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norma nº 710/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaLEI Nº 710/15 “ADÉQUA SUBSIDIO DOS VEREADORES DE MIRANTE DA SERRA NOS TERMOS EM QUE EXIGE A LEI Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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af, ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Prefeitura de
pi tera sen SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Trabalhando para o Futuro
2013 A 2016
Lei Nº 710/2015
Mirante da Serra, 30 de abril de 2015.
“ADEQUA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE MIRANTE DA
SERRA NOS TERMOS EM QUE EXIGE A LEI Nº 101/2000
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Mirante da Serra
- RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e O Senhor Prefeito do
município de Mirante da Serra, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessária
adequação a receita orçamentária do município para o ano de 2015, fica estabelecido
como subsídio mensal dos parlamentares municipais o valor de R$ 3.400,00 (três mil e
quatrocentos reais) para o cargo de Presidente, RS 3.040,00 (três mil e quarenta reais
para o cargo de Primeiro Secretário e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para os
demais vereadores, respeitando os demais preceitos da Resolução nº 043/2012.
Art. 2º - Altera a lei nº 619 de 25 de março de 2013 para reduzir em 30% os
valores atribuídos ao Cargo em Comissão dos servidores efetivos no âmbito do Poder
Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos legais a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
AV. DOM PEDRO |, 2389 - CENTRO - FONE: (69) 3463-2143 / 3463-2256 - CEP 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RO

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