| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | LEI Nº 666/14 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ALTERAÇÃO NO PPA E LDO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 666 de 11 de março de 2014 “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa | e Alterações no PPA e LDO do Orçamento (4 Vigente e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que | a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: 1d Art. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014- 2017) de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 655 (LDO) de 26-11-13 e posteriores alterações, Lei 659 (LOA) de 10-12-13; Art. 2º - A programas e ações, que compõem a Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017) de 25-11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | desta lei, Art. 3º - Às metas prioritárias da Lei 655 (LDO) de 26-11-13, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | da presente Lei; SEU An. 4º - A Lei 659 (LOA) de 10-12-13, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo | da presente Lei. E An. 5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis menbionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Mau 4º Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 11 de março de 2014, TO TT E Tr RUA D. PEDRO 1, 2389 = CENTRO = CEP 76926,000 FONE (69) 3463-2143 = MIRANTE DA SERRA - RO Página 1/24 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 666 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial com criação de elemento de despesa e remanejamento entre programas no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 1 - Na Unidade Orçamentária 02.05.00 — Fundo Municipal de Educação, na Programação 12.361.0017.2.018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%, com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) Proveniente de Anulação Orçamentária na programação 12.361.0017.2.0018 -— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa: 3.3.90.95 - Indenização pela execução de trabalhos de campo, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), no elemento de despesa 4.4.90.52- aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); “ 2:'>'Na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0029.2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSAU, com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Proveniente de Anulação Orçamentária na Programação 10.301.0029.2.030 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSAU, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na programação 10.302.0034.2.0335 '- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE com criação do Elemento de Despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Proveniente de Anulação Orçamentária na Programação 10.302.0034.2.0335 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE , Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). 3 - Na Unidade Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, na Programação 08,244.0036.2.037 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMTAS, com a. criação do Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Ihdenizações e Restituições, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Proveniente de Anulação Orçamentária na Programação 08.244,.0036.2.037 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMTAS, - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no Valot de R$1.000,00 (um mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no Valor de R$600,00 (Seiscentos reais), ), Elemento de Despesa 3.3.90.32 - Materiais Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita, no Valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) RA! Programação 08.244.0043.2.044 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DOvYCRAS VOLANTE, com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.937- , PEDRO 1, 2389 = CENTRO - CEP ] RUA D 926.000 - FONE (69) 3463-2143 = MIRANTE DA SERRA - RO Página 2/24 | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Pol | Indenizações e Restituições, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Proveniente de Anulação Orçamentária na Programação 08.244.0036.2.037 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA EQUIPE DO CRAS VOLANTE, Elemento de Despesa 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no Valor de R$3.000.00 (Três mil reais), Las ' ] Lil] Programação 08.244.0042.2.043 - MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO BOLSA FAMÍLIA, com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Proveniente de Anulação Orçamentária na Programação 08.244.0042.2.043 — MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO BOLSA FAMÍLIA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo no Valor de R$2.000,00 (Dois mil reais) 7. | [a ] | b UV W di | h t + PEDRO 1, 2389 - CENTRO = CEP 76926,000 = FONE (69) 3463-2143 — MIRANTE DA SERRA - RO Página 3/24 TIP RET TS TS