| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2016 |
| Date | 2016-10-04 |
| Ementa | LEI Nº 757/2016 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE EFETUAR DOAÇÕES DE SANGUE”. |
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TS ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO Trohabendo rara e Futuro GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 757/2016. Mirante da serra, 04 de outubro de 2016. “Dispõe sobre a concessão de folga a servidor público municipal que efetuar doações de sangue”. O Vereador do Município de Mirante da Serra-RO, Izaias de Paula Gomes, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito do Município de Mirante da Serra, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Será concedido um período de 08 (oito) dias úteis de folga ao servidor público municipal que efetuar 04 (quatro) doações de sangue, no período de 01 (um) ano, à instituição mantida pelo poder Público. Parágrafo único - Não será computado nesse período, a ausência do serviço por um dia, para a doação de sangue, prevista no inciso | do Art. 114 da Lei nº. 30 de 31 de maio de 1993. Ar. 2º. A frequência máxima admitida é de 04 (quatro) doações anuais para o homem e de 03 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia. Parágrafo único - O intervalo mínimo entre doações deve ser de 02 (dois) meses para os homens e de 03 (três) meses para as mulheres. Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 04 de outubro de 2016. Jand E a de Melo ” Prefeito Municipal ) Câmara Wi miar de Mianta da Sara FUBLICALO 64 OUT 20% - 11 OUT 20% Rosoonssve! e are mm 0 05 >, tor Gs: / e Mer Prefira de Me daSom RO [ed Ú BLICADO Em CÁ ÇA go) O ras (= dy PLEN ceiiris LILI mel Fortaria: nº 1709