| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | LEI Nº 686/14 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VALE DA BENÇÃO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trabalhando para o Futuro 2013 A 2016 Lei Nº 686/2014 Mirante da Serra, 20 de agosto de 2014, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VALE DA BENÇÃO” O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Jandir Louzada de Melo, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Vale da Benção — Chamados para Servir, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 17.856.076/0001-16, com sede na Avenida Rio Branco, n. 2153, Centro, Município de Mirante da Serra — Rondônia. Art. 2º. A referida associação fica obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior. Art. 3º, Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se: a) Deixar de apresentar durante cada ano, o relatório a que se refere o artigo procedente; b) Se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutário; c) Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 4º, Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública. Art. 5º. A entidade declarada de utilidade, na forma desta Lei, não importará na isenção de quaisquer outros impostos ou taxas, nem dispensará a entidade do recolhimento das contribuições previdenciárias e da realização dos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do tempo de serviço; Parágrafo Único. A entidade terá preferência, em igualdade de condições com entidades não reconhecidas como utilidade pública, para o recebimento de subvenções ao auxílio do poder Público. Art. 6º, Atende o disposto na Lei Municipal nº 311 de 23 de junho de 2004. Art. 7º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ADA DE MELO AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO