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norma nº 735/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaLEI Nº 735/15 “DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO NAS LEIS: LEI Nº 654 DE 25/11/2013 (PLANO PLURIANUAL) E ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 720 (LDO) DE 30-06-2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
EO
Leinº 735 de 07 de Dezembro de 2015
“Dispõe sobre adequação nas Leis: Lei nº 654 de
25/11/2013 (Plano Plurianual) e alteração posterior, Lei
720 (LDO) de 30-06-2015, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º. Esta lei promove a reordenação, adequação e alteração da
Lei 654 (Plano Plurianual) de 25-11-2013 e posteriores alterações, Lei 720 (LDO) de
30-06-2015.
Art. 2º Os programas e ações, que compõem o PPA (Plano
Plurianual) para os exercícios de 2014/2017 são os constantes dos anexos Il e III
desta Lei;
Art. 3º - As metas prioritárias da Lei 720 (LDO) de 30 de Junho de
2015, sofre alterações conforme anexos constantes nesta respectiva Lei.
Art. 4º - As metas Físicas e Financeiras da Lei 720 (LDO) de 30 de
Junho de 2015, passam a serem as constantes do anexo e IV da presente Lei.
Art. 5º - Corrige os valores dos anexos ficais da Lei 720 (LDO),
passando a vigorar os valores constantes nos presentes anexos.
Art. 6º - Permanecem inalterados os demais artigos e anexos das
Leis mencionadas nos art. Art. 2º, Art.3º, Art. 4º e 5º, bem como anexos da Lei
720/2015.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 7º -. Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 07 de Dezembro de 2015
ADA DE MELO
Prefeito Municipa o
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO - CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO Página |
PUBLICADO. "|
1007 M6 19DEL IO
e $
Diretor Geral
Port. 754/13 CMMS

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