| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | LEI Nº 735/15 “DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO NAS LEIS: LEI Nº 654 DE 25/11/2013 (PLANO PLURIANUAL) E ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 720 (LDO) DE 30-06-2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO EO Leinº 735 de 07 de Dezembro de 2015 “Dispõe sobre adequação nas Leis: Lei nº 654 de 25/11/2013 (Plano Plurianual) e alteração posterior, Lei 720 (LDO) de 30-06-2015, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Esta lei promove a reordenação, adequação e alteração da Lei 654 (Plano Plurianual) de 25-11-2013 e posteriores alterações, Lei 720 (LDO) de 30-06-2015. Art. 2º Os programas e ações, que compõem o PPA (Plano Plurianual) para os exercícios de 2014/2017 são os constantes dos anexos Il e III desta Lei; Art. 3º - As metas prioritárias da Lei 720 (LDO) de 30 de Junho de 2015, sofre alterações conforme anexos constantes nesta respectiva Lei. Art. 4º - As metas Físicas e Financeiras da Lei 720 (LDO) de 30 de Junho de 2015, passam a serem as constantes do anexo e IV da presente Lei. Art. 5º - Corrige os valores dos anexos ficais da Lei 720 (LDO), passando a vigorar os valores constantes nos presentes anexos. Art. 6º - Permanecem inalterados os demais artigos e anexos das Leis mencionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Art. 4º e 5º, bem como anexos da Lei 720/2015. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. Art. 7º -. Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 07 de Dezembro de 2015 ADA DE MELO Prefeito Municipa o RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO - CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página | PUBLICADO. "| 1007 M6 19DEL IO e $ Diretor Geral Port. 754/13 CMMS