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norma nº 637/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2013
Date 2013-07-18
EmentaLEI Nº 637/13 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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pófirda, ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trisahendo pera o Finturo PROCURADORIA JURÍDICA
2013 A 2016
LEI Nº 637/2013 Mirante da Serra — RO, 18 de julho de 2013.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica autorizada a contratação pelo prazo de seis meses por intermédio
de processo seletivo dos seguintes profissionais: médico, professor, motorista,
psicólogo e assistente social, para exercer atividade pública a ser executada no
âmbito da administração pública, o qual passará a integrar o quadro de pessoal
de provimento provisório da administração direta do município.
Art. 2º - A contratação pública criada nesta lei será regido pela Consolidação
das Leis Trabalhistas aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452 de 1º de maio de 19483.
E legislação trabalhista correlata, conforme determina o disposto no 84º do art.
198 da Constituição Federal.
Art. 3º - A contratação para os empregos deverá ser precedida de processo
seletivo público de provas ou de provas e títulos. De acordo com a natureza e a
complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para O exercício das
atividades que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Art. 4º - A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o
presente contrato dos empregados temporários na ocorrência de uma das
seguintes hipóteses:
| - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das
Leis do trabalho — CLT- apurado em procedimento no qual se assegure um
recurso hierárquico, dotado de efeito suspensivo, o qual, no seu prazo total de
tramitação, recurso e decisão final, não poderá ultrapassar o prazo máximo de
45 dias.
89 = CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO
pd, ESTADO DE RONDÔNIA
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Trobalhendo para o Futuro
2013 A 2016
Il — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
Ill - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas,
nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição
Federal.
Iv — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
estabelece no inciso | deste artigo.
Art. 5º - Ficam criados os empregos temporários, no âmbito da Administração
Direta do Município de Mirante da Serra. Com retribuição mensal estabelecida
na forma do Anexo | e Il, cujas despesas não excederão o valor atualmente
dispendido pelo município com a contratação desses profissionais.
Art. 6º - As despesas decorrentes das contratações dos empregos públicos a
que se refere, correrão a conta das dotações destinadas já devidamente
consignadas no Orçamento do Município.
Disposição transitória
Art. 7º - O Município, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta lei
tornará pública a listagem de empregos temporários, para o exercício da
atividade indicando as normas referentes ao contrato:
a) firmado com a administração pública por força de aprovação em processo
seletivo público realizado pelo Município;
Art. 8º - Somente após a verificação e comprovação de que todos os requisitos
essenciais previstos nos artigos acima foram cumpridos, o órgão competente da
administração pública certificará o fato, tornando-o público, e fará publicar a
listagem dos aprovados .
Art. 9º - Fica acrescido aos anexos | e Il da Lei 296/2004, o constante dos
Anexos | e Il da presente Lei
Parágrafo único: Ao assistente social, será concedida gratificação no montante
de estímulo ao desenvolvimento de medidas sócio-educativas no montante de
R$1.400,00 ( Um mil e quatrocentos reais).
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, em 18 de julho de 2013
JANDIR
AV. DOM PEDRO I, 2389 —- CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO
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ANEXO |- LEI Nº 637
- | NIVEL CLASSE | REFERÊNCIA
PROFESSOR NIVEL MÉDIO 20 N. ESPECIAL | REF1aREF 15
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR 04 REF 1 à REF 15
MÉDICO - CLINICO GERAL 40 H. 03 REFIA REF 15
MÉDICO - CLINICO GERAL 25H. REF 1 à REF 15
MOTORISTA DE VEÍCULO (categorias C e D REF 1 à REF 15
PSICÓLOGO 02 REF 1 à REF 15
ASSISTENTE SOCIAL 02 REF 1 à REF 15
JORNADA SEMANAL
30H.
30H.
AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO
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ANEXO Il- LEI Nº 637
[REFERÊNCIA NSA 5
1 3.310,20
2 1.136,12 E 3.376,40
3 1.158,84 3.443,93
4 1.182,02 3.512,81
5 3.583,07
r 6 1.229,77 .067, 3.654,73
7 1.254,36 2.108,34 3.727,82
8 1.279,45 2.150,51 3.802,38
RR [RT 2.193,52 3.878,43
E nd 1.331,14 2.237,18 3.956,00
OSS do Do [amas 2.282,14 4.035,12 E]
12 1.384,92 2.327,78 4.115,82
13 1.412,62 2.374,34 4.198,13
14 1.440,87 4.282,10
1] A, pf
0/2508
o
AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO

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