| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | LEI Nº 679/14 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTE Nº 286, QUADRA 02, SETOR 01 AO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pes | ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (à| Trabalhando para o Futuro 2013 A 2016 Lei Nº 679/2014 Mirante da Serra, 28 de maio de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTE N.º 286, QUADRA 02, SETOR 01 AO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito do Município de Mirante da Serra faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a doar ao Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ n.º 00394585/0001-71, o imóvel urbano denominado lote: 286, da quadra: 02, setor : 01, com área de 9.954,80 m2 ( Nove mil, novecentos e cinquenta e quatro metros e oitenta centimetros quadrados), medindo: 81,84m de frente para a rua Princesa Izabel, 81,86m de fundos para a Rua dos Seringueiros, 121,70m de lateral direita para a rua Brasil e 121,55 m de lateral esquerda, fazendo divisa com o lote 533, conforme cópia de planta em anexo. Art. 2º - O Imóvel que trata a presente lei será transferido ao Estado de Rondônia, procedendo-se as baixas e registros necessários. Art. 32 - O imóvel objeto desta doação será destinado ao Estado de Rondônia, para fins de continuidade do funcionamento da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Migrantes, com a devida escrituração. Art. 4º - Eventuais custos transferência do imóvel ficará a cargo do Governo do Estado de Rondônia. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. JANDI PADA DE MELO Prefeito Municipal AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO