br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 726/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaLEI Nº 726/15 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dom Pedro |. nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
LEI nº 726/2015
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
— O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDONIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Revoga-se os incisos 1.1 e 1.2 do art. 6º, art. 8º e art. 9º, da Lei
Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa os
Cargos de Representação Municipal em Brasília e Representação Municipal em
Porto Velho.
Art. 2º — Revoga-se os incisos IV e IV.1 do art. 6º, art. 11 e art. 12, da
Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa os
Cargos de Divisão de Cerimonial e Seção de Locução.
Art. 3º — O Art. 6º, passa a vigorar acrescido do seguinte:
Atos O jaca ps ERA At .
“
XI — Departamento de Ouvidoria Geral do Município
Art. 4º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 19-A, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 19-A - Compete ao Departamento de Ouvidoria Geral do Município:
| — receber, esclarecer, encaminhar, acompanhar ou responder a
manifestações, reclamações, denúncias, bem como representações
provenientes da população do Municipio de Mirante da Serra, a respeito de
atos da Administração Municipal, dando ciência de tudo ao Chefe do Poder
Executivo; 4-
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dom Pedro |. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
Il — prestar informações ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de tornar
públicos os atos da Administração Municipal que estejam sendo
questionados pela população
Art. 5º - O Vencimento e Gratificação do cargo de Departamento de
Ouvidoria Geral do Município, será a correspondente à referência GEC — 1.
Art. 6º — O Art. 21, passa a vigorar acrescido do seguinte:
Ill - Procurador Geral Adjunto
Art. 7º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 22-A, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 22-A — São Atribuições da Procuradoria Geral Adjunta:
| - Substituir o Procurador Geral do Município, em suas faltas, ausências
ou impedimentos;
Il — Assessorar o Procurador Geral do Município nos assuntos afetos à
Procuradoria a seu cargo;
| — Auxiliar o Procurador Geral na condução e direção da Procuradoria
Geral do Município sempre que requisitado;
IV — Outras atribuições definidas em lei ou determinadas pelo Procurador
Geral ou o Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8º — O Vencimento e Gratificação do cargo de Procurador Geral
Adjunto, será a correspondente à referência D.A.S 2*.
Art. 9º- Revoga-se o inciso V do art. 33, art. 42 e art. 43, da Lei
Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa a
Comissão Permanente de Sindicância e os cargos dela decorrentes.
Art. 10º — O Art. 33, passa a vigorar acrescido do seguinte:
XII — Divisão de Transportes
Art. 11 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 53-A, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
(
ISTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dom Pedro |. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
Tranalhandio paro O Futuro
Art. 53-A — São Atribuições da Divisão de Transportes:
| — Verificar o abastecimento dos veículos e o seu gasto operacional;
Il — Zelar pela qualidade do transporte realizado pelo Município;
III — Verificar a movimentação dos veículos pertencentes ao Município;
IV — Acompanhar os Serviços de consertos e trocas de peças dos veículos;
V — Outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico;
Art. 12 — O Vencimento e Gratificação do cargo de Diretor de Divisão
de Transportes, será a correspondente à referência GEC-3.
Art. 13 — Fica alterado o inciso X do art. 55, passando a vigorar com a
seguinte redação:
X — Divisão de Recursos Humanos
Art. 11 - O art. 70, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70 — São Atribuições da Divisão de Recursos Humanos:
Art. 14 —- O Vencimento e Gratificação da Divisão de Recursos
Humanos, será a correspondente à referência GEC - 3.
Art. 15 - O Art. 55, passa a vigorar acrescido do seguinte:
Art. 55 -
XII —- Departamento de Auditoria em Saúde Pública.
Art. 16 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-A, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 74-A — São Atribuições do Departamento de Auditoria em Saúde
Pública;/”
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dom Pedro 1. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
| — Realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, verificando o
cumprimento da legislação e das normas inerentes a organização, ao
funcionamento e a correta aplicação das verbas do SUS, acompanhando a
execução e desempenho de procedimentos e ações de saúde da rede
própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e
documentos congêneres,
Il — Desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades
relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde — SUS;
ll — Apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a
razoabilidades de contratos, convênios e documentos congêneres,
analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informação em Saúde
bem como os Sistemas de Gestão Financeira e Orçamentárias vigentes,
IV — Contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde,
fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o
aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e
efetividade dos serviços de saúde prestados a população através da
realização de auditorias “in loco” da qualidade da assistência prestada aos
usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos,
materiais e insumos necessários para realização de procedimentos nas
unidades de saúde;
V — Outras atribuições definidas em lei ou determinadas pelo Secretário
Municipal de Saúde ou o Chefe do Executivo Municipal.
Art. 17 — O Vencimento e Gratificação do cargo de Departamento de
Auditoria em Saúde Pública, será a correspondente à referência GEC-1.
Art. 18— O Art. 55, passa a vigorar acrescido do seguinte:
DAN po io PR e MR
XIII — Divisão de Assistência à Saúde.
Art. 19 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o art. 74-B, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 74-B — São Atribuições do Departamento de Assistência à Saúde:
| - Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal e as
Estratégias da Atenção Básica em consonância com as políticas estadual
e nacional respeitando os princípios do SUS;
Il - Coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para
execução das ações e programas de Atenção Básica na Rede Municipal
de Saúde |
[ans O ESTADO DE RONDÔNIA
pe eee PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
. ! GABINETE DO PREFEITO
EE Rua Dom Pedro |. nº 2389, Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
Il - A acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de Atenção
Básica executados pela REMUS, assegurando o cumprimento dos
princípios do SUS e as normas da SEMSAU;
IV - Promover a articulação com instituições das diferentes esferas
governamentais ou instituições não governamentais com vistas à
promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde;
V - Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas
técnicas da SEMSAU a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica;
VI - Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e
fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família - ESF na REMUS;
VII - Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem
como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer
as estratégias utilizadas;
VIII - Estabelecer, em articulação com a Diretoria de Gestão e Políticas de
Saúde, os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados pela
SEMSAU com as outras esferas de governo, assim como acompanhar e
supervisionar o desempenho da REMUS a fim de garantir o seu
cumprimento;
IX - Participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde - CMS
representando a SEMSAU administrativamente e tecnicamente em
assuntos relativos a Atenção Básica;
X - Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que
possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica.
Art. 20 — O Vencimento e Gratificação do cargo de Departamento de
Assistência à Saúde, será a correspondente à referência GEC — 1.
Art. 21 —- Revoga -se os incisos 1.2, Il, 11.1, 1.1.1, 111.2.1, 11.3, V.1.1,V.1.2,
V.2.2, IX.1 do art. 76, art. 78, art. 81, art. 83, art. 84, art. 86, art. 87, art. 94, art. 99,
art. 100 e art. 103 da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura
Administrativa os Cargos previstos nesses artigos.
Art. 22 — Revoga -se os incisos 1.1.2 e 1.2.1 do art. 106, art. 109 e art.
111, da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura
Administrativa os Cargos previstos nesses artigos.
Art. 23 —- Revoga -se os incisos 1.2.2 do art. 130 e art. 136 da Lei
Municipal nº 524/2011, para o fim de excluir da Estrutura Administrativa os
Cargos previstos nesses artigos.
Art. 24 — Revoga-se os artigos art. 138, art. 139, art. 140, art. 141, art.
142, art. 143, art. 144, art. 145 e art.146, da Lei Municipal nº 524/2011, para o fim
de excluir da Estrutura Administrativa a Coordenação de Transportes e os
cargos dela decorrentes.
Art. 25 — O artigo 147, passa a vigorar com a seguinte redação;
da UGEM,
seguinte:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dom Pedro |. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
Art. 147 — A unidade Energética do Município, UGEM tem como função
primordial o gerenciamento do consumo de energia elétrica, pela
formulação de propostas e pelo desenvolvimento dos projetos e atividades
objetivando a conservação de energia no âmbito do município. Sendo
composta de: Subcoordenação da UGEM - Divisão da UGEM - Seção da
UGEM.
Art. 26 — O artigo 147, passa a vigorar com a seguinte redação:
DA SUBCOORDENAÇÃO DA UGEM
ART. 148 - Compete a Subcoordenação da UGEM em sua atividade
institucional:
| - Planejar a gestão da energia elétrica no Município;
|| - Coordenar o sistema de informações energéticas do município;
Ill - Capacitar o município para negociar com a concessionária de energia;
IV - Destacar o município, em nível regional e nacional como eficiente na
gestão energética;
V - Viabilizar sistemas e equipamentos mais eficientes, que contribuam
para a melhoria e a preservação do meio ambiente;
VI - Melhorar a qualidade de vida da população, no que se refere a gestão
energética.
Art. 27 — O Vencimento e Gratificação do cargo de Subcoordenação
será a correspondente à referência D.A.S - 3.
Art. 28 - O art. 153, da Lei 524/2011, passará a vigorar acrescido do
AGUDO: xd ia
Parágrafo Único — Aplica-se aos cargos que se encontram na referência
DA.S. - 2, as mesmas disposições do caput deste artigo.
Art. 29 — Fica alterado o anexo |, da Lei 524/2011, que passará a vigorar
com a redação constante do Anexo |, da presente Lei.
Art. 30 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 16 de setembro de 2015.
Jandifitbtizada de Melo
— Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Dom Pedro |. nº 2389. Centro CEP: 78949-000 -Mirante da Serra - RO
ANEXO |
Ê CARGO REF. QUANT
SECRETÁRIO o "| subsídio | 7
PROCURADOR GERAL CO DARE [Aus
| PROCURADOR GERAL ADJUNTO E ME E
| COORDENADOR DE CONTABILIDADE |
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
CONTROLADOR GERAL. |
“SUBCOORDENADOR DA UGEM E A. |
“GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1 | 1 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO [ GEC-1 | 12º |
PRESIDENTE CELMOS E 17 DE
| PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3* 1
| PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO DA.S-3 1
| PREGOEIRO DAS!
[ASSESSOR EXECUTIVO GEC -2 1
ASSESSOR DE GABINETE GEC — 2 Ja
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR | GEC-3 | 11
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4 |
| DIRETOR DE DIVISÃO 'GEC-3 | 40 |
| MEMBRO DE APOIO PREGÃO | | GEC-3. Po
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO | GEC-4 2
CHEFE DE SEÇÃO RS | GEC-4 37
SECRETÁRIO CPL RED is a GEC -4 1
| SECRETÁRIO CELMOS | GEC-4 | 4 |
ASSESSOR ESPECIAL E E
| ENCARREGADO DE SETOR | | GEG-5 1
|
DIRETOR CLÍNICO GEC - 2 1 |
| DIRETORESCOLA | E A O
DIRETOR ESCOLA e TIPO 1
DIRETORESCOLA TIPOMO 3
DIRETOR CRECHE sa SET
VICE DIRETOR DE ESCOLA e | e
| VICE DIRETOR DE ESCOLA — [TIPO RE
SECRETÁRIO DE ESCOLA “ETIPOL ale qodh |
| SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPON MOLA
Câm eta Munioipal d de Birania da Se:
PUILIGADO
1€ 1ESEI Uh. PEA Us
/ mes ors se fe SELMA, BOT SE Quis
Osiafão mi | Ersteitura Mun. do ADO. Serra,
Dire. Ph Gera, E
Port. 754/13 CMMS PUBL gre to
16 SEI 208 -

open original →