| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | LEI Nº 710/15 “ADÉQUA SUBSIDIO DOS VEREADORES DE MIRANTE DA SERRA NOS TERMOS EM QUE EXIGE A LEI Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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af, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Prefeitura de pi tera sen SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Trabalhando para o Futuro 2013 A 2016 Lei Nº 710/2015 Mirante da Serra, 30 de abril de 2015. “ADEQUA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE MIRANTE DA SERRA NOS TERMOS EM QUE EXIGE A LEI Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Mirante da Serra - RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e O Senhor Prefeito do município de Mirante da Serra, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessária adequação a receita orçamentária do município para o ano de 2015, fica estabelecido como subsídio mensal dos parlamentares municipais o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para o cargo de Presidente, RS 3.040,00 (três mil e quarenta reais para o cargo de Primeiro Secretário e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para os demais vereadores, respeitando os demais preceitos da Resolução nº 043/2012. Art. 2º - Altera a lei nº 619 de 25 de março de 2013 para reduzir em 30% os valores atribuídos ao Cargo em Comissão dos servidores efetivos no âmbito do Poder Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de abril de 2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO