| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | LEI Nº 726/15 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Rua Dom Pedro |. nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO LEI nº 726/2015 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDONIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Revoga-se os incisos 1.1 e 1.2 do art. 6º, art. 8º e art. 9º, da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa os Cargos de Representação Municipal em Brasília e Representação Municipal em Porto Velho. Art. 2º — Revoga-se os incisos IV e IV.1 do art. 6º, art. 11 e art. 12, da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa os Cargos de Divisão de Cerimonial e Seção de Locução. Art. 3º — O Art. 6º, passa a vigorar acrescido do seguinte: Atos O jaca ps ERA At . “ XI — Departamento de Ouvidoria Geral do Município Art. 4º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 19-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 19-A - Compete ao Departamento de Ouvidoria Geral do Município: | — receber, esclarecer, encaminhar, acompanhar ou responder a manifestações, reclamações, denúncias, bem como representações provenientes da população do Municipio de Mirante da Serra, a respeito de atos da Administração Municipal, dando ciência de tudo ao Chefe do Poder Executivo; 4- ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Rua Dom Pedro |. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Il — prestar informações ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de tornar públicos os atos da Administração Municipal que estejam sendo questionados pela população Art. 5º - O Vencimento e Gratificação do cargo de Departamento de Ouvidoria Geral do Município, será a correspondente à referência GEC — 1. Art. 6º — O Art. 21, passa a vigorar acrescido do seguinte: Ill - Procurador Geral Adjunto Art. 7º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 22-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22-A — São Atribuições da Procuradoria Geral Adjunta: | - Substituir o Procurador Geral do Município, em suas faltas, ausências ou impedimentos; Il — Assessorar o Procurador Geral do Município nos assuntos afetos à Procuradoria a seu cargo; | — Auxiliar o Procurador Geral na condução e direção da Procuradoria Geral do Município sempre que requisitado; IV — Outras atribuições definidas em lei ou determinadas pelo Procurador Geral ou o Chefe do Executivo Municipal. Art. 8º — O Vencimento e Gratificação do cargo de Procurador Geral Adjunto, será a correspondente à referência D.A.S 2*. Art. 9º- Revoga-se o inciso V do art. 33, art. 42 e art. 43, da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa a Comissão Permanente de Sindicância e os cargos dela decorrentes. Art. 10º — O Art. 33, passa a vigorar acrescido do seguinte: XII — Divisão de Transportes Art. 11 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 53-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ISTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Rua Dom Pedro |. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Tranalhandio paro O Futuro Art. 53-A — São Atribuições da Divisão de Transportes: | — Verificar o abastecimento dos veículos e o seu gasto operacional; Il — Zelar pela qualidade do transporte realizado pelo Município; III — Verificar a movimentação dos veículos pertencentes ao Município; IV — Acompanhar os Serviços de consertos e trocas de peças dos veículos; V — Outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico; Art. 12 — O Vencimento e Gratificação do cargo de Diretor de Divisão de Transportes, será a correspondente à referência GEC-3. Art. 13 — Fica alterado o inciso X do art. 55, passando a vigorar com a seguinte redação: X — Divisão de Recursos Humanos Art. 11 - O art. 70, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 70 — São Atribuições da Divisão de Recursos Humanos: Art. 14 —- O Vencimento e Gratificação da Divisão de Recursos Humanos, será a correspondente à referência GEC - 3. Art. 15 - O Art. 55, passa a vigorar acrescido do seguinte: Art. 55 - XII —- Departamento de Auditoria em Saúde Pública. Art. 16 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74-A — São Atribuições do Departamento de Auditoria em Saúde Pública;/” ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Rua Dom Pedro 1. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO | — Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes a organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do SUS, acompanhando a execução e desempenho de procedimentos e ações de saúde da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres, Il — Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde — SUS; ll — Apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidades de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informação em Saúde bem como os Sistemas de Gestão Financeira e Orçamentárias vigentes, IV — Contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população através da realização de auditorias “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, materiais e insumos necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde; V — Outras atribuições definidas em lei ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou o Chefe do Executivo Municipal. Art. 17 — O Vencimento e Gratificação do cargo de Departamento de Auditoria em Saúde Pública, será a correspondente à referência GEC-1. Art. 18— O Art. 55, passa a vigorar acrescido do seguinte: DAN po io PR e MR XIII — Divisão de Assistência à Saúde. Art. 19 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-B, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74-B — São Atribuições do Departamento de Assistência à Saúde: | - Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal e as Estratégias da Atenção Básica em consonância com as políticas estadual e nacional respeitando os princípios do SUS; Il - Coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de Atenção Básica na Rede Municipal de Saúde | [ans O ESTADO DE RONDÔNIA pe eee PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA . ! GABINETE DO PREFEITO EE Rua Dom Pedro |. nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Il - A acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de Atenção Básica executados pela REMUS, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e as normas da SEMSAU; IV - Promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou instituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde; V - Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas da SEMSAU a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica; VI - Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família - ESF na REMUS; VII - Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas; VIII - Estabelecer, em articulação com a Diretoria de Gestão e Políticas de Saúde, os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados pela SEMSAU com as outras esferas de governo, assim como acompanhar e supervisionar o desempenho da REMUS a fim de garantir o seu cumprimento; IX - Participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde - CMS representando a SEMSAU administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos a Atenção Básica; X - Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica. Art. 20 — O Vencimento e Gratificação do cargo de Departamento de Assistência à Saúde, será a correspondente à referência GEC — 1. Art. 21 —- Revoga -se os incisos 1.2, Il, 11.1, 1.1.1, 111.2.1, 11.3, V.1.1,V.1.2, V.2.2, IX.1 do art. 76, art. 78, art. 81, art. 83, art. 84, art. 86, art. 87, art. 94, art. 99, art. 100 e art. 103 da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa os Cargos previstos nesses artigos. Art. 22 — Revoga -se os incisos 1.1.2 e 1.2.1 do art. 106, art. 109 e art. 111, da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa os Cargos previstos nesses artigos. Art. 23 —- Revoga -se os incisos 1.2.2 do art. 130 e art. 136 da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa os Cargos previstos nesses artigos. Art. 24 — Revoga-se os artigos art. 138, art. 139, art. 140, art. 141, art. 142, art. 143, art. 144, art. 145 e art.146, da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa a Coordenação de Transportes e os cargos dela decorrentes. Art. 25 — O artigo 147, passa a vigorar com a seguinte redação; da UGEM, seguinte: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Rua Dom Pedro |. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO Art. 147 — A unidade Energética do Município, UGEM tem como função primordial o gerenciamento do consumo de energia elétrica, pela formulação de propostas e pelo desenvolvimento dos projetos e atividades objetivando a conservação de energia no âmbito do município. Sendo composta de: Subcoordenação da UGEM - Divisão da UGEM - Seção da UGEM. Art. 26 — O artigo 147, passa a vigorar com a seguinte redação: DA SUBCOORDENAÇÃO DA UGEM ART. 148 - Compete a Subcoordenação da UGEM em sua atividade institucional: | - Planejar a gestão da energia elétrica no Município; || - Coordenar o sistema de informações energéticas do município; Ill - Capacitar o município para negociar com a concessionária de energia; IV - Destacar o município, em nível regional e nacional como eficiente na gestão energética; V - Viabilizar sistemas e equipamentos mais eficientes, que contribuam para a melhoria e a preservação do meio ambiente; VI - Melhorar a qualidade de vida da população, no que se refere a gestão energética. Art. 27 — O Vencimento e Gratificação do cargo de Subcoordenação será a correspondente à referência D.A.S - 3. Art. 28 - O art. 153, da Lei 524/2011, passará a vigorar acrescido do AGUDO: xd ia Parágrafo Único — Aplica-se aos cargos que se encontram na referência DA.S. - 2, as mesmas disposições do caput deste artigo. Art. 29 — Fica alterado o anexo |, da Lei 524/2011, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo |, da presente Lei. Art. 30 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 16 de setembro de 2015. Jandifitbtizada de Melo — Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Rua Dom Pedro |. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO ANEXO | Ê CARGO REF. QUANT SECRETÁRIO o "| subsídio | 7 PROCURADOR GERAL CO DARE [Aus | PROCURADOR GERAL ADJUNTO E ME E | COORDENADOR DE CONTABILIDADE | SUPERINTENDENTE DE GESTÃO CONTROLADOR GERAL. | “SUBCOORDENADOR DA UGEM E A. | “GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1 | 1 | | DIRETOR DE DEPARTAMENTO [ GEC-1 | 12º | PRESIDENTE CELMOS E 17 DE | PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3* 1 | PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO DA.S-3 1 | PREGOEIRO DAS! [ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 1 ASSESSOR DE GABINETE GEC — 2 Ja CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR | GEC-3 | 11 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4 | | DIRETOR DE DIVISÃO 'GEC-3 | 40 | | MEMBRO DE APOIO PREGÃO | | GEC-3. Po MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO | GEC-4 2 CHEFE DE SEÇÃO RS | GEC-4 37 SECRETÁRIO CPL RED is a GEC -4 1 | SECRETÁRIO CELMOS | GEC-4 | 4 | ASSESSOR ESPECIAL E E | ENCARREGADO DE SETOR | | GEG-5 1 | DIRETOR CLÍNICO GEC - 2 1 | | DIRETORESCOLA | E A O DIRETOR ESCOLA e TIPO 1 DIRETORESCOLA TIPOMO 3 DIRETOR CRECHE sa SET VICE DIRETOR DE ESCOLA e | e | VICE DIRETOR DE ESCOLA — [TIPO RE SECRETÁRIO DE ESCOLA “ETIPOL ale qodh | | SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPON MOLA Câm eta Munioipal d de Birania da Se: PUILIGADO 1€ 1ESEI Uh. PEA Us / mes ors se fe SELMA, BOT SE Quis Osiafão mi | Ersteitura Mun. do ADO. Serra, Dire. Ph Gera, E Port. 754/13 CMMS PUBL gre to 16 SEI 208 -