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norma nº 691/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaLEI Nº 691/14 CRIA O ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL DENOMINADO CASA RAIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id674

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
SS
Lei nº 691 de 30 de Setembro de 2014
“Dispõe sobre criação de programação com
elementos de despesas para atender o
programa Abrigo Municipais e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Ficam alteradas as Leis 654 (Plano Plurianual) de 25-11-
2013 e posteriores alterações, Lei 655 (LDO) de 26-11-13 e posteriores alterações, Lei
659 (LOA) de 10-12- 2013;
Art. 2º - Aos programas e ações, que compõem o PPA (Plano
Plurianual) ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | desta lei;
Art. 3º - Às metas prioritárias da Lei 655 (LDO) de 26-11-13, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo | da presente Lei;
Art. 4º - A Lei 659 (LOA) de 10-12- 2013, recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo | da presente Lei.
Art. 5º - Permanecem inalterados os demais artigos das Leis
mencionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 30 de Setembro de 2014,
JAN UZA DE MELO
TT Es
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 691
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social, SEMTAS, com a criação do programa
08.243.0053.2.057 — ABRIGO MUNICIPAL, na ordem de R$ 19.500,00 (dezenove mil
e quinhentos reais) divido nos elementos de Despesas com valores orçamentários
conforme a seguir:
3.1.90.11 — R$-12.000,00
3.1.91.13 — R$- 2.500,00
3.3.90.30 — R$- 2.000,00
3.3.90.39 — R$- 3.000,00
Total 19.500,00
82º - A cobertura dos recursos mencionados no $1º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.09-00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, SEMTAS, no programa 08.244.0036.2.037 —- Manutenção e Atividades da
SEMTAS, nos elementos de despesas conforme a seguir:
3.1.90.34 — Valor R$ 13.000,00
3.3.90.14 — Valor R$ 4.500,00
3.3.90.33 — Valor R$ 500,00
3.3.90.36 — Valor R$ 500,00
3.3.90.93 — Valor R$ 700,00
3.3.90.95 — Valor R 300,00
Total 19.500,00
Mirante da Serra — RO, 30 de Setembro de 2014,
sulinh, DE MELO
EFEITO MUNICIPAL
RUA D. PEDRO 1, 2389 — CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 2/4
PROGRAMA-ANEXOII - LEI 691
FINALISTICO (x) | APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: ABRIGO MUNICIPAL
Órgão Responsável: SEMTAS
Unidade Administrativa Responsável: SEMTAS
—
9 - HORIZONTE TEMPORAL
NOME: Edna do Nascimento Nunes (x) CONTÍNUO
Gerente RG: 482.498-RO (/) TEMPORÁRIO
CPF: 606.251.046-68 INÍCIO: 01/08/2014
TÉRMINO:
FUNDAMENTOS:
Problema: Falta de estrutura para acolher crianças e adolescentes em risco
Causa: Criança e Adolescentes exercendo atividades ilicitas e/ou corredo riscos de serem aliciadas para atividades,
desrespeitosa.
Objetivo do Programa: Promover resssoaciliazação familiar e social.
Justificativa do Programa: À necessidade de ofertar condições para o funcionamento do abrigo municipal
Estratégia de Implementação: Disponibilidade de servidores, água, energia e alimentação
Principais Externalidades: Ofertar ambiente agradável e dinâmigo aos usuários.
5 - PÚBLICO ALVO: Crianças e Adolescentes em risco.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global | 19.500,00 | Quantidade de Ações 1 Fripo |
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.243.0053.2.057
Horizonte Temporal: | () Temporário, (x) Continuo
[Duração : — |de 01 de Agosto de 2014 [até f |
INDICADOR
Índice mais Recente: Data da Apur. do indice mais Recente
Criança e Adolescente Atendido 01/07/2014
Unidade de medida: JUni Periodicidade: [anual
Base Geográfica I Municipio, Fonte: |SEMTAS
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2014 8% 2015 [2016 [2017
[Fórmula de Cálculo: nº da ocorrências atentidas ano * 100 / numero de habitante do municipio =|
1800*100/12.086
—
custTOS
2014 | 2015 2016 2017
100,00% I
AUTENTICAÇÃO
Mirante Serra, 30 de Setembro de 2014 | ani RESPONSÁVEL
AÇÃO ANEXO III - LEI 691
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: ABRIGO MUNICIPAL
rgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
Nome: [Edna do Nascimento Nunes
Gerente Lotação |Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
C.P.F. 606.251.046-68
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Promover ressocialização familiar e social
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global Lo T50%000[Tipo |
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.243.0053.2.057
Horizonte Temporal : (.) Temporário
de 17 de julhode 2014
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Estruturação do Abrigo municipal Criança e Adolescente atendida
METAS FISICAS
2014 [ 2015 2016 [ 2017
8% | |
FINANCEIRAS($)
(X) Continuo
Elemento 2014 2015 2016 2017
3.1.90.11 12.000,00
3.1.91.13 2.500,00
3.3.90.30 2.000,00
3.3.90.39
TOTAL
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FISCAL/SECURIDADE
Tesouro
Recursos Próprios
Conv. Contratados
Tesouro
Próprio
Total
19.500,00]
19.500,00.
AUTENTICAÇÃO
Mirante Serra, 30 de Setembro de 2014 Assintura do Responsável /2
5OSEL Mu -O7ouram |
DESPERSAVE | ——
SPO NSÂVI IO
—— |
Osva TG, TE Santos
Diretor Gerar
Port. 754/13 CMMS

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