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norma nº 741/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaLEI Nº 741/16 “REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 710/2015 QUE ADEQUÁ O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE MIRANTE DA SERRA NOS TERMOS EM QUE EXIGE A LEI Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ADEQUÁ DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 043/2012”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 741/2016 MIRANTE DA SERRA -— RO. EM 02 DE MARÇO DE 2016
“REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
710/2015, QUE DEQUA SUBSÍDIO DOS VEREADORES
DE MIRANTE DA SERRA NOS TERMOS EM QUE
EXIGE A LEI Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS E ADEQUA DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 043/2012”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Mirante da Serra —
RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito do
município de Mirante da Serra, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 710/2015.
Art. 2º - Os subsídios mensal dos Parlamentares municipais fica estabelecido de
acordo com a Resolução Legislativa nº 043/2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
8 posiç:
Mirante da Serra, 19 de fevereiro de 2016.
dh;
ZADA DE MELO
PREFEITO
Rua D. Pedro I, 2389 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO -
RA Garea
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iretor Geral
port. 754/13 CMMS

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