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norma nº 656/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaLEI Nº 656/13 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ALTERAÇÕES NO PPA E LDO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 656 de 03 de dezembro de 2013
“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa
e Alterações no PPA e LDO do Orçamento
Vigente e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Ficam alteradas as Leis 473 (Plano Plurianual) de 07-12-
2009 e posteriores alterações, Lei 592 (LDO) de 06-07-12 e posteriores alterações, Lei
603 (LOA) de 07-12- 2012;
Art. 2º - Aos programas e ações, que compõem o PPA (Plano
Plurianual) ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | desta lei;
Art. 3º - Às metas prioritárias da Lei 592 (LDO) de 06-07-2012, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo | da presente Lei;
Art. 4º - À Lei 603 (LOA) de 07-12-2012, recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo | da presente Lei.
Art. 5º - Permanecem inalterados os demais artigos das Leis
mencionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Art, 4º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 03 de dezembro de 2013.
X /
VITÓRINO CHERQUE
Prefeito Municipal
SE
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO = CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 1/24
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 656
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito especial com criação de elemento de despesa e
remanejamento entre programas no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos
moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal
de Saúde, na Programação:
a) 10.122.0031.2.037 —- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO SEMSAU, com
remanejamento orçamentário para os Elementos de Despesas:
1- 3.1.90.11, no valor de R$-40.062,81 (quarenta mil, sessenta e dois reais e oitenta e
um centavos),
ll — 3.1.90.13 — no valor de R$-2.905.53 (dois mil, novecentos e cinco reais e
cingienta e três centavos) :
b) 10.301.0033.2.039 —- MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA REDE BASICA DE SAÚDE:
Com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.49 — Auxilio Transporte, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
c) 10.301.0037.2.043 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PSF: Com a criação do
Elemento de Despesa 3.3.90.49 — Auxilio Transporte, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais)
d) 10.302.0038.2.044 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE: Com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.49 — Auxilio Transporte, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e suplementação nos elementos de despesas:
3.1.90.11 — no valor de R$-274.022,98 (duzentos e setenta e quatro mil, vinte e dois
reais e noventa e oito centavos), 3.1.90.13 — no valor de R$-4.565,10 (quatro mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), 3.1.91.13 — no valor de
R$21.249,00 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e nove reais)
e) 19.501.0033.2.039 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA REDE BASICA DE SAÚDE,
com remanejamento orçamentário para os elementos de despesas 3.1.90.11 — no
valor de R$4.038,05 (quatro mil e trinta e oito reais e cinco centavos), e 3.1.91.13 — no
valor de R$ 885,14 (oitocentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos).
82" - A cobertura dos Créditos Orçamentários acima especificados serão proveniente
de Anulação Orçamentária nas programações:
a) “0.122.0031.2.037 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO SEMSAU, nos Elementos
de pesas:*
*3.1,01,13, no valor de R$ 1.355,19 (um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e
dezenove centavos):
*3.3.00,92 — no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais
“e
3.5.00,93 — no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)
um
REA O PEDRO 1,2389 CENTRO “ CEP 76926.000 - FONE (69) 346
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
*4.4.90.52 — no valor de R$-110,00 (cento e dez reais)
b) 10.122.0032.2.038 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO CONSELHO MUN.
SEMSAU, nos Elementos de Despesas:*
*3.3.90.14, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)
*3.3.90.30, no valor de R$2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais)
*3.3.90.39, no valor de R$1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais)
c) 10.301.0033.2.039 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA REDE BASICA DE SAÚDE,
nos elementos de Despesas: *
*3.1.90.11, no valor de R$79.812,77 (setenta e nove mil, oitocentos e doze reais e
setenta e sete centavos),
*3.1.90.13, no valor de R$110,00 (cento e dez reais);
*3.1.91.13, no valor de R$8.054,37 (oito mil, cinquenta e quatro reais e trinta e sete
centavos);
*4.4.90.52, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
d) 10.301.0034.2.040 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE PROG. FARMACEUTICA
BASICA, nos elementos de Despesas: *
*3.3.90.39, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
e) 10.301.0035.2.041 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE PROG. SAUDE BOCAL, nos
elementos de Despesas: *
*3.1.90.11, no valor de R$14.856,35 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais
e trinta e cinco centavos);
*3.1.91.13, no valor de R$4.860,24 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e
quatro centavos);
e) 10.301.0037.2.043 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PSF: nos elementos de
despesas:*
*3.1.90.11, no valor de R$6.367,96 (seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e
noventa e seis centavos);
*3.1.90.13, no valor de R$3.888,04 (três mil,m oitocentos e oitenta e oito reais e quatro
centavos);
*3.1.91.13, no valor de R$18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais);
*3.1.90.34, no valor de R$37.058,20 (trinta e sete mil, cingúenta e oito reais e vinte
centavos);
f) 10.302.0038.2.044 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA UNIDADE MISTA DE
SAUDE: nos elementos de despesas: *
*3.1.90.34, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)
*4.4.90.51, no valor de R$110,00 (cento e dez reais)
*4.4.90.52, no valor de R$110,00 (cento e dez reais)
9) 10.305.0039.2.045 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA VIG. EPIDEMIOLOGICA E
SANITÁRIA: nos elementos de despesas: *
*3.1.90.11, no valor de R$10.836,52 (dez mil, oitocentos e trinta e seis reais e
cinquenta e dois centavos);
*3.1.91.13, no valor de R$2.216,23 (dois mil, duzentos e dezesseis, vinte e três
centavos);
*3.3.90.95, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais);
Ny
RUA D. PEDRO 1, 2389 = CENTRO = CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 3/24
Ro)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
h) 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAF elemento de
despesa 3.3.50.43 . no valor de R$ 118.842,74 (cento e dezoito mil, oitocentos e
quarenta e dois reais, setenta e quatro centavos);
Mirante da Serra — RO, 03 de dezembro de 2013.
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RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO = CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 4/24

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