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norma nº 718/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaLEI Nº 718/ 15 “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id700

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Tuíwro
Lei n.º de 718/2015
Mirante da Serra, 24 de junho de 2015
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Jandir Louzada de Melo, Prefeito do Município de Mirante da Serra,
no uso das atribuições conferidas ao cargo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação do Municipio
de Mirante da Serra, que vigorará de 2015 a 2025, contendo a proposta educacional
do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme
documento anexo. .
Art. 2º O Plano Municipal de Educação foi elaborado com
participação da sociedade, pela Comissão do Plano Municipal de Educação criada
através do Decreto nº 1704/2014 de 28 de abril de 2014, em conformidade com os
Planos Nacional e Estadual de Educação e ainda com o disposto na Constituição
Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica deste Município de Mirante da
Serra, regendo-se pelos princípios da democracia e da autonomia, na forma do
Anexo desta Lei.
Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Educação do Município
de Mirante da Serra, nomear comissão permanente e paritária para realizar o
acompanhamento e a avaliação anual da execução das metas do Plano Municipal
de Educação de Mirante da Serra
Art.4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a
conta das verbas orçamentárias próprias - receita tributária, suplementadas se
necessárias e, das transferências constitucionais e de outros recursos capitados no
decorrer da execução do presente Plano.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
7
JANDIR L DA DE MELO
eo =) f '
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando sora o Parte
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: universalizar, até 2017, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 20% das crianças de até 3
(três) anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
1.1. Em regime de colaboração, construir espaços adequados de instituições de
Educação Infantil em conformidade com padrões arquitetônicos do MEC,
respeitando as normas de acessibilidade, as especificidades geográficas e culturais
locais.
1.2 Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade
étnica, de sexo e sócio cultural tais como: brinquedoteca, cantos do faz-de-conta,
bibliotecas infantis e parques infantis.
1.3 Garantir que os espaços sejam adequados aos padrões de qualidade e
acessibilidade e mobiliados em conformidade com as especificidades infantis.
1.4 Assegurar a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e
instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação.
1.5 Adotar mecanismo de colaboração entre setores da educação, saúde e
assistência social na manutenção, administração, controle e avaliação das
instituições de atendimento às crianças de O a 5 anos de idade, contemplando as
dimensões do educar e cuidar com participação das comunidades interessadas.
1.6 Realizar a chamada pública para matrícula das crianças de O a 5 anos
assegurando o controle da frequência em parceria com o Ministério Público e
demais instituições interessadas.
1.7. Promover, em regime de colaboração, políticas e programas de qualificação
permanente de forma presencial para os profissionais da Educação Infantil.
1.8 Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre União, Estado
e municípios atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo
Departamento Nacional de Trânsito (DNT) e as normas de acessibilidade que
garantam a segurança das crianças com deficiência levando em consideração o
tempo de permanência e idade mínima dos alunos e assegurando que cada ente
assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos alunos
oriundos da zona rural e urbana quando houver necessidade;
ms ESTADO DE RONDÔNIA
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1.9 Implementar políticas públicas destinadas a essa etapa da educação básica
no município, visando manter a unicidade entre as propostas do governo federal e
estadual.
1.10 Elaborar, implantar, implementar e avaliar a proposta curricular para a
Educação Infantil que respeite a cultura do campo e a diversidade étnico racial,
ambiental e de sexo, bem como o ritmo, as necessidades e especificidades das
crianças com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento ou altas
habilidades/ superdotação.
1.11 Garantir a permanência de profissionais formados na área, para educar e
cuidar das crianças de forma indissociável, conjunta e colaborativa no ambiente
educacional de 0 a 5 anos de idade.
1.13 Em parceria com o Estado e Governo Federal Garantir a presença do
instrutor de Libras, do professor de Braille, do Cuidador e Equipe Multiprofissional
nas escolas de Educação Infantil.
1.14 Cumprir as Diretrizes Nacionais da Educação Infantil, a Política Nacional
e demais legislações, políticas, programas e projetos favorecedores do processo
educacional das crianças. Reconhecer as crianças como atores de direito, histórico
e de cultura com personalidade própria e em formação investigadora, por excelência
que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua
identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa,
experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade.
1.16 Inserir no processo formativo das crianças, elementos favorecedores da
cultura da paz, do campo artístico e estético, do cuidado com o meio ambiente, da
solidariedade, da ética e da justiça.
1.17 Ofertar Educação Infantil de O a 5 anos de idade, vaga mais próxima de
sua residência a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade, em
jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia de espaços e tempos
apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições
adequadas e profissionais habilitados
1.18 Garantir a continuidade dos processos conforme os diferentes momentos
de transição vividos pela criança: transição casa/instituição de Educação Infantil,
transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-
escola/Ensino Fundamental.
1.19 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos como forma de planejar a
oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.
E SS A
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que 80% (oitenta porZ—
A
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cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último
ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
2.1 Desenvolver progressivamente programas de acompanhamento, que
possibilitem a melhoria do nível de aprendizagem dos alunos, em toda a Rede
Pública Municipal de Ensino expandindo o Sistema de Gestão Integrado para todas
as escolas.
2.2 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as escolas de Ensino
Fundamental tenham (reformulado seus Projetos Político-Pedagógicos,
estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do
currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental a
luz das Diretrizes Nacional e Estadual
2.3 Ajustar a relação entre o número de alunos e professores, garantindo a
qualidade do processo de aprendizagem, em conformidade com resolução
específica expedida pelo Conselho Municipal de Educação.
2.4 Ampliar, em regime de colaboração, Programas de Correção de Fluxo
Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade ano, em toda a
Rede Pública Municipal de Ensino
2.5 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com
os sistemas de ensino, incluindo a igualdade de condições para acesso,
permanência e aprendizagem de todos os alunos do Ensino Fundamental,
independente de credo, etnia, religião e sexo.
2.6 Acompanhar, monitorar e socializar com a comunidade educacional o
desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo Plano de Ações
Articuladas - PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas.
2.7 Regularizar as escolas do campo para garantir o acesso, permanência e
aprendizagem dos alunos bem como a continuidade dos estudos dos educandos.
28 Garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes, com
fortalecimento de politicas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para que, de
forma articulada, assegurem à comunidade escolar, direitos e serviços da rede de
proteção.
2.9 Promover, em regime de colaboração, programas de qualificação
permanente para os profissionais que atuam no Ensino Fundamental.
2.10 Efetivar o acompanhamento técnico e pedagógico no monitoramento do
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, assegurando condições adequadas para o
sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias, comunidades e com/—
Ú
28 ESTADO DE RONDÔNIA
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“roisaondo para o Futuro
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude,
2.11 Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre União
Estado e municipio atendendo aos princípios básicos de Segurança exigidos pelo
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e as normas de acessibilidade que
garantem segurança aos alunos com deficiências, levando em consideração o
tempo de permanência e idade mínima dos alunos assegurando que cada ente
assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos alunos
oriundos da zona rural.
2.12 Implantar e implementar as Diretrizes e Referenciais Curriculares
Municipal, a luz das Diretrizes Nacional e Estadual, de maneira a assegurar a
formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nas diferentes
etapas e modalidades da educação.
2.13 Inserir no currículo do Ensino Fundamental conteúdos que tratem dos
direitos das crianças e dos adolescentes, conforme a Lei 11.525/07 que orienta o
estudo do ECA.
2.14 Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos
alunos de 06 anos e daqueles que são usuários de cadeiras de rodas do Ensino
Fundamental de 09 anos.
2.15 Implementar projetos que venham fortalecer a relação família/escola
proporcionando a melhoria da aprendizagem.
2.16 Definir diretrizes para a política de formação inicial e continuada de
professores e demais profissionais do Ensino Fundamental.
2.17 Estimular o uso de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, a favor da aprendizagem.
2.18 Fazer chamada pública de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância,
adolescência e juventude.
2.19 Continuar a oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental para as
populações do campo nas próprias comunidades rurais
2.20 Criar, em parceria com Assistência social e Secretaria Municipal de
Saude, ações voltadas para evitar o abandono dos alunos nos anos iniciais e finais
do Ensino Fundamental.
2.21 Inovar práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de
recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem”.
Pg
dos aluna
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2.22 Garantir a presença de intérprete de Libras em todas as escolas que
efetivarem matrícula de alunos surdos.
2.23 Criar e regularizar o Sistema de Avaliação Municipal —- AMEF Avaliação
Municipal do Ensino Fundamental de Mirante da Serra, aperfeiçoando os
mecanismos para o acompanhamento dos educandos, nos anos pares, visando a
melhoria da aprendizagem.
2.24 Efetivar a avaliação institucional no municipio, realizando a coleta e
análise dos dados, transformando-os em objeto de estudo e socialização dos
resultados para também propor políticas públicas de melhoramento contínuo.
2.25 Assegurar a elaboração, publicação e estudo coletivo das Propostas
Pedagógicas da Rede em observância das diretrizes Curriculares Nacional e
Estadual para o ensino fundamental e legislação vigente.
2.26 Implantar e efetivar o uso da FICAA — Ficha de Controle e
Acompanhamento do Aluno vistas a reverter os quadros de baixa frequência, baixo
aproveitamento escolar, evasão e distorção idade-ano.
2.27 Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as
áreas de Saúde, Conselho Tutelar e do Ministério Público.
META 3: Fomentar universalização do atendimento escolar a população
de 15 a 17 anos para elevar até o final deste PME a taxa líquida de matrículas
de 34,1% para 70% nessa faixa etária.
ESTRATÉGIAS:
3.1- Articular junto a SEDUC Para que esta Implante as Diretrizes Curriculares
Estaduais, através da Representação de Ensino de Ouro Preto do Oeste, com vistas
ao fortalecimento das práticas pedagógicas curriculares em prol do desenvolvimento
de currículos escolares que organizem de maneira flexibilizada e diversificada,
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte.
3.2- Articular para que a SEDUC Garanta a formação de professores com
base no currículo ampliado e articulado nas áreas de conhecimento, considerando a
experimentação e iniciação científica, incluindo a formação intercultural para os
povos do campo, q
3.3 Articular para que a SEDUC amplie o tempos e espaço do trabalho
pedagógico com os alunos por meio de redesenho cur icular voltado para a
formação básica necessária à vida e ao mundo do trabalho Z—
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3.4 Articular para que a SEDUC fortaleça as parcerias com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais para gestão Intersetorial na oferta de um currículo
ampliado.
3.5 Zelar para que o Estado garanta que as escolas de Ensino Médio
mantenham acervo bibliográfico, tecnologias e laboratórios que favoreçam a vivência
de práticas curriculares,
3.6 Articular junto a SEDUC para que sejam mantidos os padrões básicos de
qualidade, tendo em vista os estabelecidos pelo FNDE, para escolas de Ensino
Médio no que se refere a rede física, manutenção e suporte para o ensino.
3.7 A equipe de avaliação acompanhará junto a SEDUC o desenvolvimento
dos programas e ações de Correção de Fluxo Escolar por meio do
acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela
adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de
recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de
maneira compatível com sua idade.
3.8 Buscar junto a SEDUC a Universalização do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do
Ensino Médio e em técnicas estatísticas e Psicométricas que permitam
comparabilidade de resultados. articulando-o ao Sistema de Avaliação da Educação
Básica (SAEB) e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica,
para subsidiar políticas públicas para a educação básica: de avaliação certificadora,
possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da
escola.
3.9 Incentivar a participação dos jovens no exame nacional do ensino médio
como critério de acesso a educação superior, fundamentado em matriz de referência
do conteúdo curricular do Ensino Médio.
3.9 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado
à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo
e das pessoas com deficiência.
3.10 Assegurar em regime de colaboração, a oferta do Ensino Médio em
escolas do campo com metodologias e estratégias adequadas à realidade das
diferentes populações camponesas.
3.11 Assegurar a busca ativa da população de 15 a 17 anos que estão fora da
escola em parceria com os serviços de assistência social, saúde e de proteção ao
adolescente e a juventude.
3.12 Promover e assegurar uma articulação para chamada pública da
matrícula e recenseamento de adolescentes, jovens e adultos através da atualização
e aperfeiçoamento do censo educacional anual do município, em parceria com as
áreas da assistência social e da saúde
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3.13 Estabelecer ações de cooperação técnica, apoio e parcerias entre União,
Estado, Município e organizações não governamentais, compartilhando
responsabilidades para a universalização da oferta no ensino médio
3.14 Acompanhar as políticas de combate à violência na escola e a
construção de cultura da paz e fortalecimento das relações interpessoais na
promoção de informação e ações voltadas para o desenvolvimento das
aprendizagens, da cultura, lazer, esporte e diversão, tendo como base o artigo 71
ECA — Estatuto da Criança e Adolescente.
3.16 Mobilizar, em colaboração com a SEDUC-RO, o acesso à rede mundial
de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação
Promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação.
3.17 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência da escola por parte dos beneficiários de programas de assistência
social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência
e garantir em regime de colaboração, a Presença do aluno e o apoio a
aprendizagem.
DORMEM ERES e UM Re eres rasa ra estas aa aaa nara rias
META 4: Garantir, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento
escolar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir, em
cinco anos, pelo menos a 85% da demanda e até O final da década a sua
universalização nas escolas da rede regular de ensino, garantindo o
atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, públicos ou
comunitários, confessionais ou filantrópicos sem fins lucrativos, conveniadas
com o poder público.
ESTRATÉGIAS:
4.1 Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelos
Decretos 186/2008 e 6949/2009, na Política de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva (MEC 2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos da
educação inclusiva.
4.2 Desenvolver ações para garantir q processo de inclusão e do atendimento
educacional especializado a fim de assegurar as condições de acesso, participação 2—
Es ESTADO DE RONDÔNIA
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i GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando saso é Futuro
e aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação.
4.3 Expandir a oferta da educação inclusiva para os alunos público alvo da
educação especial de forma a garantir a sua universalização nas escolas da rede
regular de ensino.
4.4 Definir, em regime de colaboração, políticas de expansão e melhoria da
educação inclusiva aos alunos, público da Educação Especial.
4.5 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer,
assistência social, direitos humanos) para o desenvolvimento de políticas públicas
aos jovens, adultos e idosos, público alvo da Educação Especial.
4.6 Fortalecer parceria com o Sistema S (SESI, SENAI SENAC) e instituições
governamentais e não governamentais para garantir a oferta de qualificação
profissional aos jovens, adultos e idosos, público alvo da Educação Especial, para
sua posterior inclusão no mercado de trabalho.
4.7 Garantir o atendimento educacional especializado com salas de recursos
multifuncionais para todo o município, caso haja demanda diagnosticada através de
avaliação psicoeducacional.
4.8 Implantar uma sistemática de acompanhamento e monitoramento das
salas de recursos multifuncional, no que diz respeito à segurança e manutenção dos
equipamentos, a adequação do espaço físico, a utilização apropriada dos recursos e
formação continuada de professores.
4.9 Institucionalizar o atendimento educacional especializado nos Projetos
Político-Pedagógicos das escolas da rede regular de ensino.
4.10 Assegurar o atendimento escolar dos alunos, público alvo da educação
especial desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, em regime de colaboração,
respeitando as suas necessidades e especificidades.
4.11 Garantir, em parceria com o Estado de Rondônia, a oferta de cursos de
formação continuada em Braille, Libras, Soroban, Deficiência Intelectual, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, aos docentes.
4.12 Estabelecer padrões básicos de infraestrutura das escolas da rede
regular de ensino para o recebimento dos alunos, público alvo da Educação
Especial.
4.13 Adaptar os prédios escolares já existentes para atender as normas de
acessibilidade, constantes nos dispositivos legais.
4.14 Efetivar parcerias com as organizações da sociedade civil e instituições
de Ensino Superior, para o desenvolvimento de projetos que estimulem a criação e o
uso de recursos de tecnologia assina =
2a ESTADO DE RONDÔNIA
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Trabalhoncio fara o Futuro
4.15 Assegurar o transporte escolar acessível aos alunos com deficiência que
temo acessoe a frequência à escola impedidos por falta de transporte acessivel.
4.16 Garantir a oferta de formação em Serviço para os professores da
Educação Infantil e Ensino Fundamental que possuem alunos público alvo da
Educação Especial nas salas de Ensino Regular.
4.17 Articular com as instituições de ensino superior, proposta de estudos e
pesquisas em apoio ao atendimento suplementar dos alunos com altas habilidades
ou superdotação.
4.18 Oficializar parcerias com instituições de Ensino Superior e Instituições
voltadas para o desenvolvimento da pesquisa, das artes, dos esportes, dentre
outros, para oportunizar a execução de projetos que atendam às necessidades
educacionais específicas dos alunos com altas habilidades Ou superdotação.
4.19 Criar as categorias profissionais de cuidador e de professor de
Atendimento Educacional Especializado - AEE
4.20 Realizar concurso público para suprir as necessidades de profissionais
especializados para atuarem, nas salas de recursos multifuncionais e nas escolas da
rede regular de ensino quando necessário,
4.21 Elaborar uma proposta de reestruturação do atendimento educacional
especializado realizado nas salas de recursos multifuncionais da rede regular de
ensino,
4.22 Firmar parcerias com a SEDUC - RO e MEC, através de universidades
e/ou instituições de ensino superior, para implantar e implementar o Curso de
Letras/Libras e Pedagogia Bilingue.
e PR
**
Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro)
ano do ensino fundamental.
5.1 Instituir um grupo de professores alfabetizadores para crianças até o final
do 3º ano do Ensino Fundamental nos sistemas de ensino assegurando uma política
municipal da alfabetização que contemple formação continuada de professores,
condições e jornada de trabalho e reconhecimento pela função de professor
alfabetizador, Z—
Pa ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
À GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para q Futuro
5.2 Instituir parcerias junto as Instituições de Ensino Superior para oferta de
formação inicial, formação continuada e cursos de especialização em alfabetização
presenciais e a distância para professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
5.3 Apoiar a alfabetização de crianças dos povos do campo e de populações
itinerantes, com produção de materiais didáticos específicos, além do
desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da
lingua materna das comunidades,
5.4 Assegurar, em regime de cooperação e colaboração, jornada escolar
ampliada, integral e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às
atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e
profissionais habilitados.
5.5 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas
pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas
diferenciadas em comunidades bilingues ou multilingues, favorecendo a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens
metodológicas.
5.8 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de
professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuarem como
mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem.
5.7 Estruturar o ciclo de alfabetização de forma articulada com estratégias
desenvolvidas na pré-escola obrigatória, com qualificação e valorização dos
professores alfabetizadores e com apoio pedagógico especifico, a fim de garantir a
alfabetização de todas as crianças na idade determinada nos documentos legais.
5.8 Criar e assegurar, na avaliação municipal um exame específico para a
aferição da aprendizagem das crianças do ciclo de alfabetização.
2.9 Selecionar, certificar, divulgar e disponibilizar tecnologias educacionais
para alfabetização de crianças, assegurando conteúdos das Diretrizes e Propostas
Curriculares Nacionais, bem como, o acompanhamento dos resultados nos sistemas
de ensino em que forem aplicadas.
5.10 Garantir a alfabetização bilingue (Libras e Língua Portuguesa) aos
alunos surdos e a aprendizagem do código Braille para os alunos cegos, 7
[ms ESTADO DE RONDÔNIA
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Trabalhando saso é Future
META 6: Oferecer até 2025, Educação Integral em jornada ampliada em
no mínimo, 50% das escolas públicas municipais de modo a atender 25% dos
alunos da Educação Básica.
ESTRATÉGIAS:
6.1 Garantir a oferta de Educação Integral em Jornada Ampliada na escola
pública, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas a fim de que o tempo de permanência na escola ou sob
sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diárias no decorrer do
ano letivo.
6.2 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, a ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a de
produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação
Integral em Jornada Ampliada.
6.3 Promover ações pedagógicas voltadas à ampliação do universo escolar,
sobretudo das crianças das camadas populares, cujas familias de origem não tiveram
acesso à escolaridade fundamental para apoiá-las no acompanhamento das atividades
escolares.
6.4 Garantir ações pedagógicas para a apropriação dos aspectos cognitivos,
orientação do estudo, nas leituras e nos processos de aprendizagem, viabilizando
atendimento diferenciado a grupos de alunos com habilidades ou dificuldades
específicas.
6.5 Garantir apoio técnico e pedagógico e acompanhamento ao desenvolvimento,
no espaço escolar, de trabalhos em equipe e projetos coletivos de professores e alunos,
envolvendo grupos de diferentes faixas etárias.
6.6 Assegurar condições para a habilitação dos alunos em estratégias de
pesquisa (bibliográfica e/ou temática, seja nas bibliotecas ou na Internet) sob a
orientação de professores para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares.
6.7 Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas,
praças, parques.
6.8 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal de Educação Básica por
parte das entidades privadas de serviço social vinculada ao sistema sindical, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino,
6.9 Orientar, na forma do art. 13, 8 1º, inciso |, da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, a aplicação em gratuidade em atividades de ampliação da jornada
escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino
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educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de
ensino.
6.10 Atender às escolas do campo, na oferta de Educação Integral em Jornada
Ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades
locais.
6.11 Garantir a Educação Integral em Jornada Ampliada para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
6.12 Ampliar gradualmente a jornada escolar, com o objetivo de implantar a
escola de tempo integral que abranja um período de, pelo menos, sete horas diárias,
considerando atividades que desenvolvam as múltiplas dimensões humanas e
disponibilizando infraestrutura física, humana e de material às respectivas unidades
escolares.
META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
superar as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB,
estabelecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas — INEP do
Ministério da Educação, /-
pose ESTADO DE RONDÔNIA
a iibiçãa PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
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Tromabondo sora é Futuro
Dados atuais o Metas projetadas
Localidade |IDEB [2005 [2007 [2009 [2017 [2013 2015 2017 [2019 [2021
|Anos [38 |42 [46 [50 [52 T- F E 8.0
iniciais
Anos 35 [38 |40 |47 [42 T- s a 5.5
finais |
= Ia sam as eo a Es 4 Es
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E Médio
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Fonte: Inep-Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira
ESTRATÉGIAS:
7.1 Construir um indicador da qualidade educacional municipal com base no
desempenho do alunado que considere o perfil do corpo de profissionais dz
Ss ESTADO DE RONDÔNIA
E PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
, GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Fumo
educação, as condições de infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos
disponíveis, as características da gestão e outras dimensões relevantes,
considerando as especificidades das modalidades de ensino.
7.2 Garantir em todos os níveis e etapas de ensino o acesso, a permanência,
a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes dos povos do
campo, visando diminuir as desigualdades educacionais e a efetivação do direito à
educação.
7.3 Universalizar o atendimento às pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas escolas.
7.4 Garantir dotação financeira e pedagógica, na Secretaria Municipal de
Educação, tendo em vista, a organização e a oferta da modalidade de educação
escolar do campo com caráter intercultural, multilingue e diferenciada, visando à
oferta da Educação Básica.
7.3 Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, de
populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários, e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural, a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação e
a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial.
7.6 Instituir processo contínuo de auto avaliação do sistema de ensino, das
escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação
que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional, a formação
continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão
democrática.
7.7 Executar o Plano de Ação Articulada — PAR e o Plano Plurianual - PPA em
consonância com o Plano Municipal de Educação, tendo em vista, as metas é
estratégias estabelecidas para a Educação Básica pública.
7.8 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB,
relativos às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com
relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das
famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de
concepção e operação do sistema de avaliação,
7.9 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do
ensino fundamental, participando dos exames aplicados pelo MEC nos anos iniciais
e finais do Ensino Fundamenta
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
7.10 Orientar as políticas do sistema municipal de ensino, de forma a buscar
superar as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
índices, garantindo equidade da aprendizagem em todo o Estado.
711 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial —
INMETRO, em financiamento compartilhado, visando reduzir a evasão escolar e o
tempo médio em deslocamento a partir de cada situação local.
7.12Implementar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, e de
inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, inclusive a utilização de
recursos educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos alunos,
7.13 Assegurar água tratada, saneamento básico, energia elétrica,
acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas, a espaços para
prática de esportes, a bens culturais, à arte, equipamentos e laboratórios de
ciências, à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e,
dobrar, até o final da década, a relação computadores/aluno nas escolas da rede
pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias
da informação e da comunicação.
7.14 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em
todas as etapas da Educação Básica, por meio de Programas suplementares que
envolvam material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.15 Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica com
definição curricular comum, com objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos
alunos para cada ano do Ensino Fundamental, respeitando a diversidade local e as
necessidades das comunidades do campo.
7.16 Informatizar integralmente a rede de ensino municipal com acesso a rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade garantindo formação
continuada para o uso das tecnologias com suporte técnico.
7.17 Implantar políticas de combate à violência na escola pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das
providências adequadas que promovam a construção de cultura de paz no ambiente
escolar dotado de segurança para a comunidade.
7.18 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de vulnerabilidade, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e
do Adolescente de que trata a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990,7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
7.19 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas de educação
escolar para as escolas do campo incluindo os conteúdos culturais correspondentes
às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas
socioculturais produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive
para os alunos com deficiência.
7.20 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos com vista a ampliar o
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.21 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito
local, estadual e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral
às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.22 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar
pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção
à saúde.
7.23 Garantir ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física e psicológica dos
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional.
7.24 Implantar, em articulação com o Sistema Nacional e Estadual de
Avaliação, o Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica - AMEF
(Avaliação Municipal do Ensino Fundamental), para orientar as políticas públicas e
as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à
sociedade.
7.25 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de
professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores
da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento
e da aprendizagem.
META 8: Buscar através da SEDUC a Elevação da escolaridade média da
população a partir de dezoito anos, de modo a alcançar no mínimo, dez anos
de estudos no último ano de vigência deste PME, para negros, populações do
campo, comunidade em geral e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e
igualar a escolaridade média declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, com vistas à redução da desigualdade social.
ESTRATÉGIAS: 7 ai
2a ESTADO DE RONDÔNIA
Trem: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
] GABINETE DO PREFEITO
Trabalrendo fora o Feturo
8.1 Institucionalizar Programas, em parcerias, que contemplem o
desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento
pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando
estudantes com rendimento escolar defasado e a produção de livros e outros
materiais didáticos adeguados às caracteristicas e realidade sociocultural dos
segmentos populacionais considerados.
8.2 Ampliar a oferta do Ensino Fundamental e Médio em parceria com a rede
estadual de ensino com qualificação social e profissional aos segmentos sociais
considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/ano, associada a
outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
alfabetização inicial.
8.3 Estimular a diversificação curricular, integrando a formação à preparação
para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria é prática, nos
eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, adequando à
organização do tempo e do espaço pedagógico.
8.4 Expandir a oferta gratuita de Educação Profissional por meio de parcerias
com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, de forma
populacionais considerados.
8.5 Apoiar os Centros de Formação na oferta de cursos de Ensino Fundamental com
qualificação social e profissional na perspectiva da agricultura familiar, agropecuária,
piscicultura, comércio, meio ambiente e outras áreas de interesse dos segmentos
populacionais considerados.
8.6 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específica para os
8.7 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e proteção à juventude,
META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou
mais para 95% até 2020 e, até o final da vigência deste PME, reduzir o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS:
9.1Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens, Adultos e Idosos como
direito humano, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na di Já
DP ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
própria, inclusive àqueles que estão em situação de privação de liberdade e
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
9.2 Elaborar e executar um plano de ação integrado de alfabetização em parceria
com entidades governamentais e não governamentais no município.
9.3 Organizar as turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos como etapa do
primeiro segmento do Ensino Fundamental, com recursos oriundos do FUNDEB
de modo a favorecer a continuidade da escolarização básica.
9.4 Criar condições para a implantação de turmas da EJA no diurno visando à
inclusão e o atendimento das necessidades dos jovens, adultos e idosos.
9.5 Realizar diagnóstico, em parceria, dos jovens e adultos com Ensino Fundamental
e Médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vagas na
Educação de Jovens, Adultos e Idosos.
9.6Realizar chamada pública anualmente para Educação de Jovens, Adultos e
Idosos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Comércio do
município e em parceria com organizações da sociedade civil.
9.7 Realizar a cada dois anos, anos pares, em regime de colaboração, avaliação
com vistas ao levantamento dos indicadores de alfabetização da população de
jovens e adultos com mais de quinze anos de idade.
9.8Executar através de parcerias federal, estadual e outras, atendimento ao
estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas
suplementares de transporte alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da
saúde.
9.9Implantar, em parcerias, programas vinculados a uma política de emprego para
Os egressos dos cursos de Educação de Jovens e Adultos.
9.10, Garantir o acesso e permanência a estudantes da EJA no Ensino
Fundamental com isonomia de condições às outras modalidades de educação
básica Z
As ESTADO DE RONDÔNIA
TR PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trababondo para é Futuro
9.11 Fomentar as tecnologias educacionais e de inovação das práticas
pedagógicas, que assegurem a alfabetização, a partir de realidades
diferenciadas do ponto de vista linguístico que favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e as aprendizagens dos alunos, segundo as diversas abordagens
metodológicas.
9.12 Instituir currículos adequados às especificidades dos educandos da EJA,
incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida e promover a inserção no
mundo do trabalho e participação social.
9.13 Garantir o acesso aos exames de certificação de conclusão do Ensino
Fundamental e Médio aos jovens, adultos e idosos.
9.14 - Instituir um grupo de professores alfabetizadores de jovens, adultos e idosos
nos sistemas de ensino, assegurando uma política municipal da alfabetização
que contemple formação continuada de professores, condições e jornada de
trabalho.
9.15 Garantir o acesso de jovens e adultos às Tecnologias da Informação e
Comunicação — TICs no ambiente escolar.
9.16 Desenvolver e garantir políticas para os educadores e educandos da
modalidade EJA, visando o aperfeiçoamento da prática pedagógica que
possibilite a construção de novas estratégias de ensino e uso das tecnologias da
informação
9.17 Fomentar a produção de material didático específico para a EJA, bem como,
metodologias diferenciadas para o desenvolvimento dos alunos dessa
modalidade.
REED SS
** e
META 10: Oferecer, no mínimo, 15% das matrículas de Educação de
Jovens, Adultos na forma integrada à Educação Profissional, no Ensino
Fundamental até o final deste PME.
ESTRATÉGIAS: 2
As ESTADO DE RONDÔNIA
Tem PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
“gl ita GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Futuro
10.1 Expandir em colaboração com a SEDUC-RO as matrículas na Educação
de Jovens, Adultos garantindo a oferta pública de Ensino Fundamental e Médio
integrado à formação profissional, em parcerias, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a
elevação do nível de escolaridade do trabalhador assegurando condições de
permanência e conclusão de estudos.
10.2 Realizar, anualmente, em regime de colaboração com a Coordenadoria
Regional de Educação — CRE, a chamada pública da população de 15 a 24 anos
que necessita iniciar ou concluir sua escolarização nas etapas de Ensino
Fundamental e Médio.
10.4 Garantir o acesso e permanência a estudantes da EJA no Ensino
Fundamental e Médio, em regime de colaboração, com isonomia de condições às
outras modalidades de educação básica, com possibilidade de acesso à
universidade pública e gratuita.
10.5 Dotar, as escolas que ofertam cursos de Educação de Jovens, Adultos
integrados a educação profissional de infraestrutura, com acesso a rede mundial de
computadores com banda larga de alta velocidade e equipamentos compatíveis com
as especificidades dos cursos ofertados.
10.6 Promover a integração da EJA com políticas de saúde, trabalho, meio
ambiente, cultura, lazer e esporte, entre outros na perspectiva da formação integral
dos cidadãos.
10.7 Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos
jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no Ensino
Fundamental,
10.8 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, compatível com as necessidades produtivas e com os planos de
desenvolvimento do Estado e do Município, observando as características do público
da Educação de Jovens, Adultos, considerando as especificidades das populações
urbanas e rural.
10.9 Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens, Adultos,
articulando a formação à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo
inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e
da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico
adequados às características desses alunos.
10.10 Produzir material didático, desenvolver currículos e metodologias
específicas para a avaliação da aprendizagem, bem como garantir o acesso a
equipamentos e laboratórios,
10.11 Fomentar a formação continuada de docentes das redes públicas que
atuam na Educação de Jovens, Adultos e Idosos articulada à educação profissional.
28 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
10.12 Implementar formas de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada.
PEDE A RR RARA
**
META 11: Buscar expandir junto aos entes competentes a oferta de
matrículas da Educação Profissional de nível médio em 50% no segmento
público, até o final da vigência do PME, assegurando a qualidade da oferta.
ESTRATEGIAS
11.1 Promover junto aos entes competentes, as matriculas de educação
profissional de nível médio, levando em consideração as necessidades sociais,
culturais locais e regionais.
11.2 Buscar expandir junto aos entes competentes a oferta de educação
profissional de nível médio na modalidade de educação à distância utilizando a
mediação tecnológica, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso
à educação profissional pública e gratuita.
11.3 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de
nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações
próprias da atividade profissional.
11.4 Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins
da certificação profissional em nível técnico considerando o mundo do trabalho e a
formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus
interesses e necessidades.
11.5 Ampliar as parcerias interinstitucionais com vistas à oferta de matrículas
gratuitas de educação profissional de nível médio pelas entidades privadas de
formação profissional e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.
11.6 Estimular a criação em regime de parceria, de um sistema de avaliação
da qualidade da educação profissional de nível médio.
11.7 Elevar, em regime de colaboração, o investimento em programas de
assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as
condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos
técnicos de nível médio, -
sa ESTADO DE RONDÔNIA
o PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando isa o Futuro
11.9 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a
adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
11,10 Estimular a articulação da oferta de formação das instituições
especializadas em educação profissional com dados do mercado de trabalho que
supram as necessidades do município.
11.11 Proporcionar a oferta de educação profissional técnica de nível médio
com base no empreendedorismo socioambiental oportunizando aos jovens e adultos
a participação do desenvolvimento social econômico de sua localidade.
META 12: Buscar a elevação junto ao IES, a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 25% e a taxa líquida para 15% da população de 18 a 24
anos.
ESTRATÉGIAS:
12.1 Mapear a demanda e ampliar a oferta de formação de pessoal de nível
superior considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a
inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica.
12.2 Buscar através de parcerias a continuidade e ampliação da oferta de
vagas na Educação Superior Pública por meio da implantação de cursos de
graduação, semipresencial e a distância considerando as necessidades locais,
12.3 Estimular ampliação da oferta de vagas nos cursos de graduação em
licenciaturas interdisciplinares considerando as especificidades locais de modo a
atender a formação de professores da Educação Básica, sobretudo nas áreas de
maior defasagem de aprendizagem, conforme avaliação prévia.
12.5 Integrar a Educação Superior com as etapas da educação básica como
meta prioritária para uma política estadual de formação inicial e continuada dos
professores dos sistemas de ensino.
12.6 Estimular formas de participação da sociedade civil na gestão
universitária para assegurar sua integração às necessidades sociais locais.
12.7 Fixar diretrizes estaduais e os meios para o desenvolvimento do ensino,
da pesquisa e da extensão de modo a atender as necessidades e peculiaridades
locais da comunidade.
12.8 Assegurar que os Projetos Político-Pedagógicos e os currículos
considerem a base comum nacional para os cursos de graduação.
12.9 Buscar a implantação de política interinstitucional de estímulo ao ensino,
pesquisa e extensão que tenha como objetivo identificar e intervir nos problemas
educacionais relevantes propiciando a troca de experiências e saberes a a
Po | ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
universidade e os sistemas de ensino da educação básica, integrando a Secretaria
da Educação do Estado de Rondônia, em parceria com a SEMECE.
12.10 Garantir ações afirmativas de inclusão e de assistência estudantis
dirigidas aos estudantes de instituições públicas e bolsistas de instituições privadas
de Educação Superior, de modo a reduzir as desigualdades sociais, ampliando o
atendimento das populações do campo, indígenas, afrodescendentes e estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, de forma a apoiar em relação ao acesso, permanência e conclusão
nos cursos de graduação.
12.11 Promover ações para que sejam adotadas medidas que elevem a
qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores
nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em
efetivo exercício, sendo, do total, 25% doutores durante a vigência desse plano.
12.12. Estabelecer política de comunicação das ações internas e externas
das IES, potencializando meios e formas de socializar os saberes e fazeres
produzidos nas ações de pesquisa, ensino e extensão dos professores mestres e
doutores.
12.13. Fomentar a formação de parcerias entre a Universidade Federal do
Estado de Rondônia e Educação Superior com vistas a potencializar a atuação
regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado,
assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
Meta 13: Incentivar o aumento de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a elevar o número de titulação de mestres e doutores.
ESTRATÉGIAS:
13.1 Articular com o Estado do Rondônia, a oferta, no municipio através de
EAD-Educação à distância ou semi-presencial ou em cidades vizinhas de Mirante da
Serra, de cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, para atender as demandas
dos professores da Educação Básica.
13.2 Criar programas, em regime de colaboração, que ampliem a oferta de
vagas nos cursos de especialização lato e stricto sensu.
13.3 Promover ações, em regime de colaboração e cooperação, que
possibilitem de forma compulsória a cada profissional da educação custear a sua
própria especialização de modo a manter-se ativo e atuante no mercado de trabalho.
13.5 Possibilitar o acesso a bolsas de estudo para pós-graduação stricto
sensu dos professores e demais profissionais da educação básica (coordenadores,
supervisores, orientadores e gestores). 7 —
e,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
a)
Trabahando para é Firturo
13.6 Viabilizar política de formação continuada, pós-graduação lato e stricto
sensu para os profissionais da educação: professores, especialistas, agentes
administrativos, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, merendeiras
13.7 Estimular os profissionais da educação na participação de cursos de
pós-graduação lato sensu e stricto sensu: vagas, acesso e condições de
permanência nas IES públicas.
13.8 Articular junto ao governo federal e estadual o financiamento nos campi
universitários mais próximos, para oferta de cursos de graduação e pós-graduação:
especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação.
EEE DS AA
a
Meta 14: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado no
prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação, política de formação e
valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os
professores da Educação Básica e suas modalidades possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS:
14.1 Apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura plena, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuarem no magistério da Educação Básica de acordo com a
necessidade por área de conhecimento.
14.2 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional
dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional.
14.3 Definir e implementar, em regime de colaboração, política de formação
continuada dos profissionais da educação pautada pelos princípios e diretrizes
estadual e nacional.
14.4 Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e
cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a
elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de
pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da população de até
oito anos.
14.5 Implantar salas de recursos multifuncionais e assegurar a formação
inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado
nas escolas urbanas e do rurais, /—
sa ESTADO DE RONDÔNIA
oc PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Tratnhondo para o Futuro
14.6 Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante,
supervisionado por profissional do magistério com experiência de ensino, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a efetivação do professor ao
final do estágio probatório.
14.7 Prover e ampliar a oferta de concurso público e garantir a nomeação de
profissionais da educação para atuarem em sala de aula, bibliotecas escolares,
secretarias e outros setores escolares, atendendo às determinações legais para
provimento de cargos e carreiras.
14.8 Garantir tempo disponível para preparação das aulas, correção de
atividades disponibilizando espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos
didáticos apropriados, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio
sistemático da prática educativa.
14.9 Contemplar e ampliar na infraestrutura existente das escolas espaços de
convivência adequada para os trabalhadores da educação equipados com recursos
tecnológicos e acesso à Internet.
14.10 Implementar políticas de valorização profissional específicas para os
especialistas em educação contemplando a formação continuada e condições de
trabalho.
14.11 Instituir, em regime de colaboração, forma de registro de projetos
desenvolvidos nas escolas, para incentivo a quem desenvolveu os projetos,
pesquisas, publicações no sentido de validar e valorizar as produções do
profissional.
META 15: Apoiar a formação, em nível de pós-graduação, de 80% dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e
garantir a todos profissionais da educação básica formação continuada em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS:
13.1 Estabelecer parcerias com Instituição de Ensino Superior - IES e
processos de certificação das atividades formativas para os profissionais da
Educação Básica e suas Modalidades
15.2 Inserir no município, em regime de colaboração e cooperação, o
Programa Estadual de Formação de Professores e demais profissionais da
Educação Básica e suas modalidades, a oferta de cursos de pós-graduação - lato
sensu e stricto sensu - vagas, acesso, condições de permanência nas IES públicas e
aprendizagem.
15.3 Fomentar a utilização das obras didáticas, paradidáticas e de literatura ,
do acervo Plano Nacional do Livro e Leitura existente na escola, de forma a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
favorecer a construção do conhecimento e valorização da cultura da investigação
aos professores da rede pública de Educação Básica.
RAS RS SS Sd e e
++
META 16: Assegurar que até 2017, sejam aprovadas medidas para
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação
básica, a fim de equiparar, a partir da vigência deste plano, ao salário vigente
no país e dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
ESTRATÉGIAS:
16.1 Atualizar a cada dois anos o Plano de Cargos e Carreira do municipio.
16.2 Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da
educação da rede pública municipal de ensino.
16.3 Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho extra classe para
formação, estudos, planejamento, avaliações e outros, dos profissionais do
magistério da rede pública municipal de ensino de Mirante da Serra.
16.4 Instituir comissão municipal permanente para subsidiar os órgãos
competentes na elaboração, implantação e implementação dos respectivos planos
de carreira.
ÃO
**
META 17: Assegurar, no prazo de dois anos, a atualização do plano de
carreira para os profissionais da Educação Básica pública do município e
tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
17.1 Estruturar, os cargos dos profissionais da educação não docentes para
que sejam de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que
se encontrem vinculados.
17.2 Implantar, na rede pública municipal de ensino o acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a
fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela
efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de
aprofundamento de estudos na área de atuação, com destaque para os conteúdos a
serem ensinados por cada professor e as metodologias de ensino de cada disciplina;
[rs | ESTADO DE RONDÔNIA
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Trababondo para é Firturo
17.3 Prever, no Plano de Cargos e Carreira dos profissionais da educação do
municipio, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de
especialização, mestrado e doutorado.
17.4 Realizar anualmente por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação,
o censo dos profissionais não docentes da educação municipal, a que se refere o
inciso Ill do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
17.5 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no
provimento de cargos efetivos para essas escolas.
17.6 Instituir critérios técnicos e legais para a transferência ou permuta de
professores observando a posição do professor remanejado ou transferido.
17.7 Garantir, em regime de colaboração com o governo estadual e o governo
federal, aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, o
acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data-
shows e outros equipamentos necessários aos professores em efetivo exercício.
17.8 Implantar e implementar uma política de recursos humanos para os
profissionais da educação, objetivando adequar os processos de atualização dos
profissionais ao desempenho das funções nos locais de trabalho.
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*x
META 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a partir da vigência deste plano,
condições para a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da
participação direta da comunidade escolar na eleição de gestores, associada a
critérios técnicos demérito e desempenho previsto no Plano de Carreira, no
âmbito das escolas públicas Mirantenses.
ESTRATÉGIAS:
18.1 Criar a comissão municipal, formada por técnicos da SEMECE,
representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato para elaborar o
decreto municipal que regulamentará os critérios técnicos, apresentação de um
projeto de intervenção pedagógica e eleição, nesta sequência, para a definição da
profissionalização dos gestores escolares.
18.2 Estabelecer cooperação técnica com o Estado, definida por instrumentos
legais, como convênios que explicitem claramente os objetivos comuns no
atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do
ensino e na gestão democrática.
18.3 Estabelecer regras para o regime de colaboração para tratar da Gestão
da Educação Pública, orientado pelos principios de democratização e cooperação,
de modo a assegurar a participação dos diferentes segmentos das instituições
educacionais no desenvolvimento de suas políticas, observando-se os seguintes /—
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critérios: tratamento diferenciado para população predominantemente rural;
programa de transporte escolar com critérios comuns. aplicando as normas de
segurança, cooperação entre Estado e Municipio definida por instrumentos legais,
como convênios que explicitem claramente os objetivos comuns no atendimento da
escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão
democrática.
18.4 Criar o Conselho Municipal de educação ou similar com representantes
dos conselhos das escolas públicas e de conselhos de outras políticas públicas
relacionadas com a educação para a socialização de informações e a
descentralização das tomadas de decisão a respeito da Educação Básica,
contribuindo assim, para o fortalecimento do controle social.
18.5 Garantir representação paritária (movimentos sociais e governo) nas
discussões decisórias de políticas públicas educacionais do município,
reconhecendo a pluralidade de saberes de modo a refletir a diversidade dos agentes
e sujeitos políticos do campo educacional
18.6 Criar e/ou consolidar fóruns consultivos e deliberativos para o
fortalecimento do conselho municipal de educação, conselhos escolares ou
equivalentes, conselhos de acompanhamento e controle do FUNDEB e da
Alimentação Escolar, com representação dos setores envolvidos com a educação e
com as instituições educativas.
18.7 Ampliar o fortalecimento dos órgãos democráticos das escolas:
conselhos escolares, grêmios estudantis ou outra forma de organização dos
estudantes, conselhos municipais de educação, criando estruturas para O
funcionamento, bem como, o incentivo à formação de lideranças, por meio de cursos
e outras modalidades culturais, em parceria com universidades. Programa de
Formação pela Escola ou centros de estudos e de formação política e do Programa
Nacional de Educação Fiscal.
18.8 Criar uma rede de comunicação continua entre unidades escolares,
unidades administrativas centrais e descentralizadas e os conselhos educacionais,
buscando a articulação e racionalização dos trabalhos de cada setor e efetivando a
cooperação entre as esferas públicas.
18.9 Criar as condições efetivas de participação da comunidade escolar e
local na elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos, currículos escolares, planos
de gestão escolar e regimentos escolares, estabelecendo cronograma e materiais
destinados a essas atividades que envolvem a Secretaria Municipal de Educação e
as escolas.
18.10 Instituir a eleição direta para o cargo de gestor das escolas públicas da
rede municipal promovendo as condições para a efetiva participação das
comunidades escolares, tendo em vista, O cronograma e o regulamento da
Secretaria
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18.11 Garantir formação continuada sob as dimensões financeiras,
pedagógica, fiscal e contábil, institucional e administrativa para professores,
gestores, supervisores escolares e demais profissionais da escola, a fim de garantir
a efetivação da gestão democrática na rede municipal.
18.12 Promover a gestão democrática no sistema de ensino por meio de
mecanismos que garantam a participação dos profissionais da educação, familiares,
estudantes e comunidade local no diagnóstico da escola, projeto político
pedagógico, plano de aplicação, prestação de contas e acompanhamento dos
financiamentos e programas destinados às escolas.
18.13 Regularizar a organização e o funcionamento das escolas da Educação
Básica inclusive as escolas do campo, considerando suas especificidades.
18.14 Garantir o funcionamento do mecanismo de gestão democrática nas
escolas de educação básica.
18.15 Fortalecer a gestão escolar com suporte técnico e formativo nas
dimensões pedagógica, administrativa e financeira, para que possa gerir, a partir de
planejamento estratégico, recursos financeiros da escola, garantindo a participação
da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e
no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática
18.16 Fortalecer a gestão democrática nas escolas públicas que atendem
jovens e adultos, a partir da realização de assembleias escolares e a produção de
documentos normativos para as atividades escolares, bem como, criando as
condições para participação em conselhos escolares ou similares.
META 19: Garantir a aplicação do percentual mínimo de 25% para o
investimento público em educação pública.
ESTRATÉGIAS:
19.1 Incrementar anualmente o equivalente a 25% das receitas
constitucionais para a educação até o último ano da vigência do plano.
19.2 Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do município à luz
da ampliação do investimento público em educação.
19.3 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos
gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não
prestar conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e
transparente as receitas e despesas dos recursos da educação.
19.4 Implementar politica de financiamento, em regime de colaboração com a
União e Estado, para ações de solução de problemas do transporte escolar,
enfrentados na zona urbana e rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de
despesas 7 —
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19.5 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos
os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de
colaboração entre o estado e o município, em especial as decorrentes do FUNDEB
(art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 $ 1º da
LDB (Lei nº 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço
fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do
padrão de qualidade nacional.
19.6 Estabelecer parceria com o governo estadual e federal a fim de garantir
a oferta de cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e
doutorado aos profissionais da educação, em parceria com as IES públicas.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MIRANTE DA SERRA.
O Plano Municipal de Educação de Mirante da Serra, foi construído de forma
coletiva pelos Grupos de Trabalho e pela Comissão Executiva de Construção do
PME, com diálogos transparentes, em reuniões realizadas no ano de 2015.
Os diálogos aconteceram com os diversos segmentos da sociedade civil e o
poder público, nos níveis e modalidades de ensino, na gestão, no financiamento, na
formação e valorização do magistério e demais trabalhadores da educação de
Mirante da Serra, estudantes, pais e comunidade em geral.
Esse documento objetiva a melhoria da educação Mirantense, elevando os
niveis de proficiência, tendo em vista os indicadores das avaliações externas e
internas.
Entre as Metas previstas, muitas dependem de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, entretanto, existem metas que exigem a cooperação dos Governos
Estadual e Federal para serem executadas, seja porque envolvem recursos de que o
Município não dispõe ou pelos limites do poder atribuido a sua atuação no setor
educacional.
O PME deverá ter a aprovação da Câmara Municipal de Mirante da Serra e, a
partir dessa aprovação, será necessário obter mecanismos de acompanhamento,
monitoramento e avaliação que garantirão o desenvolvimento das Metas
estabelecidas, ao longo de dez anos.
O processo de avaliação baseia-se na análise sistemática e objetiva dos
resultados alcançados no Plano, buscando comprovar sua relevância, coerência e
impacto na educação e nas pessoas envolvidas nela.
A sistemática de acompanhamento e monitoramento deste Plano deverá
conter informações qualitativas e quantitativas integradas que permitam a melhoria
do gerenciamento, possibilitando o replanejamento e as medidas corretivas no
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Trabalhendo para o Futuro
decorrer do tempo, garantindo dessa forma, o cumprimento das Metas construídas
nesse PME. Os principais critérios de avaliação serão:
* Eficácia: cumprimento e alcance dos objetivos propostos, respondendo à
questão: Fizemos o que dissemos que íamos fazer?
e Eficiência: uso otimizado, com economia e qualidade, dos bens e recursos
empregados na execução das ações, respondendo à questão: Estamos
usando os recursos da melhor maneira possível?
* Efetividade: o alcance dos resultados e impactos esperados, respondendo à
questão: Que diferença o Plano faz?
O PME, sendo uma legislação, amparada pela Constituição Federal, precisa ser
efetivado através da população, legisladores e executores. Lembrando sempre, que
um dos melhores mecanismos de acompanhamento e monitoramento das ações é a
própria sociedade, por meio da organização de seus atores: as organizações
estudantis e os pais, o Ministério Público, o Conselho de Controle e
Acompanhamento Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e o Conselho Tutelar.
Porém, como é necessário estabelecer os responsáveis diretos pela
avaliação, os quais serão sempre a SEMECE e a Câmara Municipal, o Conselho
Municipal de Educação, o FUNDEB, enquanto existir A SEMECE será a
responsável direta para elaboração e utilização dos instrumentos de controle anual
para verificar se cada meta foi, ou não, atingida, por isso, em caráter permanente,
será criado:
1. Formação da equipe de avaliação
2. Definição do escopo e foco da avaliação.
3. Elaboração e teste dos instrumentos
4. Elaboração de relatório de avaliação.
Caso alguma meta não seja alcançada ou alguma ação não implementada,
decisões serão replanejadas, após estudos e análise das causas do sucesso e
insucesso.
A exemplo do Plano Nacional de Educação, este PME previne a possibilidade
de adaptações e medidas corretivas quando as novas exigências aparecerem,
desde que fundamentadas e em conformidade com o Plano Nacional de Educação —
PNE.
No prazo de quatro anos, deverá ser feita a adequação deste Plano, /-
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PUBLICADO
24 JUN. 206 - DT gu 206
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