| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | LEI Nº 781/2017 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QUOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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AR ESTADO DE RONDÔNIA rn PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA enfiado GABINETE DO PREFEITO Lei nº 781 de 31 de Maio de 2017 “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para atender o programa Manutenção e Atividade do Salário Educação - Quota e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0067.2.073 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA, o elementos de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017) de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25- 11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo l,ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 31 de Maio de 2n/ ADINALDO D a PREFEITO/MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA SED PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA no dem GABINETE DO PREFEITO LEINº 781 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a criação de elemento despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação 12.361.0067.2.073 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA, na ordem de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no elemento despesa 3.3.90.39 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica, na programação 12.361.0067.2.073 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA, na ordem de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); Mirante da Serra — RO, 31 de Maio de 2017 ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Nu ( + E nerettoio MU, VE UITARA VA GUIte ; E TEL Vuwciie uBtic ' 5 ; a à CUBLICADO 5 E) ? E ms O ' í 33.03 “,0>.06)%H |! memo eme 0 sm ancas o À