br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 757/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2016
Date 2016-10-04
EmentaLEI Nº 757/2016 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE EFETUAR DOAÇÕES DE SANGUE”.
native_id739

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

TS ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO
Trohabendo rara e Futuro GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 757/2016.
Mirante da serra, 04 de outubro de 2016.
“Dispõe sobre a concessão de folga a servidor público
municipal que efetuar doações de sangue”.
O Vereador do Município de Mirante da Serra-RO, Izaias de Paula Gomes, no uso
de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito do Município
de Mirante da Serra, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Será concedido um período de 08 (oito) dias úteis de folga ao servidor
público municipal que efetuar 04 (quatro) doações de sangue, no período de 01 (um)
ano, à instituição mantida pelo poder Público.
Parágrafo único - Não será computado nesse período, a ausência do serviço por
um dia, para a doação de sangue, prevista no inciso | do Art. 114 da Lei nº. 30 de 31 de
maio de 1993.
Ar. 2º. A frequência máxima admitida é de 04 (quatro) doações anuais para o
homem e de 03 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias
especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico do serviço de
hemoterapia.
Parágrafo único - O intervalo mínimo entre doações deve ser de 02 (dois) meses
para os homens e de 03 (três) meses para as mulheres.
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 04 de outubro de 2016.
Jand E a de Melo
” Prefeito Municipal
) Câmara Wi miar de Mianta da Sara
FUBLICALO
64 OUT 20% - 11 OUT 20%
Rosoonssve!
e are mm
0 05
>, tor Gs: / e
Mer Prefira de Me daSom RO
[ed Ú BLICADO
Em CÁ ÇA go) O
ras (= dy PLEN
ceiiris LILI mel
Fortaria: nº 1709

open original →