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norma nº 696/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaLEI Nº 696/14 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 629/2046, ALTERAÇÃO DA LEI 696/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Futuro
2009/2012
LEI Nº 696 DE 25 de Novembro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
629/2013, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
CAPITULO |
Disposições Gerais
Art. 1º - Fica revogada a Lei 629 de 07 de Junho de 2013 e alterado o inciso Ill
do artigo 50 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 50 A receita do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Mirante da Serra (SERRA PREVI) será constituída de modo a
garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
| — de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida pela Lei Federal nº 9.717/98 conforme dispõem
art. 2º, alterada pela Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de
2004, totalizando a alíquota de 17,49% (dezessete vírgula quarenta e
nove por cento) em observância ao calculo atuarial do ano de 2014,
conforme alíneas seguintes:
a) As alíquotas referentes à Contribuição Normal do ente Federativo quanto aos
Funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Público de que
trata o inciso III desta lei, ficam ajustadas da seguinte forma: Poder
Publico 11,00 % (onze por cento).
b) A título de cobertura de despesas administrativas O Poder Público contribuirá
com a alíquota adicional de 2,00% (dois por cento) conforme art. 15
Portaria MPS nº402/08.
Rua Dom Pedro |, 2389 = Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 Fone (0*"69) 3463-2143 = (0"*69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34
a ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
| ;
Tratsalhando para o Futuro
2009/2012
c) A título de cobertura de despesas administrativas excedentes do limite fixado
na alínea b, o Poder Público contribuirá com a alíquota suplementar
de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), baseado no Plano
Plurianual do Ente Federativo, (P.P.A) 2014/2017.
d) A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, adicionalmente as
contribuições de que tratam as alíneas a, b e c desta lei, a contribuição
do Poder Público para custeio suplementar do Plano de amortização
do Déficit Técnico, em observância do Cálculo Atuarial, passara a ter
os seguintes aportes anuais:
ANO APORTE | ANO |] APORTE
2014 2,99% 2029 | 18,79%
2015 3,89% 2030 18,79%
2016 5,00% 2031 | 18,79%
2017 7,00% 2032 18,79%
2018 | 9,00% — 2033 18,79%
2019 11,00% | 203 18,79%
| 2020 13,00% 2035 [7 18,79%
2021 | 15,00% | 2086 | 18,79% —
2022 1879% | 2037 18,79%
2023 18,79% 2038 18,79%
2024 | 18,79% 2039 18,79%
2025 18,79% 2040 18,79%
[20260 | 18,79% 2041 18,79%
2027 18,79% 2042 18,79%
2028 18,79% — | 2043 18,79%
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 25 de Novembro de 2014.
Rua Dom Pedro |, 2389 — Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 = Fone (0169) 3463-2143 — (0*"69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34

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