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norma nº 746/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaLEI Nº 746/16 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART, 1°, CAPUT, DA LEI 740/2016, PARA DELIMITAR A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR EM NO MÁXIMO 15 (QUINZE) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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28 ESTADO DE RONDONIA
Trabalhando pora o Firturo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 746/2016
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ART. 1º, CAPUT, DA LEI 740/2016, PARA
DELIMITAR A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES COLETIVOS
DESTINADOS AO TRANSPORTE
ESCOLAR EM NO MÁXIMO 15 (QUINZE)
ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, caput, da Lei 740/2016, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica determinada a idade máxima de 15 (quinze) anos, mediante
vistoria e avaliação, contados do respectivo ano de fabricação para
participarem do procedimento licitatório no âmbito municipal, os veículos
automotivos escolares destinados ao transporte de crianças,
adolescentes, jovens e adultos.
8 1º - Os veículos a serem contratados para prestar serviço de transporte
escolar nas áreas urbanas e rurais, deverão passar por vistoria de uma
comissão para que sejam atestadas as boas condições dos mesmos,
antes da celebração do contrato dos mesmos.
8 2º - A comissão de que trata o parágrafo primeiro deverá ser
acompanhada por no mínimo 03 (três) vereadores da Câmara Municipal,
que deverão assinar no documento que atestará as boas condições, não
impedindo que os demais vereadores possam acompanhar as vistorias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 03 de maio de 2016.
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Portaria: nº 1709

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