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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 778/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaLEI Nº 778/2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR CAUÇÃO JUDICIAL DE BEM PÚBLICO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Misa d= Se» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
T————— TT TAL DE GABINETE |
LEI Nº 778/2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRESTAR CAUÇÃO
JUDICIAL DE BEM PÚBLICO IMÓVEL E
DA OUTRAS PROIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAZ saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O poder Executivo Municipal fica autorizado a prestar caução
judicial de 01 (um) bem público imóvel, em razão de excepcional interesse
público, nos autos de n. 0001612-96.2015.4.01.4101 que tramita junto a Justiça
Federal, 1º Vara da subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO.
Art. 2º - O imóvel público que será oferecido em caução é o seguinte:
| - Imóvel urbano denominado lote 105 da quadra 59 do setor 01, com
área total de 2.800,31 m? (Dois mil, oitocentos metros e trinta e um decímetros
quadrados), localizados na Rua Marechal Castelo Branco, na cidade de Mirante
da Serra-RO.
Parágrafo único - O bem público acima discriminado é de propriedade do
município e considerado bem dominical, pois o mesmo não possui uma
destinação específica, podendo ser alienado ou dado em caução, desde que
seja autorizado em lei.
Art. 3º - Fica justificado e reconhecido o interesse público para prestar
caução judicial do imóvel mencionado no artigo 2º, com objetivo de efetuar o
levantamento do valor depositado em juízo, em razão da alienação de bens
sequestrados pela Justiça Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Re do Prefeito Municipal de Mirante da Serra, aos 28 de Abril de
2017.
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Daniel Gols dos Santos
Diretor | Port. 832/2017

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