| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1994 |
| Date | 1994-08-17 |
| Ementa | LEI Nº 059/94 “ACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO NO ART. 6º DA LEI 052/94 DE 03 DE MAIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LEI Nº 054/94. MIRANIE DA SERRA - RO. EM; 17 DE AGOSTO DE 1964. "ACRESCENTA PARAGRAFO Ú-* NICO NO ARTIGO 69 DA LEI' Nº052/94 DE 03 DE MAIO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIs' DÊNCIAS"., O Presidente da Câmara mu nicipal de Mirante da Serra-Ro, Dorival Bispo Pinto faz saber que o Ple- nário Legislativo Aprovou e ele Promulga a seguinte: LEI === Art. 1º) Fica assim redi- gido o Art. 6º da Lei nº052/94 de 03 de Maio de 1.994. Art. 6º) os efeitos desta Lei extendem-se ao Poder Legislativo Municipal. N PARAGRAPO ÚNICO-Hiavendo + O descumprimento de qualquer dos lArtigos da Lei nº052/94 o Veículo ao " ser flagrado, deverá ser chamado a Policia, encaminhando o veiculo a de- legacia para lavramento do flagrante, responderá o Prefeito Municipal por Infração Politico Administrativa nos termos do Art. 4º Inciso VIII | do Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1.967. Art. 2º) Esta Lei entra ! em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-! rio, Dorivcl Bispo Pinto Presidente C.M.M.S. k ANTE DA se IBLICADO = Celeon Cabrel d Secretésto Gere! . nos GP -CMMS-RP-M