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norma nº 781/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaLEI Nº 781/2017 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QUOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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AR ESTADO DE RONDÔNIA
rn PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
enfiado GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 781 de 31 de Maio de 2017
“Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa
para atender o programa Manutenção e Atividade
do Salário Educação - Quota e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no
Programa 12.361.0067.2.073 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO - QUOTA, o elementos de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017)
de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores
alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25-
11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo l,ll e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 31 de Maio de 2n/
ADINALDO D a
PREFEITO/MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
SED PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
no dem GABINETE DO PREFEITO
LEINº 781
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 — Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a criação de elemento despesa
3.3.90.30 — Material de Consumo, na programação 12.361.0067.2.073 —
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA, na ordem
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade: 02.04.00 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, no elemento despesa 3.3.90.39 — outros serviços de terceiros pessoa
jurídica, na programação 12.361.0067.2.073 — MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO
SALÁRIO EDUCAÇÃO - QUOTA, na ordem de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais);
Mirante da Serra — RO, 31 de Maio de 2017
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
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