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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 68/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaLEI Nº 068/95 “CONCEDE ABONO NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id74

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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO
LEI NºO /95 DE 2) DE TT Pon 1995,
"CONCEDER ABONO NO VENCIMENTO!
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNI
CIPIO DE MIRANTE DA SERRA, E !
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Mã
rante da Serra, Adinaldo de Andrade, Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a aeguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executi
vo Municipal autorizado a conceder abono, no vencimento dos servidores
Públicos do Municipio de Mirante da Serra, na importância de R$30,00"
( Trinta Reais).
PARAGRAPO ÚNICO- Fica Exluido,
de abono de que trata o"CAPUT" deste Artigo os Cargos Comissionados e
as Funções Gratificadas,
Art. 2º - O Abono de que trata
esta Lei, terá Vigência por 04 mês.
Art. 3º - Os benefícios desta!
GZei estende-se aos servidores do poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em!
vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrato
[
ADN,
PREFEITO MUNICIPAL

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