| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | LEI Nº 782/2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO À ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA AMONDAWA – APIA, UM VEÍCULO ÔNIBUS, CAPACIDADE 57 PESSOAS, VW/INDUSCAR FOX U, CHASSI 9532882W3ARO010327, RENAVAM 200092758, ANO 2009/2010, PLACA NCE 6842, TOMBAMENTO 6518 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA visa l- Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — Cotrizoso SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 782/2017 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO À ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA AMONDAWA - APIA, UM VEÍCULO ÔNIBUS, CAPACIDADE 57 PESSOAS, VWIINDUSCAR FOZ JU, CHASSI 9532882W3AR010327, RENAVAM 200092758, ANO 2009/2010, Placa NCE6842, TOMBAMENTO 6518 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder em regime de Comodato, à Associação do Povo Indígena Amondawa — APIA, um veículo ônibus, capacidade 57 pessoas, VW/INDUSCAR FOZ U, chassi 9532882W3AR010327, RENAVAM 200092758, ano 2009/2010, Placa NCE6842, Tombamento 6518. Art. 2º - O Comodato será firmado por intermédio de Contrato, observadas as seguintes condições: | - O referido bem deverá destinar-se única e exclusivamente para atendimento à Aldeia Indígena. Il - A referida concessão em regime de Comodato será a título gratuito HI - A duração da concessão em Comodato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou revogado no interesse da Administração Municipal. IV - Será de inteira responsabilidade da Comodatária, todas as despesas com a conservação e com a manutenção do bem objeto do Comodato. V - O Contrato de Comodato somente será firmado após a Compra de outro Veículo para o Transporte Escolar. VI - Ao final do Comodato, o Comodatário deverá devolver o bem nas mesmas condições em que recebeu. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. UA da Serra, 31 de maio de 2017 (7 ADINALDO DE ANDRADE Prefeito Municipal