br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 700/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaLEI Nº 700/14 INSTITUI POR MEIO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS, A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS EVANGÉLICOS NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA.
native_id683

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Troisalhando para o Futuro
2013 A 2016
Lei Nº 700/2014
Mirante da Serra, 18 de dezembro de 2014.
“INSTITUI POR MEIO DAS IGREJAS
EVANGÉLICAS, A SEMANA DE CELEBRAÇÃO
DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS
EVANGÉLICOS NO MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA.”
O Vereador Fabio aparecido dias, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprova, e o Prefeito
Municipal de Mirante da Serra sanciona a seguinte lei...
Art. 1º Fica instituído por meio das Igrejas Evangélicas, a Semana
de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, a anteceder, sempre, no
mês do período de comemoração do aniversário do município de Mirante da Serra.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de
datas e eventos do Município de Mirante da Serra.
Art. 3º São instituídos, durante a Semana da Celebração da Cultura e dos
Movimentos Evangélicos, os seguintes dias de homenagens:
I. Aos músicos evangélicos;
II. Aos atores evangélicos;
III. Aos escritores evangélicos;
IV. Aos movimentos de senhoras evangélicas;
V. Aos movimentos de jovens evangélicos;
VI. Aos homens e mulheres, pastores, padres, obreiros e missionários que se
dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos;
VII. Aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos.
Art. 4º A Semana da Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, destina-
se ao engraçamento das Igrejas Evangélicas, independente da ordem denominacional
protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas,
presbiterianas, adventistas, pentecostais ou neo-pentecostais
Art. 5º Cabe as Igrejas a promoção e a divulgação de seus trabalhos
evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.
Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações
artísticas e culturais:
I. Apresentação de coral e músicas com arranjos de hinos de louvor e 'adoração;
II. Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
III. Gincanas desportivas e intelectuais visando a integração de membros da
Igreja com a comunidade;
IV. Feira do livro evangélico; e
V. Manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ada de Melo
eito Municipal
: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO
|
|
) domo ota
RE »
É Come)
í
18DEZ Zu - 2 9DEZ 4 |
- SE NT |
eo cacem irei sea ma rtmpam nai mmd
Osvaldo G. TE Santos
Diretor Gerar
Port. 754/13 CMMS

open original →