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norma nº 686/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaLEI Nº 686/14 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VALE DA BENÇÃO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trabalhando para o Futuro
2013 A 2016
Lei Nº 686/2014 Mirante da Serra, 20 de agosto de 2014,
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
VALE DA BENÇÃO”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Jandir Louzada de Melo, no uso
de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Vale da Benção —
Chamados para Servir, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
17.856.076/0001-16, com sede na Avenida Rio Branco, n. 2153, Centro, Município de Mirante da
Serra — Rondônia.
Art. 2º. A referida associação fica obrigada a apresentar até o dia 30 de abril
de cada ano à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado
à coletividade no ano anterior.
Art. 3º, Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se:
a) Deixar de apresentar durante cada ano, o relatório a que se refere o artigo
procedente;
b) Se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutário;
c) Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria ou conceder
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 4º, Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública.
Art. 5º. A entidade declarada de utilidade, na forma desta Lei, não importará
na isenção de quaisquer outros impostos ou taxas, nem dispensará a entidade do recolhimento
das contribuições previdenciárias e da realização dos depósitos relativos ao Fundo de Garantia do
tempo de serviço;
Parágrafo Único. A entidade terá preferência, em igualdade de condições com
entidades não reconhecidas como utilidade pública, para o recebimento de subvenções ao auxílio
do poder Público.
Art. 6º, Atende o disposto na Lei Municipal nº 311 de 23 de junho de 2004.
Art. 7º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ADA DE MELO
AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO

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