| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2016 |
| Date | 2016-01-29 |
| Ementa | LEI Nº 740/16 “DELIMITA A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR NO MÁXIMO EM 10 (DEZ) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 740/2016. “DELIMITA A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR NO MÁXIMO EM 10 (DEZ) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinada a idade máxima de 10 (dez) anos, mediante vistoria e avaliação, contados do respectivo ano de fabricação para participarem do procedimento licitatório no âmbito municipal, os veículos automotivos escolares destinados ao transporte de crianças, adolescentes, jovens ou adultos. Parágrafo Único - É considerado ônibus escolar os veículos automóveis para transporte de 09 (nove) passageiros ou mais, incluindo o motorista, classificados na posição 8701 da Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM. Art. 2º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à execução do disposto nesta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra — Rondônia, em 29 de janeiro de 2016. refeito Municipal Câmara Munipinai tia Miranto cla Sarra | PUBLICADO | Osvalilo GT êmios | | | Ê Port. 754/13 CMS 04 FEM - OS FENTOO | SM : ari ER ei Portaria: nº 1709