| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2016 |
| Date | 2016-06-25 |
| Ementa | LEI Nº 750/2016 “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE USO PÚBLICO ESPECIAL DO PRÉDIO ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA EDSON DUARTE LOPES, SITUADA NA AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, CENTRO, MIRANTE DA SERRA – RO.” |
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= ESTADO DE RONDONIA Tranahendo para o Futuro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 750/2016 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE USO PÚBLICO ESPECIAL DO PRÉDIO ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA EDSON DUARTE LOPES, SITUADA NA AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, CENTRO, MIRANTE DA SERRA. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado de uso público especial o prédio onde funcionava a Escola Edson Duarte Lopes, situado na Avenida Marechal Castelo Branco, Centro, Mirante da Serra. Art. 2º - O Imóvel previsto no art. 1º, passará a categoria de Bem Público de Uso Dominical. S 1º - Fica criada uma Comissão composta por três (03) vereadores para fiscalização da referida ampliação após prazo de 45 dias da sua aprovação. S 2º - A Comissão deverá apresentar relatório após o prazo estabelecido no parágrafo primeiro, caso a obra não esteja concluída a comissão deverá acompanhar e apresentar novo relatório após conclusão da construção e ampliação na Escola Jorge de Lima. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 25 de julho de 2016. dede e a de Melo Prefeito Municipal Prefetura Mun. de Mirante da Sema RO ; Câmara ra Municipal pai de acante qa Garra | PUBLICADO i PUBLICADO apud not Po RE JUL 206 = O 1 AGO 2016 ! Re sDonsável É Era 1a Apº Alternaz E] E Eaçao de Protocolo 2851/2013