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norma nº 777/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaLEI Nº 777/2017 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE PROGRAMA E AÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSO – FUNDEB 40% - ACÓRDÃO TCE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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A ESTADO DE RONDÔNIA
= 5.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
E GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 777/2017 de 28 de Abril de 2017
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com
criação de Programa e Ação, Aplicação de Recurso -
FUNDEB 40% - Acórdão TCE/RO e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.05.00 — Fundo Municipal de Educação, o Programa/Atividade
12.361.0071.1.077 — Aplicação de Recursos — FUNDEB 40% - Acórdão TCE/RO.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017) de 25-
11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores alterações,
Lei 763 (LOA) de 20-12-16;
S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25-11-13
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Ile III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações orçamentárias,
na forma do anexo |, Il e III da presente Lei.
$5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos $. 2º, Art.3º, Art. 4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 28 de Abril de 2017. /
'
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO/MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
= o — PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DR GABINETE DO PREFEITO
LEINº 777/2017
ANEXO |
Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
$1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.05.00 — Fundo Municipal de
Educação, com a criação do programa 12.361.0071.1.077 - Aplicação de
Recursos — FUNDEB 40% - Acórdão TCEI/RO, com Elementos de Despesas:
3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
reais),
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, no valor de R$-55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais);
4.4.90.51 — Obras e instalações, no valor de R$ 162.330,34 (cento e sessenta e dois
mil, trezentos e trinta reais e trinta e quatro centavos),
Sendo recursos provenientes de Repasse da Administração Municipal
para cumprimento do Acórdão firmado entre o Município de Mirante da Serra e O
Tribunal de Contas do Estado Rondônia - TCE/RO, referente ao Processo
1442/20150D-TCE-RO, item IV.
Mirante da Serra — RO, 28 de Abril de 2017.
ADINALDO D RA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 777 - ANEXO II
PROGRAMA
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: Aplicação de Recursos —- FUNDEB 40% - Acórdão TCE/JRO
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
9 - HORIZONTE TEMPORAL
CONTÍNUO
TEMPORÁRIO
NOME:
RG:
CPF:
Francisco Pereira da Cunha
280.265 SSP/RN
130.821.324-72
()
Gerente X
z
õ
9
02/02/2017
TERMINO: 31/12/2017
FUNDAMENTOS:
Problema: Insuficiência de atendimento nas unidades escolares.
Causa: Falta de materiais de consumo, outros serviços de terceiros, falta de manutenção, fazendo com
que ocorra o atraso dos trabalhos desenvolvidos com os alunos nas escolas, além da falta de preparo dos
professores para trabalhar com os alunos com necessidades especiais e outros disturbios de
aprendizagem.
Objetivo do Programa: Suprir as necessidades dos alunos e unidades educacionais com materiais,
equipamentos e serviços, bem como proporcionar aos servidores uma formação continuada e atualização
profissional com novas estratégias de ensino, informatização do sistema educacional do Municipio, manter
as mesmas em ambiente agradável proporcionado incentivo aos educandos e educadores, formando
Sempre novas propostas a serem trabalhadas e desenvolvidas nas escolas.
Justificativa do Programa: Proporcionar condições aos alunos e servidores das unidades educacionais O
suporte necessário para o pleno cumprimento das atividades educacional, visando o crescimento
profissional com qualidade e eficiência.
Estratégia de Implementação: Fortalecer e manter a integração entre a administração pública e a
comunidade, oferecendo informação e mantendo a secretaria e seus setores vinculados pronto para o
- " . a ã ER a e z E
OPERACIONALIZAÇÃO
Quantidade de
Valor Global 282.330,34 Ações i
Classificação institucional, Funcional e Prog ramática: 12.361.0078.1.077
Horizonte Temporal :
Indice mais Recente: Data da Apuração do indice mais Recente
Criança Atendida. ;
Unidade de medida: [Unid 7 FPeoriodicidada | Anual |
Base Geográfica Mn ss qr +
Mirante da Serra, 28 de Abril de 2017
Adinaldo dé À?
itoMunicipal
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
LEI 777 - Anexo Ill
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: Aplicação de Recursos —- FUNDEB 40% - Acórdão TCE/IRO
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
[Nome: [Francisco Pereira da Cunha E
Gerente Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
130.821.324-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Suprir as necessidades dos alunos e manutenção das unidades educacionais com
materiais e serviços, bem como proporcionar aos servidores uma formação continuada e atualização
profissional com novas estratégias de ensino, contribuindo com a evasão escolar, visando a inovação na
educação com programas aderidos pela mesma. é
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 282.330,34 [Tipo AÇÃO PROGRAMA
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0078.1.077
Horizonte Temporal x) Temporário Contínuo
de 03 de fevereiro de 2017 até 31/12/2017
PRODUTO:
À UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento a Crianças (4
: Criança Atendida
METAS
RR RO SS EDS IEEE FE
PR RE SE 100%
FINANCEIRAS($
[Elemento [ — 2014 T 2016 TJ Zoro Cds
3:3/90/30 |U O DAS ERP) 162.330,34
Si9:90/36 | O Cr A Deo nO SE 35.000,00
aos | o Jess [pes 55.000,00
EFE E PESTE DS 30.000,00
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