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norma nº 759/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaLEI 759/2016 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E REMANEJAMENTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, ALTERANDO AS LEIS: 654, 720 e 737 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
o
Lei nº 759/2016. De 01 de novembro de 2016
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com
criação de Elemento de Despesa, e
remanejamento no orçamento geral do
município, alterando as Leis: : 654,720,737 e dá
outras providências ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica Aberto de Crédito Especial com criação de Elementos
de Despesa, e remanejamento no orçamento geral do município, alterando as Leis: : 654
(plano plurianual 2014-2017 de 25-11-13) , 720 (Lei das Diretrizes Orçamentárias de
30-06-15), 737(Lei Orçamentária anual de 28/12/2015)
8. 1º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (Plano
Plurianual 2014-2017) de 25-11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1
desta lei;
$2º - Às metas prioritárias da Lei 720 (LDO) de 30/06/2015, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo Ida presente Lei;
83º - A Lei 737 (LOA) de 28/12/2015, recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I da presente Lei.
84º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 1º, 8.2º,8.3º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 01 de novembro de 2016.
JANDIR LO DA DE MELO
— PREFEITO
E
DD
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 - FONE (69) 3463-2143 — MIRANTE DA SERRA - RO Página 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 759
ANEXO I
Fica aberto crédito especial com criação de elementos de despesa e remanejamento, por
anulação de dotação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a
seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial por anulação de dotação orçamentária
a) — Na unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS), programação 08.244.0036.2.037- Manutenção e Atividades da
SEMTAS -, criação do elemento de despesa 3.3.90.92 (despesas de exercícios
anteriores), no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo a cobertura através
da anulação orçamentária na programação 08.244.036.2.037 - Manutenção e
Atividades da SEMTAS, elemento de despesa 3.3.90.32 (Material, Bens ou
Serviços para Distribuição Gratuita) no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
b) Na unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS),programação 08.244.0037.2.038 (Manutenção da Atividade da Criança
e Adolescente), criação do elemento de despesa 3.3.90.92 (despesas de exercícios
anteriores), no valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), sendo a
cobertura através da anulação orçamentária na programação 08.244.036.2.037 -
Manutenção e Atividades da SEMTAS, elemento de despesa 3.3.90.30 (Material,
de consumo), no valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais);
c) Na unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS),programação 08.243.0053.2.057 (Manutenção da Atividade do Abrigo
Municipal), criação do elemento de despesa 3.3.90.92 (despesas de exercícios
anteriores), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a cobertura através da
anulação orçamentária na programação 08.244.0036.2.037- Manutenção e
Atividades da SEMTAS -, elemento de despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de
terceiros pessoa jurídica), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), elemento de
despesa 4.4.90.52 (Materiais e equipamentos permanentes), no valor de R$
1.000,00 (um mil reais);
d) Na unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS),programação 08.244.0041.2.042 (Manutenção da Atividade do PAIF),
criação do elemento de despesa 3.3.90.92 (despesas de exercícios anteriores), no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo a cobertura através da anulação
orçamentária na programação 08.244.0041.2.042 (Manutenção da Atividade do
PAIF), elemento de despesa 3.3.90.36 (Outros Serviços de terceiros pessoa física),
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
e) Na unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS),programação 08.244.0055.2.059 (Manutenção da Atividade do SQFV),
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criação do elemento de despesa 3.3.90.92 (despesas de exercícios anteriores), no
valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo a cobertura através da anulação orçamentária
na programação 08.244.0055.2.059 (Manutenção da Atividade do SCFV), elemento
de despesa 3.3.90.32 (Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita), no
valor de R$ 100,00 (cem reais);
f) Na unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS), programação 08.244.0043.2.044 (Manutenção da Atividade do CRAS
volante), criação do elemento de despesa 3.3.90.92 (despesas de exercícios
anteriores), no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo a cobertura através da
anulação orçamentária na programação 08.244.0043.2.044 (Manutenção da
Atividade do CRAS volante), elemento de despesa 3.3.90.30 (Material de
consumo), no valor de R$ 100,00 (cem reais);
82º - AUTORIZA REMANEJAMENTO POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
a) Na unidade 02.03.00 Secretaria Municipal de Fazenda Administração, Finanças
e Planejamento (SEMAFP), suprir a programação 04.122.0006.2.008
(Administração Geral da SEMAFP), o elemento de despesa 3.3.90.39 (Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no valor de R$ 129.215,42 (cento e
vinte e nove mil duzentos e quinze reais, quarenta e dois centavos), o elemento
de despesa 3.3.90.92 (Despesas de Exercícios Anteriores), no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais) e elemento de despesa 3.3.90.93
(indenizações e restituições), no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), num
total de R$ 369.215,42 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e quinze reais,
quarenta e dois centavos). Para cobertura utilizar-se-á recursos da unidade
02.03.00 Secretaria Municipal de Fazenda Administração, Finanças e
Planejamento (SEMAFP), na programação 04.122.0007.2.009 (contrapartida a
convênios), elemento de despesa 4.4.90.51(equipamentos e materiais
permanentes), no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na programação
04.122.0008.2.010 (manutenção CIMCERO obras), elemento de despesa
3.3.71.70 (rateio pela participação em consórcio), no valor de R$ 10.720,00
(dez mil, setecentos e vinte reais), ), na programação 04.122.0008.2.011
(manutenção CIMCERO saúde), elemento de despesa 3.3.71.70 (rateio pela
participação em consórcio), no valor de R$ 1.152,00 (um mil cento e cinquenta
e dois reais), na programação 04.122.0008.2.012 (manutenção CIMCERO meio
ambiente), elemento de despesa 3.3.71.70 (rateio pela participação em
consórcio), no valor de R$ 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais), Na
unidade 02.01.00 Secretaria Municipal de Governo (SEMUG), Programação
04.122.0002.2.002 (Construindo a Governabilidade), elemento de despesa
3.1.90.11 (vencimentos e vantagens fixas pessoal civil), no Valor de
R$120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais), elemento de despesa
3.1.90.13 (obrigações patronais), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
elemento de despesa 3.1.91.13 (obrigações patronais), no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), Na unidade 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Público (SEMOSP), Programação 15.451.0019.2.020 (manutenção e atividades
da SEMOSP), elemento de despesa 3.1.90.11 (vencimentos e vantagens fixas
pessoal civil), no Valor de R$70.000,00 (setenta mil reais). elemento de
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reais), elemento de despesa 3.3.90.14 (Diárias Civil), no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), elemento de despesa 3.3.90.30 (material de Consumo), no valor
de R$30.000,00 (trinta mil reais), elemento de despesa 3.3.90.39 (outros
serviços de terceiros pessoa jurídica), no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),
elemento de despesa 3.3.90.47 (obrigações tributárias e contributivas), no valor
de R$10.000,00 (dez mil reais), elemento de despesa 4.4.90.52 (equipamentos e
materiais permanentes), no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), na
programação 15.451.0020.2.021 (manutenção da iluminação pública) elemento
de despesa 3.3.90.30 (material de consumo) R$17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos reais), na programação 15.452.0021.2.022 ( Manutenção das
atividades das vias urbanas e cemitério), elemento de despesa 3.3.90.39 (outros
serviços de terceiros pessoa jurídica), no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e
quinhentos reais), elemento de despesa 4.4.90.52 (equipamentos e materiais
permanente), no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), na
programação 26.782.0023.2.024 (abertura de chácaras e estradas vicinais),
elemento de despesa 3.3.90.30 (material de consumo), no valor de R$2.791,42
(dois mil setecentos e noventa e um reais, quarenta e dois centavos) totalizando
de R$ 369.215,42 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e quinze reais,
quarenta e dois centavos)
b) 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMECE),
programação 12.122.0009.2.013 (manutenção atividade SEMECE), elementos
de despesa: 3.3.90.30 (material de consumo), no valor de R$16.700,00
(dezesseis mil e setecentos reais), 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa
jurídica), no valor de RS,16.000,00 (dezesseis mil reais) 3.3.90.92 (despesas de
exercícios anteriores), no valor de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais), na
programação 12.122.0010.2.014 (manutenção atividade da merenda escolar),
elemento de despesa 3.3.90.30(material de consumo), valor de R$ 62.000,00
(sessenta e dois mil reais), totalizando R$182.700,00 (cento e oitenta e dois mil
e setecentos reais) Para cobertura utilizar-se-á recursos da unidade 02.04.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMECE),programação
13.392.0015.2.016 (manutenção atividade difusão cultural), elemento de
despesa 3.3.90.30 (material de consumo) no valor R$30.000,00 (trinta mil
reais),elemento de despesa 3.3.90.32 (material. Bem e serviço para distribuição
gratuita) no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), elemento de despesa
3.3.90.39, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), elemento de despesa
44.90.52, no valor de 11.000,00 (onze mil reais), na programação
12.812.0014.2.047 (manutenção atividade do desporto comunitário), elemento
de despesa 3.1.90.13 (obrigações patronais), no valor de R$11.000,00 (onze
mil reais), elemento de despesa 3.1.91.13 (obrigações patronais), no valor de
R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais), no elemento de despesa 3.3.50.43
(subvenções sociais), no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
no elemento de despesa3.3.90.14 (diárias civil), no valor de R$ 6.800,00 (seis
mil e oitocentos reais), elemento de despesa 3.3.90.31 (premiações culturais,
artísticas e científicas), no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
elemento de despesa 3.3.90.36 (outros serviços de terceiros pessoa física), no
valor de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), no elemento de despesa
3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica), valgt de
despesa 3.1.91.13 (obrigações patronais), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil sm
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R$60.000,00 (sessenta mil reais), no elemento de despesa 4.4.90.52
(equipamentos e materiais permanente),no valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
totalizando R$182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos reais).
c) Na unidade 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), suprir na
programação 10.301.0032.2.068 (manutenção das atividades do programa de
agentes comunitários de saúde), elemento de despesa 3.1.90.11 (vencimentos e
vantagens fixas), no valor de R$29.005,42 (vinte e nove mil, cinco reais,
quarenta e dois centavos),elemento de despesa 3.1.91.13 (obrigações patronais),
no valor de R$17.915,98 (dezessete mil novecentos e quinze reais, noventa €
oito centavos), na programação 10.302.0034.2.070 (manutenção das atividades
da unidade mista recurso próprio), elemento de despesa 3.1 .90.11 (vencimentos
e vantagens fixas), no valor de R$211.463,48 (duzentos e onze mil,
quatrocentos e sessenta e três reais, quarenta e oito centavos).elemento de
despesa 3.1.91.13 (obrigações patronais), no valor de R$25.272,91 (vinte e
cinço mil, duzentos e setenta e dois reais, noventa e um centavos), totalizando
R$283.657,79 (duzentos e oitenta e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais,
setenta e nove centavos), Para cobertura utilizar-se-á recursos da unidade 02.08.
00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0027.2.028
(manutenção das atividades da SEMSAU), elemento de despesa 3.3.90.14
(diária civil), no valor de R$ 1.927,33 (um mil novecentos e vinte e sete reais,
vinte e três centavos), elemento de despesa 3.3.90.36 (outros serviços de
terceiros pessoa física), no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
na programação 10.122.0028.20.029 (manutenção e atividades do conselho
municipal de saúde), elemento de despesa 3.3.90.14 (diária civil), no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), elemento de despesa 3.3.90.30 (material de
consumo), no valor de R$3.956,20 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais,
vinte centavos), elemento de despesa 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica), no valor de R$2.177,31 (dois mil, cento e setenta e sete reais,
trinta e um centavos), na programação 10.305.0035.2.036(manutenção e
atividades da vigilância epidemiológica e sanitária), elemento de despesa
3.3.90.30 (material de consumo), no valor de R$19.313,23 (dezenove mil
trezentos e treze reais, vinte e três centavos), na programação
10.301.0030.2.066 (manutenção e atividades do programa farmacêutica básica
recurso próprio), elemento de despesa 3.1.90.11 (vencimentos e vantagens fixas
civil), no valor de R$ 7.122,42 (sete mil cento e vinte e dois reais, quarenta e
dois centavos), programação 10.301.0031.2.067 (manutenção atividades do
programa saúde bucal recurso próprio), elemento de despesa 3.1.90.11
(vencimentos e vantagens fixas civil), no valor de R$20.164,02 (vinte mil,
cento e sessenta e quatro reais e dois centavos), elemento de despesa 3.1.91.13
(obrigações patronais) no valor de R$563,59 (quinhentos e sessenta e três reais,
cinquenta e nove centavos), unidade 02.07.00 Secretaria Municipal de Meio
ambiente e Agricultura, programação 18.541.0025.2.026 (manutenção controle
e conservação ambiental), elementos de despesa: 3.3.90.14 (diária civil), no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 3.3.90.30 (material de consumo), no valor
de R$4.901,00 (quatro mil novecentos e um reais), 3.3.90.36 (outros serviços de
terceiros pessoa física), no valor de R$3.708,96 (três mil setecentos e oito reais,
noventa e seis centavos), 3.3.90.39 ( outros serviços de terceiros pessoa física),
no valor de R$6.660,00 ( seis mil seiscentos e sessenta reais)
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(obrigações patronais), no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
3.1.91.13 (obrigações patronais), no valor de R$10.000,00 (dez mil reais),
3.3.90.14 (diária civil), no valor de R$4.574,40 (quatro mil quinhentos e setenta
e quatro reais, quarenta centavos), 3.3.90.30 (material de consumo), no valor de
R$19.422,51 (dezenove mil quatrocentos e vinte e dois reais, cinquenta e um
centavos), 3.3.90.36 (outros serviços de terceiros pessoa física), no valor de
R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros
pessoa jurídica), no valor de R$26.193,22 (vinte e seis cento e noventa e três
reais, vinte e dois centavos), 3.3.90.47 (obrigações tributárias e contributivas),
no valor 1.368,60 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais, sessenta centavos),
3.3.90.95 (indenização por execução de trabalho de campo), no valor de R$
4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais), na unidade 02.06.00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, programação
15.451.0020.2.021 (manutenção atividade da iluminação pública), no valor de
R$60.000,00 (sessenta mil reais), na programação 15.452.0021.2.022 (
Manutenção das atividades das vias urbanas e cemitério), elemento de despesa
3.3.90.30 (material de consumo), no valor de R$25.500,00 (vinte e cinco mil e
quinhentos reais)programação 26.782.0023.2.024 (manutenção, recuperação,
abertura de estradas vicinais), elementos de despesa 3.3.90.30 (material de
consumo), no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 3.3.90.39
(outros serviços de terceiros pessoa jurídica), no valor de R$10.700,00 (dez mil
e setecentos reais), 3.3.90.95 (indenização pela execução de trabalho de
campo), no valor de R$36.855,00 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e
cinco reais), totalizando um valor de 283.657,79 (duzentos e oitenta e três mil,
seiscentos e cinquenta e sete reais, noventa e um centavos)
20.601.0024.2.0252 manutenção e atividade da SEMAGRIMA 3.1.90.13 «EEE
d
—
- Na unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS), suprir na programação 08.243.0053.2.057 (Manutenção e
atividades do abrigo municipal), o elemento de despesa 3.1.90.11 (vencimentos
e vantagens fixas pessoal civil), no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), o
elemento de despesa 3.1.90.13 (obrigações patronais), no valor de R$2.200,00
(dois mil e duzentos reais). Para cobertura utilizar-se-á recursos da unidade
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMECE), na
programação 12.812.0014.2.047, elemento de despesa 3.1.90.11 (vencimentos e
vantagens fixas pessoal civil), no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos
reais).
e) Na unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS), suprir na programação 08.244.0036.2.037 (Manutenção e
atividades da SEMTAS), o elemento de despesa 3.1.90.11 (vencimentos e
vantagens fixas pessoal civil), no valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e
seiscentos reais), o elemento de despesa 3.1.91.13 (obrigações patronais) no
valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Para cobertura utilizar-se-á recursos da
unidade 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
(SEMECE), na programação 12.812.0014.2.047, elemento de despesa 3.1.90.11
(vencimentos e vantagens fixas pessoal civil), no valor de R$ 58.600,00 (
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 — MIRA! SERRA - RO Página 6
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cinquenta e oito mil, seiscentos reais), no elemento de despesa 3.1.90.13
(obrigações patronais) R$3.000,00 (três mil reais).
f) Na unidade 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS), suprir na programação 08.244.0037.2.038( manutenção e
atividades da criança e adolescente), o elemento de despesa 3.1.90.11
(vencimentos e vantagens fixas pessoal civil), no valor de R$ 3.700,00 (três mil
e setecentos reais), o elemento de despesa 3.1.90.13 (obrigações patronais) no
valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Para cobertura utilizar-se-á
recursos da unidade 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes (SEMECE), na programação 12.812.0014.2.047, no elemento de
despesa 3.1.90.13 (obrigações patronais) R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais),
Mirante da Serra — RO, 01 de novembro de 2016.
JANDIR L ADA DE MELO
PREFEITO
a
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“Câmara! Mi Aninical da MEar É
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Portaria: nº 1709
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