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norma nº 72/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1995
Date 1995-05-03
EmentaLEI Nº 072/94 “DISPÕE SOBRE O PLANO PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id78

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO
127 n20h4/c7us/95. DE03 Wi := 1995.
“DISPOE SOBRE O PLANO
DE PUBLICIDADE DO MU-
NICÍZIO PARA O EXERCÍ
CIO DE 1.995, E DX OU
TRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Miran
te da Serra, faço saber que a Câmara. Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica aprova
ão o Flano de Publicidade para o exereício de 1.995, compreendendo *
as seguintes Publicidades;
1 - Documentos Ofici
ais;
II - Atos do Poder E
xecutivo e seus Órgãos e do Poder Legislativo;
III - Campanhas;
IV - Obras púb icas e
Sociais;
Parágrafo Único - Ex-
cetuam-se da Presente Lei as Publicações de Atos determinados por
Lei Estadual e Federais.
Art. 2º - À Veicula-!
ção publicitária far-se-á pelos seguintes meios:
i I - Imprensa falada *
ou escritas
II - Televisão e né fr
o;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO
LEI Nº /GPuS/R0/95. DE O3DEWPUDD 1.995.
III - Painéis, Aut *
Door's, Placas, cartazes, faixas e FPiaquetas;
Arte 3º - A Despesa a
ser realizada com a Pihblicidade de que trata esta Lei, é estimada em
1,0 (um virgula zero por cento), sobre a despesa autorizada do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, fixada através da lei Municipal nº
066 de 24 de Janeiro de 1.995.
Art. 4º - Além do Pro
cesso licitatório, para a realizaçao das despesas previstas nesta *
Lei, serão observadas:
1 - Tratando-se de pu
blicidade falada televisão e rádio, a área de abrangência de pelo me
nos ra Segiao do Municípios
II - Tratando-se de !
imprensa escrita a circulação deverá ser diária (jornal), semanal ou
quinzenal (revistas ou boletins), com circulação abrangêndo pelo me-
nos a Sede do Município;
III - Tratando-se de!
periodicos ou revistas deverão ser assegurados a circulação pelo me-
nos na Sede do Nunicípio, durante o período que compreende a publi-
cidades
IV - Og requisitos É
xados nos respectivos atos convocatórios de Licitação.
Art. 5º - Esta Lei em
trará em vigor;na data de sua Publicação, revogadas as disposiçoes !
em contrário.
Adinaldo
orefaito Municipal
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Celson abrodor Sour
Seceetãei
92
dorinria Oi
PREF. MUN. MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO

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