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norma nº 740/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2016
Date 2016-01-29
EmentaLEI Nº 740/16 “DELIMITA A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR NO MÁXIMO EM 10 (DEZ) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 740/2016.
“DELIMITA A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES COLETIVOS
DESTINADOS AO TRANSPORTE
ESCOLAR NO MÁXIMO EM 10 (DEZ)
ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinada a idade máxima de 10 (dez) anos, mediante vistoria e
avaliação, contados do respectivo ano de fabricação para participarem do procedimento
licitatório no âmbito municipal, os veículos automotivos escolares destinados ao
transporte de crianças, adolescentes, jovens ou adultos.
Parágrafo Único - É considerado ônibus escolar os veículos automóveis para
transporte de 09 (nove) passageiros ou mais, incluindo o motorista, classificados na
posição 8701 da Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM.
Art. 2º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à execução do
disposto nesta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mirante da Serra — Rondônia, em 29 de janeiro de 2016.
refeito Municipal
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PUBLICADO |
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Port. 754/13 CMS 04 FEM - OS FENTOO |
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Portaria: nº 1709

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