| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | LEI Nº 741/16 “REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 710/2015 QUE ADEQUÁ O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE MIRANTE DA SERRA NOS TERMOS EM QUE EXIGE A LEI Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ADEQUÁ DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 043/2012”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 741/2016 MIRANTE DA SERRA -— RO. EM 02 DE MARÇO DE 2016 “REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 710/2015, QUE DEQUA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE MIRANTE DA SERRA NOS TERMOS EM QUE EXIGE A LEI Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ADEQUA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 043/2012”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Mirante da Serra — RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito do município de Mirante da Serra, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica revogado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 710/2015. Art. 2º - Os subsídios mensal dos Parlamentares municipais fica estabelecido de acordo com a Resolução Legislativa nº 043/2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 8 posiç: Mirante da Serra, 19 de fevereiro de 2016. dh; ZADA DE MELO PREFEITO Rua D. Pedro I, 2389 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - RA Garea (amava ie yrieitas a to À Mirante da Sara | pUBL 1 E om IA Da 6 | a en Osvaldo &s iretor Geral port. 754/13 CMMS