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norma nº 699/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaLEI Nº 699/14 ATRIBUI AOS ORGANIZADORES DE EVENTOS E REUNIÕES A RESPONSABILIDADE PELA LIMPEZA DAS RUAS APÓS REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
As — PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Trabalhando para o Futuro
2013 A 2016
Lei Nº 699/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mirante da Serra, 18 de dezembro de 2014.
“ATRIBUL AOS ORGANIZADORES DE
EVENTOS E REUNIÕES A
RESPONSABILIDADE PELA LIMPEZA
DAS RUAS APÓS REALIZAÇÃO DA
ATIVIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O vereador da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Izaias de Paula
Gomes, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da limpeza das ruas após a
realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do município de Mirante
da Serra, nos termos desta Lei.
$1º A obrigatoriedade estabelecida no caput aplica-se a:
l. Shows e eventos similares;
H. Festa de época;
HI. Festas particulares; E E “
IV. Qualquer outra atividade que gere lixo.
$2º. O Poder Executivo Municipal poderá acrescentar novas atividades
àquelas estabelecidas no $1º.
Art. 2º A limpeza das ruas deverá ser feita imediatamente após o término
do ii
AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO
pfoio, ESTADO DE RONDÔNIA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trabahondo pora o Futuro
2013 A 2016
Art. 3º O órgão municipal cuja atribuição é a limpeza pública ficará
responsável pelo recolhimento do lixo no local apropriado determinado pelos
organizadores do evento.
Art. 4º O descumprimento do estabelecido nesta Lei sujeitará os
infratores à multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) à R$5.000,00 (cinco mil reais).
$1º o recolhimento do valor cobrado conforme disposto no caput deste
artigo será dimensionado levando-se em consideração:
I. | Metro cúbico de lixo recolhido;
Il. Quantidade de funcionários necessários para efetuar a limpeza em
tempo hábil;
HI. O tipo e o tamanho do evento;
IV. Outras, a critério do Poder Público.
Art, 5º O executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jandir de Melo
fefeito Municipal
a EE
AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO

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