| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | LEI Nº 725/15 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 408/2008, ALTERAÇÃO DO NÍVEL/CLASSE DO CARGO AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA NO ANEXO I DA LEI 296/2004, CRIAÇÃO DO NÍVEL/CLASSE NE V, APROVAÇÃO DO ACORDO FIRMADO COM O SINDICATO SIMDISMIR, INSTITUIÇÃO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. |
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[mê O ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 725/2015 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 408/2008, ALTERAÇÃO DO NÍVEL/CLASSE DO CARGO AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA NO ANEXO I DA LEI 296/2004, CRIAÇÃO DO NÍVEL/CLASSE NE V, APROVAÇÃO DO ACORDO FIRMADO COM O SINDICATO SINDISMIR, INSTITUIÇÃO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Acordo Coletivo no Serviço Público Municipal, firmado entre o Poder Executivo Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Mirante da Serra Rondônia — SINDIRMIR, na data de 21 de maio de 2015, para o fim de instituir o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Pública, que integra a presente Lei, com a redação constante do anexo |, desta Lei. Art. 2º - Fica instituído o anexo Il da Lei 408/2008, com a redação constante, do anexo Il, desta Lei. Art. Sis Fica instituído no anexo Il, da Lei 296/2004, o nível/classe NE V, com a do constante, do anexo Il, desta Lei. Art. 4º - Fica alterado o anexo |, da Lei 296/2004, especificamente no que se refere ao Cargo de Agente de Saúde Pública, para o fim de alterar o Nível/Classe para O da ESTADO DE RONDONIA ] Trababendo pura o Peturo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Fica alterado o anexo único, da Lei 408/2008, que passará a vigorar como Anexo |, com a redação constante do Anexo III, desta Lei. Art. 6º - Fica alterada a nomenclatura do Cargo de Agente de Saúde Pública, para Agente de Combate a Endemias, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Cargo e sem prejuizo das vantagens dos Servidores já empossados. Art. 7º - Nenhum profissional Agente Comunitário de Saúde e/ou Agente de Combate a Endemias, poderá ter salário base inferior ao estabelecido na Lei Federal 12.994/2014. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do acordo, qual seja, 21 de maio de 2015. Mirante da Serra, 02 de setembro de 2015. ada de Melo refeito Municipal Jan ESTADO DE RONDONIA Trabalondo pera o Furturo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO ANEXO | NEGOCIAÇÃO COM ACORDO COLETIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Pelo presente Termo de Acordo que entre si celebram, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DE MIRANTE DA SERRA RONDÔNIA-SINDISMIR, situada à Rua Getúlio Vargas, 2221, sob o CNPJ 11.310.753/0001-10, neste ato representado pelo Sr. Evaldo Duarte Antônio e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA neste ato representado pelo Excelentissimo Senhor Prefeito Jandir Louzada da Melo, resolvem firmar o presente Termo, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem: CLÁUSULA PRIMEIRA — Objetivo Geral a) — atender as determinações contidas na Lei nº 12.994 de 17 de Junho de 2014, que dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias com suas respectivas revisões nacionais; b) - Consolidar uma política de Entendimento e Negociação Permanente conforme estabelecido no novo Código de Processo Civil evitando assim o uso desnecessário da máquina Judiciaria e de remuneração que valorize o esforço e o comprometimento dos servidores com os objetivos da Prefeitura de Mirante da Serra. c) - Fortalecer a parceria e colaboração mutua entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES PÍBLICOS DE MIRANTE DA SERRA RONDÔNIA-SINDISMIR e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, estimulando os Funcionários a melhorarem os índices de produtividade, assiduidade, pontualidade, qualidade e melhora continua no Serviço Público municipal, garantindo assim. o desenvolvimento e progresso continuo não só da Prefeitura, bem como, de todos os munícipes na busca de aumentar o FPM, dando aos profissionais condições de trabalho adequadas para o fim de gerar o bem estar social, inclusive fornecendo Equipamentos de Segurança Z ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO Individual, (EPIs), para os Agentes de Combate às Endemias que manuseiam agrotóxicos nas atividades profissionais d) — Garantir o pagamento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias. assegurando as revisões anuais, conforme índice estabelecido pelo Ministério da Saúde ou do Governo Federal e) Esse acordo será transformado em Lei municipal que o Chefe do Poder Executivo enviará ao Parlamento Municipal mensagem pedindo aprovação e também homologado na justiça de acordo com artigo 57 da Lei 9.099/1995 e referendado pelo Ministério Público. CLÁUSULA SEGUNDA- Do reconhecimento. A prefeitura reconhece o sindicato como legal e legitimo representante dos Servidores Públicos Municipais na base municipal de Mirante da Serra para tanto será liberado um servidor eleito para desempenhar mandato de servir no sindicato e cuidar da categoria, também depositará 60% da contribuição sindical anual todos os anos no mês de abril, também chamado o antigo imposto sindical na conta do sindicato para estruturação da categoria e fortalecimento da luta, os atrasados serão pagos mês a mês, cada ano em sequência até saldar por completo sem juros ou correção monetária. CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Os servidores públicos seja individualmente ou coletivamente apartir desse acordo suspende através dessa negociação por período de quatro anos o direito as gratificações por conclusão de curso de aperfeiçoamento/aprimoramento profissional a (5% a cada 100 horas até o limite de 400 horas, art. 5º. da Lei 296/2004) e conclusão de ensino Médio ou superior, economizando um valor mês de R$: 9.686,20, chegando a R$: 701.282,40 para Os cofres públicos municipais, como cota de contribuição desses servidores para O município na economia desses Recursos Paragrafo único: o município irá instituir o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, de que trata o art. 39, caput, s/— As ESTADO DE RONDONIA Trabalbendo para o Futuro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO Constituição Federal e 8 1º, do art. 5º da Lei nº 296/04, sendo que todos os pedidos de gratificação por Curso Oficial de Aprimoramento Profissional deverão obter Parecer deste Conselho, incluindo os pedidos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, sendo que a Gratificação somente será concedida após o prazo de suspensão, caso exista parecer favorável do Conselho. Sendo assegurado a participação de um membro do Sindicato dos Trabalhadores públicos Municipais (SINDISMIR) no Conselho e os demais de livre nomeação do Prefeito Municipal. CLÁUSULA QUARTA - Da Abrangência. O presente Termo de Acordo abrange todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Mirante da Serra, assim entendidos aqueles que, passaram a ser estatutários conforme lei municipal 408/2008 e os que ingressarão ou ingressarem posteriormente mediante aprovação em concurso público. CLÁUSULA QUINTA - Da Comissão De Negociação A Comissão de Negociação será composta por membros eleitos entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o Presidente do Sindicato e os membros da Diretoria tendo mandato de quatro anos, prorrogáveis de forma automática, se não houver manifestação em contrário, e devidamente aceito pelos trabalhadores. Parágrafo Primeiro - São objetivos da Comissão: * Planejar, analisar, negociar e aprovar o acordo, após apresentação e consulta aos demais servidores; * Analisar a demonstração dos resultados e prestar esclarecimentos que se façam necessários a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente pacto: * Sugerir modificação, de estrutura e de processo, visando ao aprimoramento e aperfeiçoamento , de forma a motivar a produtividade do di ESTADO DE RONDONIA Trabalhando pora o Futuro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Segundo — As partes acordantes estão cientes que os membros da comissão, mesmo durante o mandato, não adquirirão nenhum tipo de estabilidade em decorrência do presente pacto. Parágrafo Terceiro — Fica acordado que os Servidores Municipais Sindicalizados, que participarem de Assembleias Gerais do Sindicato dos Servidores Municipais, limitado a 04 (quatro) Assembleias Anuais, não serão descontado o dia de trabalho, mediante comprovação da efetiva participação na Assembleia. após apresentação da lista de participação por parte do Sindicato Parágrafo Quarto — Antes de enviar o Projeto de Lei para a Câmara Municipal, o Sindicato dos Servidores Municipais, juntamente com a Administração, agendarão uma reunião com os Vereadores, na Câmara Municipal para uma explanação acerca do presente acordo. E, por estarem justas e acordadas. as partes assinam o presente acordo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo uma das vias remetida ao Poder Judiciário, para a homologação, necessariamente após a reunião com a Câmara Municipal. Mirante da Serra, Rondônia, 21 de Maio de 2015 Louzada de Melo Prefeito Municipal Deraldo Manoel Pereira Filho Procurador Geral do município de Mirante da Serra Elaine Lugão Alves Procuradora do municipio de Mirante da Serra Evaldo Duarte Antônio Representante Do Sindicato João da Cruz Silva Procurador do SINDISMIR ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO ANEXO H o REFERÊNCIAS 1 À 15 - NÍVEL CLASSE NE V | REFERÊNCIAS NE V 1a van L9 | 1 1 1.014,00 | 1.034,28 1.054,97 | 1.076,06 1.097,59 1.119,54 [1.141,93 1.164,77 E 1 [1.188,06 | 1.211,82 | 1.236,06 2 | | 14 [15 | 1.260,78 | 1.286,00 | 1.311,72 | 1.337 9 É ESTADO DE RONDONIA Trebralhondo para o Fuad PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III — CARGO | QUANTIDADE | NÍVELICLA | . QU -ASSE | REFERÊNCIAS | Agente Comunitário de Saúde VAGAS I | C/H SEMANAL | | NE V | Ref01á Ref 15 40H |] | FCâmera pi unicipal is f Hranio maSemal Puist. ICAO pes SEL 20 10 SE 201 a Resronzaras Te Osvaldo antos Diretor Serar Port. 754/13 CMms | Prefeita Mun, do Mirame va Serra PUPLICADO 02 SEL 2015 - 10 SEI 20% ias ei Abvernaz O de Protocota