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norma nº 71/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1995
Date 1995-04-25
EmentaLEI Nº 071/95 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE OCUPAM OS CARGOS DE FISCAL MUNICIPAL II E DA OUTRA PROVIDENCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO
LEI Nº073) /0rms/95 DE 2.5 DE ABRIL DE 1995.
"CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SER-
VIDORES QUE OCUPAM 08 CARGOS !
DE FISCAL MUNICIPAL II, E DÁ *
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Municipio de Mi-
rante da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
Faço saber que a Câmara Munici
pal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
art. 1º - Fica o poder Executi
vo Municipal, autorizado a conceder gratificação de exercício de fun-
ção de Fiscal Municipal II - Código 508.
Art. 2º - 4 Gratificação de !
que trata o artigo 1º, será de 10% (dez por cento) a 80% (oitenta por
Cento) sobre o vencimento básico.
Art. 3º — A Gratificação de que
trata esta Lei será, percebida mediante o cumprimento dos seguintes *
Pré-Requisitos:
a) 10% (dez por cento) assidui
dades
v)20% (vinte por cento) Exerci
cio da função
ec) 30% (trinta por cento) produ
tividade
a) 20% (vinte por cento) por &
xecução de serviços extraordinários.
Art. 4º - Será considerado co
mo efetivo exercicio de função nos casos des
I - Férias;
II - Casamento;
III - Luto es,
IV - Licença para tratemento di
saúde de ou em virtude de acidehte de trabalho, desde que, a Licença!
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO
Folha 02
LEI NºS (3) /ePMs/95 DE 25 DE ABRIL DE 1995.
não seja superior a 30 (trinta) dias.
Art. 5º — Os efeitos desta Lei
retroage a 1º (primeiro) de março de 1995, revogadas as disposições
em contrário.
f
ADINALDO/ DE aih
PREFEITO MUNICIPAL
*ortasto 00] - GP Í CMMS - ROf 9»

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