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norma nº 783/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaLEI Nº 783/2017 “DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER COMPLEMENTAÇÃO DE REPASSE AO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id764

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LR ESTADO DE RONDÔNIA
E = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
do GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 783 de 08 de Junho de 2017
“Dispõe sobre Transposição Orçamentária para
Atender Complementação de Repasse ao poder
Legislativo referente ao exercício de 2017 e dá
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Ar. 1º - Fica Autorizado no Orçamento Geral do Município, a
Transposição Orçamentária para atender o Programa: 01.031.0001.2.001 —
Manutenção da Ação Legislativa, na unidade Orçamentária 01.01.00 — Camara
Municipal, na ordem de R$ 26.995,76 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e
cinco reais e setenta e seis centavos).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017)
de 25-11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores
alterações, Lei 763 (LOA) de 20-12-16;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25-
11-13 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,ll e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
S4º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 08 de Junho de rd
ADINALDO Dj O nn
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 783
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos crédito por Transposição Orçamentária no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito por Transposição Orçamentária na Unidade Orçamentária
01.01.00 — Câmara Municipal, na programação 01.031.0001.2.001 —
MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA, na ordem de R$ 26.995,76 (vinte e seis
mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), a serem
distribuídos nos seguintes elementos:
D) 3.1.90.94 (Indenizações e restituições trabalhistas) — Valor R$-7.000,00 (sete
mil reais)
DD) 3.3.90.30 (Material de Consumo) — Valor R$-5.000,00 (cinco mil reais)
HI) 3.3.90.36 (Outros serviços de terceiros pessoa física) — Valor R$-995,76
(Novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos);
IV) 3.3.90.39 (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica) — Valor R$ 14.000,00
(quatorze mil reais);
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação
orçamentária da unidade:
02.00.00 Poder Executivo
02.02.00 — Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
04.122.0006.2.008 — Administração Geral da SEMAFP
No elemento despesa 9.9.99.99 — Reserva de Contingência e Reserva do RPPS, na
programação mencionada neste parágrafo na ordem de R$ 26.995,76 (vinte e seis
mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).
Mirante da Serra — RO, 08 de Junho de 201 ad
ADINALDO GRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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