| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2017 |
| Date | 2017-04-28 |
| Ementa | LEI Nº 777/2017 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE PROGRAMA E AÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSO – FUNDEB 40% - ACÓRDÃO TCE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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A ESTADO DE RONDÔNIA = 5.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E GABINETE DO PREFEITO Lei nº 777/2017 de 28 de Abril de 2017 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com criação de Programa e Ação, Aplicação de Recurso - FUNDEB 40% - Acórdão TCE/RO e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.05.00 — Fundo Municipal de Educação, o Programa/Atividade 12.361.0071.1.077 — Aplicação de Recursos — FUNDEB 40% - Acórdão TCE/RO. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017) de 25- 11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16; S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25-11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ile III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e III da presente Lei. $5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos $. 2º, Art.3º, Art. 4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 28 de Abril de 2017. / ' ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO/MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA = o — PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA DR GABINETE DO PREFEITO LEINº 777/2017 ANEXO | Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.05.00 — Fundo Municipal de Educação, com a criação do programa 12.361.0071.1.077 - Aplicação de Recursos — FUNDEB 40% - Acórdão TCEI/RO, com Elementos de Despesas: 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, no valor de R$-55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); 4.4.90.51 — Obras e instalações, no valor de R$ 162.330,34 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), Sendo recursos provenientes de Repasse da Administração Municipal para cumprimento do Acórdão firmado entre o Município de Mirante da Serra e O Tribunal de Contas do Estado Rondônia - TCE/RO, referente ao Processo 1442/20150D-TCE-RO, item IV. Mirante da Serra — RO, 28 de Abril de 2017. ADINALDO D RA PREFEITO MUNICIPAL LEI 777 - ANEXO II PROGRAMA IDENTIFICAÇÃO Denominação: Aplicação de Recursos —- FUNDEB 40% - Acórdão TCE/JRO Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes 9 - HORIZONTE TEMPORAL CONTÍNUO TEMPORÁRIO NOME: RG: CPF: Francisco Pereira da Cunha 280.265 SSP/RN 130.821.324-72 () Gerente X z õ 9 02/02/2017 TERMINO: 31/12/2017 FUNDAMENTOS: Problema: Insuficiência de atendimento nas unidades escolares. Causa: Falta de materiais de consumo, outros serviços de terceiros, falta de manutenção, fazendo com que ocorra o atraso dos trabalhos desenvolvidos com os alunos nas escolas, além da falta de preparo dos professores para trabalhar com os alunos com necessidades especiais e outros disturbios de aprendizagem. Objetivo do Programa: Suprir as necessidades dos alunos e unidades educacionais com materiais, equipamentos e serviços, bem como proporcionar aos servidores uma formação continuada e atualização profissional com novas estratégias de ensino, informatização do sistema educacional do Municipio, manter as mesmas em ambiente agradável proporcionado incentivo aos educandos e educadores, formando Sempre novas propostas a serem trabalhadas e desenvolvidas nas escolas. Justificativa do Programa: Proporcionar condições aos alunos e servidores das unidades educacionais O suporte necessário para o pleno cumprimento das atividades educacional, visando o crescimento profissional com qualidade e eficiência. Estratégia de Implementação: Fortalecer e manter a integração entre a administração pública e a comunidade, oferecendo informação e mantendo a secretaria e seus setores vinculados pronto para o - " . a ã ER a e z E OPERACIONALIZAÇÃO Quantidade de Valor Global 282.330,34 Ações i Classificação institucional, Funcional e Prog ramática: 12.361.0078.1.077 Horizonte Temporal : Indice mais Recente: Data da Apuração do indice mais Recente Criança Atendida. ; Unidade de medida: [Unid 7 FPeoriodicidada | Anual | Base Geográfica Mn ss qr + Mirante da Serra, 28 de Abril de 2017 Adinaldo dé À? itoMunicipal ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEI 777 - Anexo Ill IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO Denominação: Aplicação de Recursos —- FUNDEB 40% - Acórdão TCE/IRO Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes [Nome: [Francisco Pereira da Cunha E Gerente Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Suprir as necessidades dos alunos e manutenção das unidades educacionais com materiais e serviços, bem como proporcionar aos servidores uma formação continuada e atualização profissional com novas estratégias de ensino, contribuindo com a evasão escolar, visando a inovação na educação com programas aderidos pela mesma. é OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 282.330,34 [Tipo AÇÃO PROGRAMA Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0078.1.077 Horizonte Temporal x) Temporário Contínuo de 03 de fevereiro de 2017 até 31/12/2017 PRODUTO: À UNIDADE DE MEDIDA Atendimento a Crianças (4 : Criança Atendida METAS RR RO SS EDS IEEE FE PR RE SE 100% FINANCEIRAS($ [Elemento [ — 2014 T 2016 TJ Zoro Cds 3:3/90/30 |U O DAS ERP) 162.330,34 Si9:90/36 | O Cr A Deo nO SE 35.000,00 aos | o Jess [pes 55.000,00 EFE E PESTE DS 30.000,00 Totalgemi] O Es | 282.330,34 RE RS Ea O 2 TIO MES DR [= ST E DU RECURSOS/PARCERIAS rone [204º TO [2 | 2H ce a Corrente Capital case] CIC Do fedor To Tesouro ME Si ES aa E CEO O pan 1 CEC CMRE E Em ecoa E e LR ET nodes TT Tesouro DE EE RS FER RE CS EEE Próprio co E sr E Total Los Ja ET po 1 Desamtep Mirante da Serra, 28 de Abril de 2017 j a Prefeito Assintura do Munk p Responsável Rec once ER | Prereitura ilun, qe “nitáliio Va Soma srta] PUBLICADO SERRA o JniCiã | (Câmara 0 SADO f | 02 MO 20 0 9 Mao 207 [OLM IT 0a ma | EM certame E pa eram - ES À nã |