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norma nº 797/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaLEI Nº 797/2017 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
E
Lei nº797/2017 de 22 de agosto de 2017
“Dispõe sobre Abertura de Crédito adicional
Suplementar por superávit financeiro no exercício
anterior, com criação de elemento de despesa e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar por
superávit financeiros no exercício anterior Especial, com criação de elemento de despesa no
orçamento vigente ma Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação
10.301.0030.2.066, programa Farmácia Básica, fica criado o elemento de despesa 3.3.90.30
— Material de consumo no valor de R$ 40.934,42 (quarenta mil novecentos e trinta e quatro
reais, quarenta e dois centavos), programação 10.305.0035.2.036 Manutenção Atividade da
Vigilância Epidemiológica e Sanitária, fica criado o elemento de despesa 4.4.90.52
Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 46.910,60 (quarenta e seis mil
novecentos e dez reais, sessenta centavos), que recepcionam saldo financeiro existente em
31-12-2016, nas contas 15038-X Farmácia Básica Municipal e 14506-8- ECD/MS- Mirante
da Serra, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 654 (Plano Plurianual 2014-2017) de 25-
11-13 e posteriores alterações, Lei 753 (LDO) de 28-08-16 e posteriores alterações, Lei 763
(LOA) de 20-12-16;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 654 (P.P.A) de 25-11-13
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo 1,Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 753 (LDO) de 28-08-16, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Il e III da presente Lei;
84º - A Lei 763 (LOA) de 20-12-2016, recepciona Alterações orçamentárias,
na forma do anexo |, Il e Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de ao
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO
1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
EEE GEE E,
LEI Nº 797/2017
ANEXO |
Fica aberto Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2016 nas contas
15038-X Farmácia Básica Municipal e 14506-8- ECD/MS- Mirante da Serra, movimentadas
no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício
anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação
10.301.0030.2.066, programa Farmácia Básica, fica criado o elemento de despesa 3.3.90.30
— Material de consumo no valor de R$ 40.934,42 (quarenta mil novecentos e trinta e quatro
reais, quarenta e dois centavos), programação 10.305.0035.2.036 Manutenção Atividade da
Vigilância Epidemiológica e Sanitária, fica criado o elemento de despesa 4.4.90.52
Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor de R$ 46.910,60 (quarenta e seis mil
novecentos e dez reais, sessenta criado
é
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 2017
ADINALDO D frade
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO
a:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
DO O CC nin
PROGRAMA Anexo Il Lei 797/2017
APOIO
FINALISTICO (X ) ADMINISTRATIVO (x )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: Manutenção das Atividades do Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU.
9 - HORIZONTE TEMPORAL
NOME: —Ermes Nunes de Oliveira (X) CONTÍNUO
Gerente RG: M 2653995 SSP/MG INÍCIO:
CPF: 439.276.456-72 TÉRMINO: E O
FUNDAMENTOS:
Problema: Dar assistência e condições de Funcionamento do Programa de Assistência Farmacêutica Básica.
Causa: Necessidade de Manter as Condições Mínimas de Funcionamento do Programa de Assistência Farmacêutica
Básica.
Objetivo do Programa: Manter o Programa de Assistência Farmacêutica Básica em Condições de Atender a
demanda de distribuição de medicamentos básicos
Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário aos usuários das ações e serviços de saúde do Município.
Estratégia de Implementação: manter e adequar a assistência farmacêutica aos usuários do SUS.
Principais Externalidades: Garantir o acesso da população aos medicamentos básicos
5 - PÚBLICO ALVO: Usuários do Sistema Municipal de Saúde.
OPERACIONALIZAÇÃO
Quantidade
Valor Global 580.910,74 de Ações 04 Tipo
Clasificação institucional, funcional e Programática: 10.301.0030.2.031
Horizonte
Temporal: (. ) Temporário ( X) Contínuo
até 31 de dezembro de
Duração: | de 01 de janeiro de 2014 2017
INDICADOR
Índice mais Recente: a satisfação da população | Data da Apuração do Índice mais Recente
demonstrada nas umas outubro de 2012
Unidade de % de satisfação da
meidida: população Periocidade Anual
Base Geográfica Município, Fonte: Pesquisa de Campo
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2014 65% |2015| 70% |2016 75% 2017 80%
| Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar índice de Aceitação da
Fórmula de Cálculo: Administração.
custos
2014 2015 2016 2017
125.422,00 117.508,00 145.543,50 192.447,24
AUTENTICAÇÃO
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 2017 Adinaldo ra
Prefeit Anunicipal
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
RUA D. PEDRO I, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 - MIRANTE DA SERRA - RO
E)
01/01/14
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
DA E cnaes
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES - Anexo III Lei 797/2017
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: Manutenção das Atividades do Programa de Assistência Farmacêutica Básica. - R. PROPRIO
Órgão Responsável: SEMSAU
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Gerente Lotação Secretário Municipal de Saúde
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento do Programa de Assistência Farmacêutica Básica, através da disponibilidade de
medicamentos básicos.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 580.910,74 Tipo
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0030.2.066
Horizonte Temporal : (.) Temporário
(X) Contínuo
Duração
de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2017.
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Distribuição de medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica aos pacientes
através de receitas médicas.
Pacientes Atendidos
METAS:
FÍSICAS
2014 | 2015 2016 2017
65% | 70% 75% 80%
FINANCEIRAS($)
Elemento 2014 2015 2016 2017
3.1.90.11 33.096,90 55.952,39
31.91.13 4.983,30 7.541,95
3.3.90.30. 6.230,23 126.814,22
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2014 2015 2016 2017
Corrente Capital | Corrente Capital Corrente Capital | Corrente Capi
FISCAL/SECURIDADE
Tesouro
Recursos
Próprios
Total
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 2017
Municipal
esponsável
E Prefei
Assinatura do
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 — MIRANTE DA SERRA - RO
4 a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA Anexo Il Lei 797/2017
APOIO ADMINISTRATIVO (
FINALISTICO ( ) XxX)
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
Orgão Responsável: Departamento de Vigilância a Saúde.
Unidade Administrativa Responsável:SEMSAU.
NOME: Ermes Nunes de Oliveira Ermes Nunes de Oliveira
RG: M 2653995 SSP/MG (X) CONTÍNUO
Gerente CPF: 439.276.456-72 INÍCIO: 01/01/2014
TÉRMINO a /
FUNDAMENTOS:
Problema: Possibilitar a Continuidade das Ações de Vigilância a Saúde.
Causa: Necessidade de Manter o Funcionamento da Vigilânica Epidemiológica e Sanitária.
Objetivo do Programa: Manter a Epidemiológica e Sanitária em Condições de Atender a Demanda dos serviços.
Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário aos usuários das ações e serviços de saúde do Municipio.
Estratégia de Implementação: Promover ações de Vigilância em Saúde, visando a prevenção dos fatores de riscos ambientais e
outros relcionados as doenças e agravos a saúde.
Principais Externalidades: Redução dos principais agravos, danos e riscos a saúde
5 - PÚBLICO ALVO: Usuários do Sistema Municipal de Saúde.
OPERACIONALIZAÇÃO
Quantidade
Valor Global 802.148,64 de Ações 06 Tipo
Clasificação institucional, funcional e Programática: 10.305.0035.2036
Horizonte
Temporal: (.) Temporário ( X) Contínuo
Duração: | de 01 de janeiro de 2014 até 1
INDICADOR
Índice mais Recente: a satisfação da população
demonstrada nas umas Data da Apuração do Índice mais Recente
outubro de 2012
Unidade de
medida: % de satisfação da população Periocidade Anual
Base Geográfica Município | Fonte: Pesquisa de Campo
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2014 65% 2015 | 70% | 2016 75% 2017 80%
Fórmula de Cálculo: Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar índice de aceitação da Administração
custos ,
2014 2015 2016 2017
160.240,20 157.050,00 254.027,54 270.477,11
AUTENTICAÇÃO
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 2017
ASSINATURA DO/RESPONSÁVEL
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463-2143 — TIRANTE DAÍSERRA - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ABINETE DO PREFEITO
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DE AÇÕES Anexo Il Lei 797/2017
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Denominação: Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
Orgão Responsável: Departamento de Vigilância a Saúde.
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Gerente Lotação | SECRETARIO
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento da Vigilância Epidemiológica e Sanitária, através da manutenção de profissionais
dando condições de atender a demanda dos serviços
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 802.148,64 | Tipo
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.305.0035.2.036
Horizonte Temporal : (.) Temporário (X) Contínuo
Duração | de 01 de janeiro de 2014 E A
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Realizar ações de Vigilância em Saúde, através das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica. Ações Desenvolvidas
METAS:
FÍSICAS
2014 2015 2016 2017
65% 70% 75% 80%
FINANCEIRAS(S)
Elemento 2014 2015 2016 2017
3.1.90.11 110.000,00 110.500,00 148601,89 154.605,36
31.91.13 10.000,00 11.050,00 15.567,81 16.196,70
3.3.90.14 5.219,20 5.500,00 7.859,23 8.176,68
.3.90.30 22.985,00 18.500,00 45.933,13 27.180,53
3.3.90.39 2.000,00 2.000,00 23.365,48 3.807,84
3.3.90.95 10.000,00 9.500,00 12.600,00 13.600,00
4.4,90.52 - - - 46910,60
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2014 2015 2016 2017
Corrente Capital Corrente Capital |Corrente Capital | Corrente Capital
Tesouro
Recursos 160.204,20 157.050,00 254.027,54 113.293,50
| Próprios 46.910,60
Total [ago JF ; E
E 910,
AUTENTICAÇÃO
Mirante da Serra — RO, 22 de agosto de 2017
6.
E
. 1 A
Adinatão p
Assinaturaoi
O OO PR
RUA D. PEDRO 1, 2389 - CENTRO — CEP 76926.000 — FONE (69) 3463- DA SERRA - RO
6
Câmara Municipal de Mirante da Ser?
PUBLICADO
22460 07 29 4602017
Prefetura Mun. de Mirante da Serra RO)
PURLICADO
e em 2108 Dn 24 BJ)
ES,
—————
Daniel Gomes dos
Diretor Geral Port.

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