| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2014 |
| Date | 2014-10-23 |
| Ementa | LEI Nº 694/14 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 393/2007 QUE REESTRUTUROU O SERRA PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 694 de 23 de Outubro de 2014 “Dispõe sobre transferência orçamentária para atender demanda no programa Manutenção da Ação Legislativa e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Ficam alteradas as Leis 654 (Plano Plurianual) de 25-11- 2013 e posteriores alterações, Lei 655 (LDO) de 26-11-13 e posteriores alterações, Lei 659 (LOA) de 10-12- 2013; Art. 2º - Aos programas e ações, que compõem o PPA (Plano Plurianual) ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | desta lei; Art. 3º - Às metas prioritárias da Lei 655 (LDO) de 26-11-13, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo | da presente Lei; Art. 4º - A Lei 659 (LOA) de 10-12- 2013, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo | da presente Lei. Art. 5º - Permanecem inalterados os demais artigos das Leis mencionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 23 de Outubro de 2014, JAN E MELO EITO MUNICIPAL RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO - CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 1/24 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 694 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito por transferência no orçamento vigente deste exercício financeiro, conforme solicitação via .Oficio .nº 098/GP/CMMS/RO/14, nos moldes a seguir especificados; $1º - Abre Crédito na Unidade Orçamentária 01.01.00 - Câmara Municipal, com a transferência para o elemento despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, na programação 01.031.0001.1.2.001 — MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA, na ordem de R$ 33.181,10 (trinta e três mil, cento oitenta e um reais e dez centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 01.01.00 — Câmara Municipal, com anulação orçamentária na programação 01.031.0001.1.2.001 - MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA, na ordem de R$-33.181.10 (trinta e três mil, cento oitenta e um reais e dez centavos) nos elementos despesas e valores a seguir: Elemento: Valores: 3.1.90.16 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$-15.000,00 3.1.90.34 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos R$- 150,00 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$- 2.150,00 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$-10.000,00 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$- 100,00 3.3.90.93 — Indenizações e Restituições R$- 1.500,00 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$- 150,00 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$- 4.131,10 TOTAL R$-33.181.10 Mirante da Serra — RO, 23 de Outubro de 2014 SS RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página 2/24