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norma nº 679/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaLEI Nº 679/14 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTE Nº 286, QUADRA 02, SETOR 01 AO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pes | ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(à|
Trabalhando para o Futuro
2013 A 2016
Lei Nº 679/2014 Mirante da Serra, 28 de maio de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
IMÓVEL URBANO DENOMINADO LOTE N.º
286, QUADRA 02, SETOR 01 AO ESTADO DE
RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito do Município de Mirante da Serra faz saber que o
Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a doar ao Estado de
Rondônia, inscrito no CNPJ n.º 00394585/0001-71, o imóvel urbano denominado lote:
286, da quadra: 02, setor : 01, com área de 9.954,80 m2 ( Nove mil, novecentos e
cinquenta e quatro metros e oitenta centimetros quadrados), medindo: 81,84m de frente
para a rua Princesa Izabel, 81,86m de fundos para a Rua dos Seringueiros, 121,70m de
lateral direita para a rua Brasil e 121,55 m de lateral esquerda, fazendo divisa com o lote
533, conforme cópia de planta em anexo.
Art. 2º - O Imóvel que trata a presente lei será transferido ao
Estado de Rondônia, procedendo-se as baixas e registros necessários.
Art. 32 - O imóvel objeto desta doação será destinado ao Estado
de Rondônia, para fins de continuidade do funcionamento da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Migrantes, com a devida escrituração.
Art. 4º - Eventuais custos transferência do imóvel ficará a cargo
do Governo do Estado de Rondônia.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
JANDI PADA DE MELO
Prefeito Municipal
AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO

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