| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2014 |
| Date | 2014-10-08 |
| Ementa | LEI Nº 693/14 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTOS DE DESPESAS PARA ATENDER O PROGRAMA ABRIGO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fito ESTADO DE RONDÔNIA “ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO IN Jedi Trabalhando para o Futuro 2013 A 2016 Lei Nº 693/2014 Mirante da Serra, 08 de outubro de 2014. CRIA O ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL DENOMINADO CASA RAIO DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica criado o serviço de acolhimento de menores denominado Casa Raio de Luz, cuja finalidade é abrigar as crianças e adolescentes em situação de abandono, negligencia, destituição do poder familiar, ameaça € violação de seus direitos fundamentais. Art. 2º. O acolhimento no abrigo deverá ser medida provisória e excepcional, e servirá como período de transição para colocação em família substituta. Art. 3º, A unidade de acolhimento deverá enviar ao juízo da infância e juventude, trimestralmente, relatório minucioso acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido. Art. 4º, A unidade de acolhimento deverá comunicar a autoridade judicial e ao Ministério Público, sobre a possibilidade de reintegração à família para que Se manifestem quanto a eventual destituição do poder familiar. Art. 5º, O abrigo Casa Raio de Luz disponibilizará de no máximo 10 (dez) vagas para crianças € adolescente de zero a 16 (dezesseis) anos, de ambos os sexos, com prioridade àqueles residente no município de Mirante da Serra. Art. 6º. São garantias dos abrigados: Alternativa de moradia provisória àqueles que tenham sido violados em seus direitos; I. — Ambiente seguro € sadio; WI. Oportunidade de socialização; IV. — Atendimento médico, odontológico, social, moral e/ou orientações; v. Frequência a escolae a profissionalização; DA SERRA - RO AV. DOM PEDRO 1, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trabalhando para o Futuro 2013 A 2016 VI. Aplicação dos princípios constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente; VIL — Assistência integral, com preservação de sua segurança física e emocional. Art. 7º. O atendimento oferecido pelo abrigo, Casa Raio de Luz, será coordenado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, e pela equipe técnica do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS. Art. 8º. É possível a celebração de convênios com entidades cadastradas junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Direitos da Criança e do Adolescente, para a execução das atividades preconizadas nesta Lei. Art. 9º. O abrigo Casa Raio de Luz terá Regimento Interno e Regulamentos a serem instituídos e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo normas de encaminhamento, funcionamento e atendimento, bem como sobre a organização e disciplinas dos trabalhos ali desenvolvidos. Art. 10. A administração do abrigo, Casa Raio de Luz, será realizada por um Coordenador que ocupará o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal, auxiliado por servidores municipais efetivos, contratados ou cedidos por entidades parceiras, conforme composição a seguir: Il; Equipe Técnica (do CRAS): a. 1 (um) Assistente Social; b. I(um) Psicólogo; c. I(um) Pedagogo. . Equipe Funcional: a. I(um) Coordenador Social; b. “4(quatro) Cuidador Social; 2(dois) Auxiliar de Cuidador. Art. 11. Fica criado no quadro de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo, Ol(um) cargo de Coordenador Social, com atribuições e requisitos discriminados no Anexo I desta Lei e com vencimento na faixa C-03 da tabela de vencimentos dos cargos em comissão. Art. 12. Fica criado no quadro de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo: lá 4(quatro) cargos de Cuidador Social, I. 2(dois) cargos de Auxiliar de Cuidador. AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trabalhando para o Futuro 2013 A 2016 Parágrafo 1º. Suas atribuições e requisitos estão discriminados no anexo II desta Lei. Parágrafo 2º. O vencimento do cargo de Cuidador Social é fixado na faixa 07 do quadro de vencimentos dos cargos efetivos. Parágrafo 3º. O vencimento do cargo de Auxiliar de Cuidador Social é fixado na faixa 01 do quadro de vencimentos dos cargos efeitos. Art. 13. O abrigo Casa Raio de Luz só poderá prestar realizar suas atividades em outros Municípios ou Estados mediante convênio com estes. Art. 14. As despesas com a implantação e manutenção da Casa Raio de Luz serão suportadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Art.15, Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária vigente no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), devendo o chefe do Poder Executivo promover a inclusão e os ajustes necessários nas Leis do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jandir eito Municipal AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO