| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1995 |
| Date | 1995-05-03 |
| Ementa | LEI Nº 072/94 “DISPÕE SOBRE O PLANO PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO 127 n20h4/c7us/95. DE03 Wi := 1995. “DISPOE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO MU- NICÍZIO PARA O EXERCÍ CIO DE 1.995, E DX OU TRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Miran te da Serra, faço saber que a Câmara. Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Fica aprova ão o Flano de Publicidade para o exereício de 1.995, compreendendo * as seguintes Publicidades; 1 - Documentos Ofici ais; II - Atos do Poder E xecutivo e seus Órgãos e do Poder Legislativo; III - Campanhas; IV - Obras púb icas e Sociais; Parágrafo Único - Ex- cetuam-se da Presente Lei as Publicações de Atos determinados por Lei Estadual e Federais. Art. 2º - À Veicula-! ção publicitária far-se-á pelos seguintes meios: i I - Imprensa falada * ou escritas II - Televisão e né fr o; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA-RO LEI Nº /GPuS/R0/95. DE O3DEWPUDD 1.995. III - Painéis, Aut * Door's, Placas, cartazes, faixas e FPiaquetas; Arte 3º - A Despesa a ser realizada com a Pihblicidade de que trata esta Lei, é estimada em 1,0 (um virgula zero por cento), sobre a despesa autorizada do Poder Executivo e do Poder Legislativo, fixada através da lei Municipal nº 066 de 24 de Janeiro de 1.995. Art. 4º - Além do Pro cesso licitatório, para a realizaçao das despesas previstas nesta * Lei, serão observadas: 1 - Tratando-se de pu blicidade falada televisão e rádio, a área de abrangência de pelo me nos ra Segiao do Municípios II - Tratando-se de ! imprensa escrita a circulação deverá ser diária (jornal), semanal ou quinzenal (revistas ou boletins), com circulação abrangêndo pelo me- nos a Sede do Município; III - Tratando-se de! periodicos ou revistas deverão ser assegurados a circulação pelo me- nos na Sede do Nunicípio, durante o período que compreende a publi- cidades IV - Og requisitos É xados nos respectivos atos convocatórios de Licitação. Art. 5º - Esta Lei em trará em vigor;na data de sua Publicação, revogadas as disposiçoes ! em contrário. Adinaldo orefaito Municipal ema tica doa Celson abrodor Sour Seceetãei 92 dorinria Oi PREF. MUN. MIRANTE DA SERRA PUBLICADO