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norma nº 782/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaLEI Nº 782/2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO À ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA AMONDAWA – APIA, UM VEÍCULO ÔNIBUS, CAPACIDADE 57 PESSOAS, VW/INDUSCAR FOX U, CHASSI 9532882W3ARO010327, RENAVAM 200092758, ANO 2009/2010, PLACA NCE 6842, TOMBAMENTO 6518 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
visa l- Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— Cotrizoso SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 782/2017
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
EM REGIME DE COMODATO À
ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA
AMONDAWA - APIA, UM VEÍCULO
ÔNIBUS, CAPACIDADE 57 PESSOAS,
VWIINDUSCAR FOZ JU, CHASSI
9532882W3AR010327, RENAVAM
200092758, ANO 2009/2010, Placa
NCE6842, TOMBAMENTO 6518 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder em regime de
Comodato, à Associação do Povo Indígena Amondawa — APIA, um veículo
ônibus, capacidade 57 pessoas, VW/INDUSCAR FOZ U, chassi
9532882W3AR010327, RENAVAM 200092758, ano 2009/2010, Placa
NCE6842, Tombamento 6518.
Art. 2º - O Comodato será firmado por intermédio de Contrato,
observadas as seguintes condições:
| - O referido bem deverá destinar-se única e exclusivamente para
atendimento à Aldeia Indígena.
Il - A referida concessão em regime de Comodato será a título gratuito
HI - A duração da concessão em Comodato será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado ou revogado no interesse da Administração
Municipal.
IV - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as despesas
com a conservação e com a manutenção do bem objeto do Comodato.
V - O Contrato de Comodato somente será firmado após a Compra de
outro Veículo para o Transporte Escolar.
VI - Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem nas
mesmas condições em que recebeu.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
UA da Serra, 31 de maio de 2017
(7
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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