| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | LEI Nº 691/14 CRIA O ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL DENOMINADO CASA RAIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO SS Lei nº 691 de 30 de Setembro de 2014 “Dispõe sobre criação de programação com elementos de despesas para atender o programa Abrigo Municipais e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Ficam alteradas as Leis 654 (Plano Plurianual) de 25-11- 2013 e posteriores alterações, Lei 655 (LDO) de 26-11-13 e posteriores alterações, Lei 659 (LOA) de 10-12- 2013; Art. 2º - Aos programas e ações, que compõem o PPA (Plano Plurianual) ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | desta lei; Art. 3º - Às metas prioritárias da Lei 655 (LDO) de 26-11-13, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | da presente Lei; Art. 4º - A Lei 659 (LOA) de 10-12- 2013, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo | da presente Lei. Art. 5º - Permanecem inalterados os demais artigos das Leis mencionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 30 de Setembro de 2014, JAN UZA DE MELO TT Es RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 1/4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 691 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, SEMTAS, com a criação do programa 08.243.0053.2.057 — ABRIGO MUNICIPAL, na ordem de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) divido nos elementos de Despesas com valores orçamentários conforme a seguir: 3.1.90.11 — R$-12.000,00 3.1.91.13 — R$- 2.500,00 3.3.90.30 — R$- 2.000,00 3.3.90.39 — R$- 3.000,00 Total 19.500,00 82º - A cobertura dos recursos mencionados no $1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.09-00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, SEMTAS, no programa 08.244.0036.2.037 —- Manutenção e Atividades da SEMTAS, nos elementos de despesas conforme a seguir: 3.1.90.34 — Valor R$ 13.000,00 3.3.90.14 — Valor R$ 4.500,00 3.3.90.33 — Valor R$ 500,00 3.3.90.36 — Valor R$ 500,00 3.3.90.93 — Valor R$ 700,00 3.3.90.95 — Valor R 300,00 Total 19.500,00 Mirante da Serra — RO, 30 de Setembro de 2014, sulinh, DE MELO EFEITO MUNICIPAL RUA D. PEDRO 1, 2389 — CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 2/4 PROGRAMA-ANEXOII - LEI 691 FINALISTICO (x) | APOIO ADMINISTRATIVO ( ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: ABRIGO MUNICIPAL Órgão Responsável: SEMTAS Unidade Administrativa Responsável: SEMTAS — 9 - HORIZONTE TEMPORAL NOME: Edna do Nascimento Nunes (x) CONTÍNUO Gerente RG: 482.498-RO (/) TEMPORÁRIO CPF: 606.251.046-68 INÍCIO: 01/08/2014 TÉRMINO: FUNDAMENTOS: Problema: Falta de estrutura para acolher crianças e adolescentes em risco Causa: Criança e Adolescentes exercendo atividades ilicitas e/ou corredo riscos de serem aliciadas para atividades, desrespeitosa. Objetivo do Programa: Promover resssoaciliazação familiar e social. Justificativa do Programa: À necessidade de ofertar condições para o funcionamento do abrigo municipal Estratégia de Implementação: Disponibilidade de servidores, água, energia e alimentação Principais Externalidades: Ofertar ambiente agradável e dinâmigo aos usuários. 5 - PÚBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes em risco. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global | 19.500,00 | Quantidade de Ações 1 Fripo | Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.243.0053.2.057 Horizonte Temporal: | () Temporário, (x) Continuo [Duração : — |de 01 de Agosto de 2014 [até f | INDICADOR Índice mais Recente: Data da Apur. do indice mais Recente Criança e Adolescente Atendido 01/07/2014 Unidade de medida: JUni Periodicidade: [anual Base Geográfica I Municipio, Fonte: |SEMTAS ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2014 8% 2015 [2016 [2017 [Fórmula de Cálculo: nº da ocorrências atentidas ano * 100 / numero de habitante do municipio =| 1800*100/12.086 — custTOS 2014 | 2015 2016 2017 100,00% I AUTENTICAÇÃO Mirante Serra, 30 de Setembro de 2014 | ani RESPONSÁVEL AÇÃO ANEXO III - LEI 691 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO Denominação: ABRIGO MUNICIPAL rgão Responsável: SEMTAS Unidade administrativa Responsável: SEMTAS Nome: [Edna do Nascimento Nunes Gerente Lotação |Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social C.P.F. 606.251.046-68 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Promover ressocialização familiar e social OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global Lo T50%000[Tipo | Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.243.0053.2.057 Horizonte Temporal : (.) Temporário de 17 de julhode 2014 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Estruturação do Abrigo municipal Criança e Adolescente atendida METAS FISICAS 2014 [ 2015 2016 [ 2017 8% | | FINANCEIRAS($) (X) Continuo Elemento 2014 2015 2016 2017 3.1.90.11 12.000,00 3.1.91.13 2.500,00 3.3.90.30 2.000,00 3.3.90.39 TOTAL IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FISCAL/SECURIDADE Tesouro Recursos Próprios Conv. Contratados Tesouro Próprio Total 19.500,00] 19.500,00. AUTENTICAÇÃO Mirante Serra, 30 de Setembro de 2014 Assintura do Responsável /2 5OSEL Mu -O7ouram | DESPERSAVE | —— SPO NSÂVI IO —— | Osva TG, TE Santos Diretor Gerar Port. 754/13 CMMS