| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | LEI Nº 783/2017 “DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE AO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 764 |
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LR ESTADO DE RONDÔNIA E = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA do GABINETE DO PREFEITO Lei nº 783 de 08 de Junho de 2017 “Dispõe sobre Transposição Orçamentária para Atender Complementação de Repasse ao poder Legislativo referente ao exercício de 2017 e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Ar. 1º - Fica Autorizado no Orçamento Geral do Município, a Transposição Orçamentária para atender o Programa: 01.031.0001.2.001 — Manutenção da Ação Legislativa, na unidade Orçamentária 01.01.00 — Camara Municipal, na ordem de R$ 26.995,76 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017) de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25- 11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; S4º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 08 de Junho de rd ADINALDO Dj O nn PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº 783 ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos crédito por Transposição Orçamentária no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito por Transposição Orçamentária na Unidade Orçamentária 01.01.00 — Câmara Municipal, na programação 01.031.0001.2.001 — MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA, na ordem de R$ 26.995,76 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), a serem distribuídos nos seguintes elementos: D) 3.1.90.94 (Indenizações e restituições trabalhistas) — Valor R$-7.000,00 (sete mil reais) DD) 3.3.90.30 (Material de Consumo) — Valor R$-5.000,00 (cinco mil reais) HI) 3.3.90.36 (Outros serviços de terceiros pessoa física) — Valor R$-995,76 (Novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos); IV) 3.3.90.39 (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica) — Valor R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.00.00 Poder Executivo 02.02.00 — Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento 04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP No elemento despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, na programação mencionada neste parágrafo na ordem de R$ 26.995,76 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos). Mirante da Serra — RO, 08 de Junho de 201 ad ADINALDO GRADE PREFEITO MUNICIPAL