| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | LEI Nº 716/15 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA “c”, DO ART. 1º E ALÍNEA “e” DO §1º DO ART. 2º, DA LEI 362 DE 17 DE AGOSTO DE 2006”. |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI Nº 716/2015 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA “c”, DO ART. 1º e ALÍNEA “e” DO $ 1º ART. 2º, DA LEI 362 DE 17 DE AGOSTO DE 2006. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a alínea “c”, do art. 1º, da Lei 362/2006, que passa a ter a seguinte redação: c) Professores, que deslocam-se com frequência da Sede do Município para Escolas localizadas na zona rural Art. 2º - Fica alterado a alinea “e”, do 8 1º, do art. 2º, da Lei 362/2006, que passa a ter a seguinte redação: e) Professores que deslocam-se com frequência, da Sede do Município, para as Escolas localizadas na zona rural; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 11 de junho de 2015. Jan izáda de Melo Prefeito Municipal Câmara Municipal de Mirante da Serra PUBLIC, 16) 41 JUN. 20% JUN. 7065 Respon' áavel Prefeitura Mun. de Mirai da Seria PU BLI CAD o Antônio Pereira Estevarr: T 45 un NB Chefa de Divisão d> Conucle Interno mes Portana pq9er» rate “Alvernaz Diretora da Divis ão de Protocolo