| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2017 |
| Date | 2017-04-28 |
| Ementa | LEI Nº 778/2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR CAUÇÃO JUDICIAL DE BEM PÚBLICO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Misa d= Se» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE T————— TT TAL DE GABINETE | LEI Nº 778/2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR CAUÇÃO JUDICIAL DE BEM PÚBLICO IMÓVEL E DA OUTRAS PROIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O poder Executivo Municipal fica autorizado a prestar caução judicial de 01 (um) bem público imóvel, em razão de excepcional interesse público, nos autos de n. 0001612-96.2015.4.01.4101 que tramita junto a Justiça Federal, 1º Vara da subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO. Art. 2º - O imóvel público que será oferecido em caução é o seguinte: | - Imóvel urbano denominado lote 105 da quadra 59 do setor 01, com área total de 2.800,31 m? (Dois mil, oitocentos metros e trinta e um decímetros quadrados), localizados na Rua Marechal Castelo Branco, na cidade de Mirante da Serra-RO. Parágrafo único - O bem público acima discriminado é de propriedade do município e considerado bem dominical, pois o mesmo não possui uma destinação específica, podendo ser alienado ou dado em caução, desde que seja autorizado em lei. Art. 3º - Fica justificado e reconhecido o interesse público para prestar caução judicial do imóvel mencionado no artigo 2º, com objetivo de efetuar o levantamento do valor depositado em juízo, em razão da alienação de bens sequestrados pela Justiça Federal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Re do Prefeito Municipal de Mirante da Serra, aos 28 de Abril de 2017. ADINALDO D ANDRADE Prefeito Municipal í rm hs í REEITO dia ata o; [E rali iii úedas 02 “o o io Do “| is 9 MAIO 2g1p Câmara 1 mininal nie Mirant da Sen AM, | me, “Era md Daniel Gols dos Santos Diretor | Port. 832/2017