a sinalização necessária para que o trânsito flua normalmente. 8 3º — Fica estabelecido que o estacionamento de veículos poderá ocorrer nos dois lados das avenidas, devendo obedecer o sentido do trânsito. Art. 2º O município terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar o trânsito nas avenidas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam as disposição em contrário. ADINEI DE ANDRADE VICE-PRESIDENTE/CMMS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro - 76926-000 - Mirante da Sons RO - Fone (69) 3463 2228 | Página 1