| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | LEI Nº 068/95 “CONCEDE ABONO NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO LEI NºO /95 DE 2) DE TT Pon 1995, "CONCEDER ABONO NO VENCIMENTO! DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNI CIPIO DE MIRANTE DA SERRA, E ! DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Mã rante da Serra, Adinaldo de Andrade, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a aeguinte, LEI: Art. 1º - Fica o poder Executi vo Municipal autorizado a conceder abono, no vencimento dos servidores Públicos do Municipio de Mirante da Serra, na importância de R$30,00" ( Trinta Reais). PARAGRAPO ÚNICO- Fica Exluido, de abono de que trata o"CAPUT" deste Artigo os Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas, Art. 2º - O Abono de que trata esta Lei, terá Vigência por 04 mês. Art. 3º - Os benefícios desta! GZei estende-se aos servidores do poder Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entrará em! vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrato [ ADN, PREFEITO MUNICIPAL