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norma nº 666/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaLEI Nº 666/14 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ALTERAÇÃO NO PPA E LDO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 666 de 11 de março de 2014
“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa
| e Alterações no PPA e LDO do Orçamento
(4 Vigente e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que | a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
1d
Art. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-
2017) de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 655 (LDO) de 26-11-13 e posteriores
alterações, Lei 659 (LOA) de 10-12-13;
Art. 2º - A programas e ações, que compõem a Lei 654 (Plano
Plurianual 2014-2017) de 25-11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do
anexo | desta lei,
Art. 3º - Às metas prioritárias da Lei 655 (LDO) de 26-11-13, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo | da presente Lei;
SEU An. 4º - A Lei 659 (LOA) de 10-12-13, recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo | da presente Lei.
E An. 5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
menbionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Mau 4º
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 11 de março de 2014,
TO TT E Tr
RUA D. PEDRO 1, 2389 = CENTRO = CEP 76926,000 FONE (69) 3463-2143 = MIRANTE DA SERRA - RO Página 1/24
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— GABINETE DO PREFEITO |
LEI Nº 666
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial com criação de elemento de despesa e
remanejamento entre programas no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos
moldes a seguir especificados:
1 - Na Unidade Orçamentária 02.05.00 — Fundo Municipal de Educação, na
Programação 12.361.0017.2.018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%, com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.93 —
Indenizações e Restituições, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Proveniente de Anulação Orçamentária na programação 12.361.0017.2.0018 -—
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%,
no Elemento de Despesa: 3.3.90.95 - Indenização pela execução de trabalhos de
campo, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), no elemento de despesa
4.4.90.52- aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 43.000,00
(quarenta e três mil reais);
“
2:'>'Na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na
Programação 10.301.0029.2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSAU,
com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e
Contributivas, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Proveniente de
Anulação Orçamentária na Programação 10.301.0029.2.030 — MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na
programação 10.302.0034.2.0335 '- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
UNIDADE MISTA DE SAÚDE com criação do Elemento de Despesa 3.3.90.47 —
Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Proveniente de Anulação Orçamentária na Programação 10.302.0034.2.0335 —
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE , Elemento de
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais).
3 - Na Unidade Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social, na Programação 08,244.0036.2.037 - MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DA SEMTAS, com a. criação do Elemento de Despesa 3.3.90.93 —
Ihdenizações e Restituições, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Proveniente de
Anulação Orçamentária na Programação 08.244,.0036.2.037 — MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES DA SEMTAS, - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no Valot de R$1.000,00 (um mil reais), Elemento de
Despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no Valor de
R$600,00 (Seiscentos reais), ), Elemento de Despesa 3.3.90.32 - Materiais Bens ou
Serviços para Distribuição Gratuita, no Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
RA!
Programação 08.244.0043.2.044 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE
DOvYCRAS VOLANTE, com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.937-
, PEDRO 1, 2389 = CENTRO - CEP
]
RUA D 926.000 - FONE (69) 3463-2143 = MIRANTE DA SERRA - RO Página 2/24
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Pol |
Indenizações e Restituições, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Proveniente de
Anulação Orçamentária na Programação 08.244.0036.2.037 — MANUTENÇÃO DA
ATIVIDADES DA EQUIPE DO CRAS VOLANTE, Elemento de Despesa 33.90.39 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no Valor de R$3.000.00 (Três mil reais),
Las '
]
Lil]
Programação 08.244.0042.2.043 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO BOLSA
FAMÍLIA, com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e
Restituições, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Proveniente de Anulação
Orçamentária na Programação 08.244.0042.2.043 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES
DO BOLSA FAMÍLIA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo no
Valor de R$2.000,00 (Dois mil reais) 7.
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+ PEDRO 1, 2389 - CENTRO = CEP 76926,000 = FONE (69) 3463-2143 — MIRANTE DA SERRA - RO Página 3/24
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