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norma nº 692/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaLEI N 692/14 DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESA DO PROGRAMA MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EQUIPE CRAS VOLANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
GANA T—
Lei nº 692 de 30 de Setembro de 2014
“Dispõe sobre Transposição Orçamentária para
atender despesa do Programa Manutenção
Atividades da Equipe CRAS Volante e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Ficam alteradas as Leis 654 (Plano Plurianual) de 25-11-
2013 e posteriores alterações, Lei 655 (LDO) de 26-1 1-13 e posteriores alterações, Lei
659 (LOA) de 10-12- 2013;
Art. 2º - Aos programas e ações, que compõem o PPA (Plano
Plurianual) ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | desta lei;
Art. 3º - Às metas prioritárias da Lei 655 (LDO) de 26-11-13, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo | da presente Lei;
Art. 4º - A Lei 659 (LOA) de 10-12- 2013, recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo | da presente Lei.
Art. 5º - Permanecem inalterados os demais artigos das Leis
mencionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 30 de Setembro de 2014,
À
JANDI DE MELO
SS
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 1/24
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
E
LEI Nº 692
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito por Transposição na Unidade Orçamentária 02.09.00 — Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social, SEMTAS, para o Programa
08.244.0043.2.044 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EQUIPE CRÁS VOLANTE, no
elemento de despesa 3.1.90.11 (Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil) na
ordem de R$ 9.011,00 (nove mil e onze reais).
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.09-00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, SEMTAS, no programa 08.244.0036.2.037 — Manutenção e Atividades da
SEMTAS, no elemento de despesa 3.1.90.34 (Outras Despesas de Pessoal
Decorrente de Contrato de Terceiros), na ordem de R$ 9.011,00 (nove mil e onze
reais)
Mirante da Serra - RO, 30 de Setembro de 2014
O CRS
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO | Página 2/24
PUEL
30 SET 20%
8)
- 07 OUT 2014
Co iamA autos. o MIRANTE 4 ERRA
30SEL 294 - 0 7 OUT 204
“Osvaldo Ei 6 E
Diretor Gerar
Port. 754/13 CMMS
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