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norma nº 736/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaLEI Nº 736/15 “ALTERA A LEI 300/2004 PARA ESTABELECER O BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
GABINETE DO PREFEITO
Trabalhando para o Futuro
LEI Nº 736/2015
“ALTERA A LEI 300/2004 PARA ESTABELECER
O BANCO DE HORAS NO AMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL”
O vereador Adineudo de Andrade, presidente da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. A sessão II do Capítulo IV da Lei nº 300 de 15 de abril de 2004 —
institui o quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Mirante da Serra, o plano de
cargo, carreira, vencimentos e suas atribuições, e dá outras providências, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo 25-A:
Art. 25-A. Optando o servidor pela compensação da jornada excedente em dias
úteis á jornada normal em horas folgas, estas serão realizadas na seguinte proporção:
I — Só terão direito a compensação das horas excedente, os servidores efetivos
que não recebam nenhuma gratificação de Cargo em Comissão.
II - As horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como
extensão de jornada, serão compensadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do
cargo efetivo.
HI. A compensação do Banco de Horas, prevista neste regulamento, deverá
obrigatoriamente ocorrer em um prazo máximo de 12 meses após a execução das horas excedentes,
sob pena de responsabilização do chefe a quem for subordinado.
8 1º. Quando da necessidade de cedência e/ou transferência do servidor, as
respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas, deverão ser zeradas antes da efetivação da
cedência/transferência.
Art. 25-B. É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização,
para posterior compensação das faltas no Banco de Horas.
Art. 25-C. Somente serão computadas como horas créditos com direito a
compensação, aquelas previamente autorizadas e registradas em registro na folha individual de
frequência devidamente vistadas pelo superior hierárquico, observada a jornada semanal de concurso
para cada cargo.
$ 1º As horas folgas serão concedidas mediante solicitação prévia e escrita pelo
servidor, conforme anexo 1 desta lei, após autorização expressa da chefia imediata, com a devida
comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para registro e controle, a fim de evita —
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
Trababendo para o Finturo GABINETE DO PREFEITO
prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos, observado o prazo previsto no parágrafo primeiro, inciso
HI, do art. 25-A desta Lei.
Art. 25-D. Em caso de exoneração e/ou rescisão do contrato de trabalho, as horas
constantes do Banco de Horas serão convertidas em pecúnia com o acréscimo de 50% (cinquenta por
cento) no valor da hora normal.
Art. 2º. Segue Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de dezembro de 2015.
JANDIR LOUZADA DE MELO
” PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
Trabahendo para o Futuro GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO DE FOLGAS
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA
À SUA EXCELÊNCIA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL
Informamos que o(a) servidor(a)
lotado no setor
tem direito a dias de folga, que deverão ser usufruídos:
( ) Em período a ser marcado
( ) No período de 4 / a / A
Obs.: As referidas folgas foram adquiridas em consequência de:
Mirante da Serra, RO, — de de
Chefe do Recursos Humanos
Presidente da Câmara Municipal
Servidor
Câmara Muriv dia hfiranto da orra
15 DEZ To > GEL 206 | a ES
CRENE "16 DEL 105 - 3 0 DEZ 205
. Chana
Portaria: nº 1709

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