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norma nº 772/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaLEI Nº 772/2017 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
sp PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
[|] DS GAIN
LEI Nº 772/2017
Mirante da Serra, 10 de abril de 2017.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 727/2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou,
& eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica alterado o $ 1º do art. 14 da Lei 727 de 22 de Setembro
de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - A $ 1º - de uma contribuição mensal do município, incluídas suas
autarquias e fundações, definida pela Lei Federal nº 9.71 7/98 conforme dispõem
art. 2º, alterada pela Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, totalizando a alíquota
de 14,33% (quatorze vírgula trinta e três por cento) em observância ao cálculo
atuarial do ano de 2017, conforme alíneas seguintes:
|- As alíquotas referentes à Contribuição Normal do ente Federativo quanto aos
Funcionários Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Público de que trata o $
1º do Art. 14, ficam ajustadas da seguinte forma: Poder Público 14,33%
(quatorze vírgula trinta e três por cento), inclusive sobre o 13º salário.
Il — A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, adicionalmente as
contribuições de que trata o inciso |, $ 1º deste artigo, a contribuição do Poder
Público Municipal para o equacionamento do déficit atuarial, encargo deste ente
federativo, é estabelecido o plano de amortização parcelado em 29 anos e
composto pelos aportes financeiros mensais, na proporção de 1/12 (um doze
avos) do valor previsto para cada exercício no cálculo atuarial, conforme a A
Rua Dom Pedro |. 2389 - Centro. Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 - Fone (0**69) 3463-2143 — (0**69) 3463-257]
CNPJ: 63.787.071/0001-34
ESTADO DE RONDÔNIA
Mes de Se-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SER
O Caotrração” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
RA
ANO | APORTEITOTAL | APORTEIMÊS | ANO | APORTEITOTAL | APORTE/MES
2016 342.176,21 28.514,68 | 2030 1.267.285,82 105.607,15
2017 483.837,15 40.319,76 | 2031 1.279.958,68 | "106.663,22
2018 628.297,10 | 52.358,09 2032 | 1.292.758,26 107.729,86
2019 775.597,87 | 64.633,16 | 2033 1.305.685,84 108.807,15
2020 925.781,82 77.148,49 | 2034 1.318.742,70 | 109.895,23
2021 1.078.891,89 89.907,66 | 2035 1.331.930,13 110.994,18
2022 1.162.326,20 96.860,52 | 2036 1.345.249,43 112.104,12
2023 1 182.020,36 | — 98.501,70 | 2037 1.358.701,93 113.225,16
2024 1.193.840,57 99.486,71 | 2038 1.372.288,94 114.357,41
2025 1.205.778,97 100.481,58 | 2039 1.386.011,83 115.500,99
2026 1.217.836,76 101.486,40 | 2040 1.399.871,95 116.656,00
2027 1.230.015,13 102.501,26 | 2041 1.413.870,67 117.822,56
2028 1.242.315,28 103.526,27 | 2042 1.428.009,38 119.000,78
2029 1.254.738,43 104.561,54 | 2043 1.434.797,74 119.566,48
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a emitir Decreto, sempre
que for realizada a reavaliação atuarial anual e houver necessidad
alterar as alíquotas do Ente Federativo e do Custo Suplementar.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 10 de abril de ra
ADINALDO ANDRADE
Prefeito Municipal
Rua Dom Pedro |, 2389 — Centro, Mirante da Serra - RO, Cep. 76.926-000 — Fone (0**69) 3463-2143 — (0**69) 3463-2571
CNPJ: 63.787.071/0001-34
e de
Prefira Mim, de Miranda Sema RO)
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