| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | LEI Nº 696/14 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 629/2046, ALTERAÇÃO DA LEI 696/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Trabalhando para o Futuro 2009/2012 LEI Nº 696 DE 25 de Novembro de 2014. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 629/2013, ALTERAÇÃO DA LEI 393/07 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. CAPITULO | Disposições Gerais Art. 1º - Fica revogada a Lei 629 de 07 de Junho de 2013 e alterado o inciso Ill do artigo 50 da lei 393 de 02 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 50 A receita do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirante da Serra (SERRA PREVI) será constituída de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: | — de uma contribuição mensal do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pela Lei Federal nº 9.717/98 conforme dispõem art. 2º, alterada pela Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, totalizando a alíquota de 17,49% (dezessete vírgula quarenta e nove por cento) em observância ao calculo atuarial do ano de 2014, conforme alíneas seguintes: a) As alíquotas referentes à Contribuição Normal do ente Federativo quanto aos Funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Público de que trata o inciso III desta lei, ficam ajustadas da seguinte forma: Poder Publico 11,00 % (onze por cento). b) A título de cobertura de despesas administrativas O Poder Público contribuirá com a alíquota adicional de 2,00% (dois por cento) conforme art. 15 Portaria MPS nº402/08. Rua Dom Pedro |, 2389 = Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 Fone (0*"69) 3463-2143 = (0"*69) 3463-2571 CNPJ: 63.787.071/0001-34 a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO | ; Tratsalhando para o Futuro 2009/2012 c) A título de cobertura de despesas administrativas excedentes do limite fixado na alínea b, o Poder Público contribuirá com a alíquota suplementar de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), baseado no Plano Plurianual do Ente Federativo, (P.P.A) 2014/2017. d) A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, adicionalmente as contribuições de que tratam as alíneas a, b e c desta lei, a contribuição do Poder Público para custeio suplementar do Plano de amortização do Déficit Técnico, em observância do Cálculo Atuarial, passara a ter os seguintes aportes anuais: ANO APORTE | ANO |] APORTE 2014 2,99% 2029 | 18,79% 2015 3,89% 2030 18,79% 2016 5,00% 2031 | 18,79% 2017 7,00% 2032 18,79% 2018 | 9,00% — 2033 18,79% 2019 11,00% | 203 18,79% | 2020 13,00% 2035 [7 18,79% 2021 | 15,00% | 2086 | 18,79% — 2022 1879% | 2037 18,79% 2023 18,79% 2038 18,79% 2024 | 18,79% 2039 18,79% 2025 18,79% 2040 18,79% [20260 | 18,79% 2041 18,79% 2027 18,79% 2042 18,79% 2028 18,79% — | 2043 18,79% Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 25 de Novembro de 2014. Rua Dom Pedro |, 2389 — Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 = Fone (0169) 3463-2143 — (0*"69) 3463-2571 CNPJ: 63.787.071/0001-34