| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | LEI Nº 791/2017 “INSTITUI PRÊMIO DE DESEMPENHO AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA E AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 772 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — GABINETE DO PREFEITO Leinº:791 De 14 de Julho de 2017 INSTITUI PRÊMIO DE DESEMPENHO AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E RECEITA E AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Mirante da Serra faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído prêmio de desempenho aos servidores que exerçam atividades de agentes de fiscalização e receita e aos agentes de fiscalização Sanitária, que estejam no efetivo exercício de suas funções. Art.2º - O prêmio de desempenho de que trata o artigo anterior Será regulamentado por intermédio de Decreto do Poder Executivo, referendado pelo Poder CARGOS PONTUAÇÃO VALOR DO PONTO | PRÉMIO MÁXIMO MÁXIMA EM REAIS ALCANÇAVEL Agente de Fiscalização e 1.000 0,80 R$800,00 Receita Agente de Fiscalização | 1.000 0,80 R$800,00 Sanitária Art.3º- O prêmio de desempenho de que trata a presente lei não integrará ou incorporará os vencimentos do servidor em qualquer tempo, nem poderá ser cumulado com horas-extras, Cargo comissionado ou função gratificada. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Fevogadas as disposições em contrário. * Gabinete do Prefeito Municipal de Mirante da Serra, aos 14 de julho de som ADINALDO DE NDRADE Prefeito unicipal ; preteitura Mun. de Miraris da Seira PUBLICADO anima e rante Ja Sia Caraça Nuts gpa de Mr | t 1r-or s 2 OST Card td Sb ge E