| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | LEI Nº 656/13 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ALTERAÇÕES NO PPA E LDO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 656 de 03 de dezembro de 2013 “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e Alterações no PPA e LDO do Orçamento Vigente e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Ficam alteradas as Leis 473 (Plano Plurianual) de 07-12- 2009 e posteriores alterações, Lei 592 (LDO) de 06-07-12 e posteriores alterações, Lei 603 (LOA) de 07-12- 2012; Art. 2º - Aos programas e ações, que compõem o PPA (Plano Plurianual) ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | desta lei; Art. 3º - Às metas prioritárias da Lei 592 (LDO) de 06-07-2012, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | da presente Lei; Art. 4º - À Lei 603 (LOA) de 07-12-2012, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo | da presente Lei. Art. 5º - Permanecem inalterados os demais artigos das Leis mencionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Art, 4º. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 03 de dezembro de 2013. X / VITÓRINO CHERQUE Prefeito Municipal SE RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO = CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 1/24 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 656 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito especial com criação de elemento de despesa e remanejamento entre programas no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 — Secretaria Municipal de Saúde, na Programação: a) 10.122.0031.2.037 —- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO SEMSAU, com remanejamento orçamentário para os Elementos de Despesas: 1- 3.1.90.11, no valor de R$-40.062,81 (quarenta mil, sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), ll — 3.1.90.13 — no valor de R$-2.905.53 (dois mil, novecentos e cinco reais e cingienta e três centavos) : b) 10.301.0033.2.039 —- MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA REDE BASICA DE SAÚDE: Com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.49 — Auxilio Transporte, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). c) 10.301.0037.2.043 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PSF: Com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.49 — Auxilio Transporte, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) d) 10.302.0038.2.044 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE: Com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.49 — Auxilio Transporte, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e suplementação nos elementos de despesas: 3.1.90.11 — no valor de R$-274.022,98 (duzentos e setenta e quatro mil, vinte e dois reais e noventa e oito centavos), 3.1.90.13 — no valor de R$-4.565,10 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), 3.1.91.13 — no valor de R$21.249,00 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e nove reais) e) 19.501.0033.2.039 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA REDE BASICA DE SAÚDE, com remanejamento orçamentário para os elementos de despesas 3.1.90.11 — no valor de R$4.038,05 (quatro mil e trinta e oito reais e cinco centavos), e 3.1.91.13 — no valor de R$ 885,14 (oitocentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos). 82" - A cobertura dos Créditos Orçamentários acima especificados serão proveniente de Anulação Orçamentária nas programações: a) “0.122.0031.2.037 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO SEMSAU, nos Elementos de pesas:* *3.1,01,13, no valor de R$ 1.355,19 (um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos): *3.3.00,92 — no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais “e 3.5.00,93 — no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) um REA O PEDRO 1,2389 CENTRO “ CEP 76926.000 - FONE (69) 346 IRANTE DA SERRA - RO Página 2/24 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO *4.4.90.52 — no valor de R$-110,00 (cento e dez reais) b) 10.122.0032.2.038 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO CONSELHO MUN. SEMSAU, nos Elementos de Despesas:* *3.3.90.14, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) *3.3.90.30, no valor de R$2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) *3.3.90.39, no valor de R$1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais) c) 10.301.0033.2.039 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA REDE BASICA DE SAÚDE, nos elementos de Despesas: * *3.1.90.11, no valor de R$79.812,77 (setenta e nove mil, oitocentos e doze reais e setenta e sete centavos), *3.1.90.13, no valor de R$110,00 (cento e dez reais); *3.1.91.13, no valor de R$8.054,37 (oito mil, cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos); *4.4.90.52, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); d) 10.301.0034.2.040 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE PROG. FARMACEUTICA BASICA, nos elementos de Despesas: * *3.3.90.39, no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais); e) 10.301.0035.2.041 — MANUTENÇÃO ATIVIDADE PROG. SAUDE BOCAL, nos elementos de Despesas: * *3.1.90.11, no valor de R$14.856,35 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos); *3.1.91.13, no valor de R$4.860,24 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos); e) 10.301.0037.2.043 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PSF: nos elementos de despesas:* *3.1.90.11, no valor de R$6.367,96 (seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos); *3.1.90.13, no valor de R$3.888,04 (três mil,m oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos); *3.1.91.13, no valor de R$18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais); *3.1.90.34, no valor de R$37.058,20 (trinta e sete mil, cingúenta e oito reais e vinte centavos); f) 10.302.0038.2.044 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA UNIDADE MISTA DE SAUDE: nos elementos de despesas: * *3.1.90.34, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) *4.4.90.51, no valor de R$110,00 (cento e dez reais) *4.4.90.52, no valor de R$110,00 (cento e dez reais) 9) 10.305.0039.2.045 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA VIG. EPIDEMIOLOGICA E SANITÁRIA: nos elementos de despesas: * *3.1.90.11, no valor de R$10.836,52 (dez mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos); *3.1.91.13, no valor de R$2.216,23 (dois mil, duzentos e dezesseis, vinte e três centavos); *3.3.90.95, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais); Ny RUA D. PEDRO 1, 2389 = CENTRO = CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 3/24 Ro) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO h) 04.122.0006.2.008 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAF elemento de despesa 3.3.50.43 . no valor de R$ 118.842,74 (cento e dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois reais, setenta e quatro centavos); Mirante da Serra — RO, 03 de dezembro de 2013. NVZE | | | " Au: in ERQUE Rs Ri E e nes RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO = CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 4/24