| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1995 |
| Date | 1995-03-29 |
| Ementa | LEI Nº 069/95 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 066 DE 24 DE JANEIRO DE 1.995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIFAL DE MIRANTE DA SERRA LEI Nr. 069/6GPMS/95 DE ZQ DE MARÇO DE 1995 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTI - 30 So DA LEI MUNICIPAL Nr. 064 DE 24 DE JANEIRO DE 1994, E DA OUTRAS PROVI - DENCIAS." O Prefeito do Município de Mirante da Serra usando das atribuições legais que me são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo —- Fica alterada a redação do artigo So da Lei Municipal Nr. 066 de 24 de janeiro de 1995, passando a vigorar com a seguinte: EB: DE e re ne pe a) - Suprimido b) O mm ce a te a a a o e e a a e e e e e e o = — meme mm meme atê o limite de 50% (cinquenta por cento)--———-———— c) O na e a a ee a 0 e O a a a O O o e e e Art. 2Zo - Esta Lei entrará em vigor na/ data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ADNALDO DE A f Prefeito Munickpa