| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2016 |
| Date | 2016-05-17 |
| Ementa | LEI Nº 747/16 “INSTITUI O DIA DE FAZER O BEM NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDONIA É PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO Trababendo para é Firturo GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 747/2016. “INSTUI O DIA DE FAZER O BEM NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Mirante da Serra o “Dia de Fazer (o) Bem” a ser comemorado, anualmente, no 2º sábado do mês de julho. Art. 2º - O “Dia de Fazer o Bem” consiste em atividade de cunho humanitário, social e religioso. Art. 3º - Serão promovidos no “Dia de Fazer o Bem”, as seguintes ações: a) Doação de sangue; b c) Cursos de culinária saudável; — Palestra de “como deixar de fumar”; d) Feiras de saúde (com atendimento com profissionais da saúde); e) Palestra de prevenção de saúde bucal; f) Passeatas sobre saúde e contra violência doméstica; 9) Arrecadação e distribuição de alimentos; h) Visitas a orfanatos, asilos, creches, hospitais; i) Musicoterapia; j) Campanhas de combate ao uso e tráfico de drogas: / k) Campanha de conscientização e orientação para combate da dengue, zika vírus e outros; ) Distribuição de livros, panfletos e materiais educativos. Art. 4º - A execução das ações que trata o artigo anterior poderá ser desenvolvidas com a participação dos poderes públicos, profissionais da saúde ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO Trabalhando fora é Futuro GABINETE DO PREFEITO entidades sem fins lucrativos, bem como de voluntários da comunidade deste e de outros municípios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 17 de maio de 2016. Jandii 'a de Melo eito Municipal Câmara Mi meira de Mirante ga Sarra PUBLICADO | p Resconsdvo! Co TBMMOZE -25 MO | Peter verme memo erre arc mm | Osvaldo ES — y Diretor Serar E sia F, É Slicos É = Meida Port. 754/13 CMMS Portaria; no 1799