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norma nº 694/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2014
Date 2014-10-23
EmentaLEI Nº 694/14 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/2007 QUE REESTRUTUROU O SERRA PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 694 de 23 de Outubro de 2014
“Dispõe sobre transferência orçamentária para
atender demanda no programa Manutenção da
Ação Legislativa e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Ficam alteradas as Leis 654 (Plano Plurianual) de 25-11-
2013 e posteriores alterações, Lei 655 (LDO) de 26-11-13 e posteriores alterações, Lei
659 (LOA) de 10-12- 2013;
Art. 2º - Aos programas e ações, que compõem o PPA (Plano
Plurianual) ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | desta lei;
Art. 3º - Às metas prioritárias da Lei 655 (LDO) de 26-11-13, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo | da presente Lei;
Art. 4º - A Lei 659 (LOA) de 10-12- 2013, recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo | da presente Lei.
Art. 5º - Permanecem inalterados os demais artigos das Leis
mencionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 23 de Outubro de 2014,
JAN E MELO
EITO MUNICIPAL
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO - CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 1/24
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 694
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito por transferência no orçamento vigente deste exercício
financeiro, conforme solicitação via .Oficio .nº 098/GP/CMMS/RO/14, nos moldes a
seguir especificados;
$1º - Abre Crédito na Unidade Orçamentária 01.01.00 - Câmara Municipal, com a
transferência para o elemento despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, na
programação 01.031.0001.1.2.001 — MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA, na
ordem de R$ 33.181,10 (trinta e três mil, cento oitenta e um reais e dez centavos);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 01.01.00 — Câmara Municipal, com anulação orçamentária
na programação 01.031.0001.1.2.001 - MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA, na
ordem de R$-33.181.10 (trinta e três mil, cento oitenta e um reais e dez centavos) nos
elementos despesas e valores a seguir:
Elemento: Valores:
3.1.90.16 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$-15.000,00
3.1.90.34 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos R$- 150,00
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$- 2.150,00
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$-10.000,00
3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$- 100,00
3.3.90.93 — Indenizações e Restituições R$- 1.500,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$- 150,00
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$- 4.131,10
TOTAL R$-33.181.10
Mirante da Serra — RO, 23 de Outubro de 2014
SS
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 2/24

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