| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | LEI Nº 700/14 INSTITUI POR MEIO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS, A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS EVANGÉLICOS NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Troisalhando para o Futuro 2013 A 2016 Lei Nº 700/2014 Mirante da Serra, 18 de dezembro de 2014. “INSTITUI POR MEIO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS, A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS EVANGÉLICOS NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA.” O Vereador Fabio aparecido dias, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprova, e o Prefeito Municipal de Mirante da Serra sanciona a seguinte lei... Art. 1º Fica instituído por meio das Igrejas Evangélicas, a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, a anteceder, sempre, no mês do período de comemoração do aniversário do município de Mirante da Serra. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Mirante da Serra. Art. 3º São instituídos, durante a Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, os seguintes dias de homenagens: I. Aos músicos evangélicos; II. Aos atores evangélicos; III. Aos escritores evangélicos; IV. Aos movimentos de senhoras evangélicas; V. Aos movimentos de jovens evangélicos; VI. Aos homens e mulheres, pastores, padres, obreiros e missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos; VII. Aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos. Art. 4º A Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, destina- se ao engraçamento das Igrejas Evangélicas, independente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, pentecostais ou neo-pentecostais Art. 5º Cabe as Igrejas a promoção e a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais. Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais: I. Apresentação de coral e músicas com arranjos de hinos de louvor e 'adoração; II. Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; III. Gincanas desportivas e intelectuais visando a integração de membros da Igreja com a comunidade; IV. Feira do livro evangélico; e V. Manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ada de Melo eito Municipal : (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO | | ) domo ota RE » É Come) í 18DEZ Zu - 2 9DEZ 4 | - SE NT | eo cacem irei sea ma rtmpam nai mmd Osvaldo G. TE Santos Diretor Gerar Port. 754/13 CMMS