| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | LEI Nº 647/13 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 296 DE 01/04/04 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 Trabalendo pora o Futuro 2012016 LEI Nº 647/2013 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 296 DE 01-04-2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mirante da Serra Estado de Rondônia, no exercício de sua competência e tendo em vista o que prescreve o art. 61, $ 12,11, “a” e “e?, da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal em seu art. 63, VI, VII Faço saber que a Câmara Municipal de Mirante da Serra, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º — Fica alterado o anexo I e II da Lei 296, de 01 de abril de 2004, passando a ter a redação constante do anexo I e II desta Lei Art. 2º — Fica acrescido ao Anexo III da Lei 296, de 01 de abril de 2004, o constante do Anexo III desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. “» Secretaria de Governo do Município de Mirante da Serra, em; 14 de outubro de 2013. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA . Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO ado presen Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 2013-2016 Lei n.º 647/2013 - Anexo I Empregos e Cargos Públicos É Sub anexo A Empregos Públicos EMPREGOS QUANTIDADE | NIVEL/CLASSE | REFERÊNCIAS C/H semanal AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 40 VAGAS |NEL |REFOIAREFIS [40h | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, LIMPEZA E : 33 VAGAS NF REF 01 à REFI5 |40h CONSERVAÇÃO AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA SOVAGAS |NEI |REFOIAREFIS [40h | AGENTE DE SAÚDE RURAL 3OVAGAS |NEIL [REFOIAREFIS [40H | SOVAGAS [NEI JREFOIAREFIS [40h | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE CARPINTARIA O2 VAGAS [NEL |REFOIAREFIS [40h | AUXILIAR DE MECÂNICA OS VAGAS [NEL |REFOIaREFIS [40h | AUXILIAR DE OBRAS O3 VAGAS [NEL |REFOIAREFIS [40h | 1 GARI 25 VAGAS I|NEI. REFOLàREFIS [40h | MONITOR DE TRANSPORTE 20 VAGAS |NE |REFOIaREFIS [40h | h 0 40 MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO (categoria E) ISVAGAS [NEN |REFOLAREFIS [40h | | MOTORISTA DE VEÍCULO (categorias C e D) iSvAGas |NEm JreFOIaREFIS (40h | [ÓFICIAL DE CARPINTARIA O2 VAGAS [NEM JREFOIAREFIS [40h | [OFICIAL DEMECÂNICA ogvagas [ney J[rerorarerIs ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 06 VAGAS — |NEII REFOLAREFIS [40h | 02 VAGAS — |NEIV REFOLàREFIS [40h | OVAGAS — |NEIV REFOLaREFIS [40h ADMINISTRADOR E É NSmI |REFOIAREFIS [30h [ADMINISTRADOR [NSA4 |REFOIAREFIS [40h BIBLIOTECÁRIO Ee REFOLàREFIS [30h | AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA NE 1 REFOLàREFIS |40h ESTATÍSTICO NSI REFOLàREFIS |30h grógraro o nsr |rerorareras [son MÉDICO VETERINÁRIO Do ns [reForaRERIS [30h TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS pi REF 01 à REF 15 TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL NSI REF 01 à REF 15 TÉCNICO EM PLANEJAMENTO Do ÂNSL [REF OIàREFIS [30h FISIOTERAPEUTA Do nst Jrerorareras [50h NUTRICIONISTA Do Ns |rEFOIaREEIS [30h PROCURADOR O o co [oo Insv. TreroiarerIs [30h AGENTE ADMINISTRATIVO 30 InM [REFOIAREFIS |30h TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 3 o nmt |REFOIAREFIS [30h [FISCAL AMBIENTAL 5 nm Jrerorareras (un AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA as nm fReroraREFIS [4h A OFICIAL DE OBRAS ELETRICISTA DE AUTOS OPERADOR DE MÁQUINA PESADA IE ma IND |O ma 198] Lo Vo [a8) SLIM PIO ATA SN ODOTQINOO | oC 0% SN [No stamrioam| O ASN | D+ + VINAdVIALOISIA ODOTODISId HST VITALSTO ODIN H ST VISIDOTOIMIVO ODIAGIN H ST VISITA OLHO ODITAIN “H 04 TVIAD ODINITO - ONCAAN "HST (IVIAO ODINVTO) ODIN “HOT(TIVAAD ODINTTD) ODIAAN H ST VALVICA ODIAZIN OTILTTA OUIAHNADNA OWONQHDY OUIAHNADNH TIAID ONIAHNADNA OUITINTAANA DO [DO & ED SATA PIO HMA] TISN] SLATIPIOHTA| SN| 9 ONTETANERINE! BEESSES oiNIndora [sramaP oa EE [O od 01 WADVINHHANA SA AVITxXAV OAILVALSINDACV IvITIXNV j “TVIDOS ALNALSISSV - SIVIDOS SOSIANAS AA TINADV EPIT— COPE (69Xx0) :souogaa 1 E OU - BUS PP MULINA- 000-6P68L :dID ONUSD “68ET ou “| OJpad WOQ] eny Sasepa ond. VARAS VA ALNVIDA TA VANLTATTA aa VINQANOU Ad OAVISA ODOTQINOdO) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Ê Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Tiete pra er Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 2013-2016 NS HI REF 01 à REF 15 30h 2 ER E REFOIàREFIS [30h FARMACÊUTICO TÉCNICO DESENHISTA (CADISTA) TÉCNICO EM BIOQUÍMICA , TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM RADIOLOGIA SUPERVIDOR ESCOLAR PSICO PEDAGOGO CLÍNICO E INSTITUCIONAL PROFESSOR PEDAGOGO AGENTE DE CONTROLE INTERNO CUIDADOR ESCOLAR FONOAUDIÓLOGO FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA AGENTE DE CONTROLE DE SAÚDE 7 MEDICO ORTOPEDISTA 7 // |rpeRico EDUCIONAL NMII REFOLàREFIS [40h | NMII REFOIAREFIS [40h | NMII REF 01 à REF 15 25h NSA4 REF OL àREFIS |40h NSA4 REF 01 à REF 15 40h NIVEL 1A |rer 01 à REF 15 30h REF 01 à REF 15 30h REF 01 à REF 15 NMII REF 01 à REF 15 REF 01 à REF 15 A REFOLAREFIS [40 Ss In REFOIàREFIS [40 Do fnsv Jrerorareras [25 10 NIVEL 1A [REFOLàREFIS [30h — ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA inicia Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO san peu Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 LEI n.º 647 - ANEXO H 2 2 5 1.205,66 [1.446,79 |2.170,18 [2.780,17 |3.58307 [64876 |70043- [63153 [62580 |64302 [66598 |803,77 7 Hu 1.505,24 [2.257,85 |2.892,49 ps mea 65705 |65108 [66900 [69288 |836,24 ; 3 à 3 y 3 pa 1.535,34 |2.30301 [295034 [3.802,38 [68846 ]74330 [670,19 |664.10 ns e 852,97 á 3 É 3 ; 4 .á 65 035 3.257, ; 2 14 1.440,87 [1.729,05 |2.593,56 3.322,56 |4.282,10 LISA 837,08 754,74 768,47 795,90 960,58 469, 763,63 | 2.645,44 3.389,02 | 4.367,74 790,83 3,82 E É 5 x É) > - Ê 12 Ê 2.396,05 [3.069,54 956,00 |716,28 rs | 697,26 690,93 709,94 735,29 887,43 CO iss fue co Tres 12 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 LEI n.º 647 - ANEXO II ) IA 836,83 |933,86 952,54 2.951,44 1.929,06 |1.929,06 |1.704,83 2 2.893,57 É) 2.006,99 |2.006,99 [1.773,71 [3.010,47 208807 [2.088,07 [1.845,36 [3.132,09 É E 3 2.129,83 [2.129,83 [1.882,27 |3.194,73 | 217243 | 2.172,43 | 1.919,92 | 3.258,63 2.215,88 | 2.215,88 | 1.958,31 | 3.323,80 13 2.260,20 | 2.260,20 | 1.997,48 | 3.390,28 2.305,40 | 2.305,40 | 2.037,48 | 3.458,08 23 DES 2 3 235151 | 235151 2.078,18 | 3.527,24 1.967,64 [1.967,64 | 1.738,93 1.010,84 1.031,06 1.051,68 1.072,72 1.116,05 : É 63 |2:781,21 |915,55 1.891,23 [1.891,23 [1.671,40 [o tw 5 > 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 Trahabendo para o Futuro 2013-2016 LEI Nº 647 - ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO CARGO : AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Descrição sumária: - Fiscalizar estabelecimentos comerciais de alimentos quanto à manipulação, acondicionamento, higiene, equipamentos, utensílios e instalações físicas; - Inspecionar estabelecimento que comercializem alimentos para a concessão do Alvará Sanitário; - Apreender alimentos e/ou interditar locais que ofereçam riscos à saúde pública; - Inspeção de pescados e mariscos; reinspeção de carnes e peixes nos mercados; - Coleta de amostra de alimento para exames laboratoriais; - Detecção e acompanhamento dos locais que comercializam alimentos e que necessitem de ações especiais por oferecerem riscos à saúde pública; ; - Fiscalização no transporte e acondicionamento de alimentos; - Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares quanto a condições de higiene, equipamentos e saúde dos profissionais envolvidos nas atividades; - Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos, e similares, lavanderias e similares, agenciam funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; - Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e água minerais; - Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes; - Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo; - Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; - Desempenhar outras atividades afins. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. Carga horária semanal: 40 horas. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Descrição sumária: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando todas as atividades educacionais, para assegurar a regularidade “desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pm ESTADO DE RONDÔNIA p PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 Trabalhando para o Futuro 2013-2016 e extensão. Utilizar recursos de informática. Desenvolver/Executar/Cadastrar e acompanhar todos os programas da educação em esfera municipal, estadual e federal que o município estiver vinculado, bem como suas prestações de contas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. FORMAÇÃO MÍNIMA: Licenciatura Plena em qualquer área da Educação com pós graduação em Gestão Escolar carga horária mínima de 360 h reconhecida pelo MEC. Carga horária semanal: 30 horas FONOAUDIÓLOGO Descrição sumária: Cabe ao fonoaudiólogo, desenvolver ações, em parceria com os educadores, que contribuam para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem, o que poderá ser feito por meio de : Capacitação e assessoria, podendo ser realizadas por meio de esclarecimentos, palestras, orientação, estudo de casos entre outros; Planejamento, desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos; Orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz; Observações e triagens fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxílio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas e não como forma de captação de clientes. Ações no ambiente que favoreçam as condições adequadas para o processo de ensino e aprendizagem; Contribuições na realização do planejamento e das práticas pedagógicas da instituição. Acompanhamento de caso (s) clínico(s) de sua responsabilidade instituindo uma atuação exclusivamente educacional - Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades Básicas de Saúde e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; - Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria; - Preencher e assinar laudos de exames e verificação; - Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; - Prescrever exames laboratoriais; - Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicand ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados; Pes ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 Trobabondo pora e Futuro 2013-2016 - Atender emergências e prestar socorros; - Elaborar relatórios; É - Elaborar e emitir laudos médicos; - Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; - Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; - Preparar relatórios das atividades relativas à função; - Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. Requisitos para provimento: 3º Grau Completo (Nível Superior) com registro no CRFal. Carga horária semanal: 25 horas. CUIDADOR DE ALUNO Descrição sumária: Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucal após a alimentação e nos casos de sialorréia, e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário); Abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como o auxiliá-lo para o uso do banheiro; Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários; Deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o cuidador; Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais: Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora aquele de seu alcance e do âmbito da escola. Formação Minima : Ensino Médio Completo Carga horária semanal: 40 horas MEDICO ORTOPEDISTA Atender consultas e outras demandas de sua área de atuação; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM. Formação Mínima: Formação superior em Medicina com especialização em Ortopedia Carga horária semanal: 25 horas [as ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 Trobabendo pora o Futuro 20132016 AGENTE DE CONTROLE INTERNO. Descrição Sintética: Atividades "de nível médio, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno. Descrição Analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar O objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno: Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros, Auditar os serviços de almoxarifado; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar o regime de previdência dos servidores; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos por necessidade temporária de excepcional interesse público, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesourari saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeir: 28 ESTADO DE RONDÔNIA o PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Rua Dom Pedro 1, nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Telefones: (0xx69) 3463 — 2143 Trobalendo pora o Futuro zoo rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Acompanhar a aplicação dos recursos vinculados; Auditar o controle da frota municipal; Examinar as prestações de contas dos recursos recebidos dos Entes Governamentais e outros Órgãos públicos; Examinar as prestações de contas relativas aos auxílios e subvenções sociais concedidos pelo Poder Público Municipal; Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; Verificar a implementação das soluções indicadas; Orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; Elaborar e implementar métodos de controle nos Órgãos da Administração Pública Municipal; Orientar e acompanhar a execução dos controles com vistas a assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e na aplicação dos recursos públicos e garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; Organizar o exercício das funções do cargo através de cronograma de atividades; Dar ciência aos Secretários Municipais sobre qualquer irregularidade; Propiciar informações para a tomada de decisões: Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico; Preservar os interesses da Administração Pública Municipal contra ilegalidades; Analisar de forma preventiva, a aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos; Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos; Emitir relatórios e pareceres; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno Carga horária semanal: 40 horas h