| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | LEI Nº 637/13 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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pófirda, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trisahendo pera o Finturo PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 LEI Nº 637/2013 Mirante da Serra — RO, 18 de julho de 2013. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Disposições Gerais Art. 1º - Fica autorizada a contratação pelo prazo de seis meses por intermédio de processo seletivo dos seguintes profissionais: médico, professor, motorista, psicólogo e assistente social, para exercer atividade pública a ser executada no âmbito da administração pública, o qual passará a integrar o quadro de pessoal de provimento provisório da administração direta do município. Art. 2º - A contratação pública criada nesta lei será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452 de 1º de maio de 19483. E legislação trabalhista correlata, conforme determina o disposto no 84º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º - A contratação para os empregos deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. De acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para O exercício das atividades que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4º - A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o presente contrato dos empregados temporários na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: | - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do trabalho — CLT- apurado em procedimento no qual se assegure um recurso hierárquico, dotado de efeito suspensivo, o qual, no seu prazo total de tramitação, recurso e decisão final, não poderá ultrapassar o prazo máximo de 45 dias. 89 = CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO pd, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCURADORIA JURÍDICA Trobalhendo para o Futuro 2013 A 2016 Il — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas Ill - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal. Iv — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se estabelece no inciso | deste artigo. Art. 5º - Ficam criados os empregos temporários, no âmbito da Administração Direta do Município de Mirante da Serra. Com retribuição mensal estabelecida na forma do Anexo | e Il, cujas despesas não excederão o valor atualmente dispendido pelo município com a contratação desses profissionais. Art. 6º - As despesas decorrentes das contratações dos empregos públicos a que se refere, correrão a conta das dotações destinadas já devidamente consignadas no Orçamento do Município. Disposição transitória Art. 7º - O Município, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta lei tornará pública a listagem de empregos temporários, para o exercício da atividade indicando as normas referentes ao contrato: a) firmado com a administração pública por força de aprovação em processo seletivo público realizado pelo Município; Art. 8º - Somente após a verificação e comprovação de que todos os requisitos essenciais previstos nos artigos acima foram cumpridos, o órgão competente da administração pública certificará o fato, tornando-o público, e fará publicar a listagem dos aprovados . Art. 9º - Fica acrescido aos anexos | e Il da Lei 296/2004, o constante dos Anexos | e Il da presente Lei Parágrafo único: Ao assistente social, será concedida gratificação no montante de estímulo ao desenvolvimento de medidas sócio-educativas no montante de R$1.400,00 ( Um mil e quatrocentos reais). Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, em 18 de julho de 2013 JANDIR AV. DOM PEDRO I, 2389 —- CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO pf, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA q nanny SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCURADORIA JURÍDICA Trobalrondo posa o Futuro 2013 A 2016 ANEXO |- LEI Nº 637 - | NIVEL CLASSE | REFERÊNCIA PROFESSOR NIVEL MÉDIO 20 N. ESPECIAL | REF1aREF 15 PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 04 REF 1 à REF 15 MÉDICO - CLINICO GERAL 40 H. 03 REFIA REF 15 MÉDICO - CLINICO GERAL 25H. REF 1 à REF 15 MOTORISTA DE VEÍCULO (categorias C e D REF 1 à REF 15 PSICÓLOGO 02 REF 1 à REF 15 ASSISTENTE SOCIAL 02 REF 1 à REF 15 JORNADA SEMANAL 30H. 30H. AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO pf, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Dc ad PROCURADORIA JURÍDICA 2013 A 2016 ANEXO Il- LEI Nº 637 [REFERÊNCIA NSA 5 1 3.310,20 2 1.136,12 E 3.376,40 3 1.158,84 3.443,93 4 1.182,02 3.512,81 5 3.583,07 r 6 1.229,77 .067, 3.654,73 7 1.254,36 2.108,34 3.727,82 8 1.279,45 2.150,51 3.802,38 RR [RT 2.193,52 3.878,43 E nd 1.331,14 2.237,18 3.956,00 OSS do Do [amas 2.282,14 4.035,12 E] 12 1.384,92 2.327,78 4.115,82 13 1.412,62 2.374,34 4.198,13 14 1.440,87 4.282,10 1] A, pf 0/2508 o AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO