| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | LEI Nº 641/13 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trabalhando para o Futuro 2013 A 2016 LEINº 641/2013 Mirante da Serra - RO, 28 de agosto de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS com A ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com a Eletrobrás Distribuição Rondônia, correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia elétrica aos órgãos ligados à Administração Pública Municipal e iluminação pública, referente aos meses de janeiro a maio de 2013, cujo valor atualizado até o dia 04 de julho de 2013, é estimado em R$ 251.464,69 (duzentos e cinquenta e um e quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Art. 2º - O pagamento do débito, será efetuado em até sessenta parcelas mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecido em acordo entre as partes, acrescida de juros.de até 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo único. Ocorrendo eventual renegociação da dívida, o Poder Executivo poderá rever para mais ou para menos o prazo de pagamento de que trata o caput. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra - RO, 28 de agosto de 2013 AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA- RO |